DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207
A Secretária Executiva de Gestão de Pessoas , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 2º do Decreto nº 065/2026 , , e de acordo com o disposto no art. 104 da Lei Complementar Municipal nº 01/90 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o Direito à Licença Prêmio, período 2017/2022 , a servidora Rita de Cássia Calazans Ferreira Silva, matrícula nº 13218-7/1, da Secretaria de Educação, devendo o período de gozo ser oficializado pela Secretaria de origem do interessado, conforme discriminado no processo nº 14001110000456.000478/2026-86 de 03/09/2026.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Olinda, em 08 de outubro de 2026.
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
Publicado por: Ezinete Felismina de França Código Identificador: 258EADB2
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 335/2026-GS/SGPA
Portaria nº 335/2026-GS/SGPA
A Secretária Executiva de Gestão de Pessoas , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 2º do Decreto nº 065/2026 , , e de acordo com o disposto no art. 104 da Lei Complementar Municipal nº 01/90 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o Direito à Licença Prêmio, período 2013/2018 , a servidora Laudenice Maria Pereira , matrícula nº19493-0/1, da Secretaria de Saúde, devendo o período de gozo ser oficializado pela Secretaria de origem do interessado, conforme discriminado no processo nº 14001110000456.000640/2026-66 de 10/09/2026.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Olinda, em 08 de outubro de 2026.
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
Publicado por: Ezinete Felismina de França Código Identificador: D6613B03
SECRETARIA DE GESTÃO URBANA EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 230/2022
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº07.916.655/0001-53, com equilíbrio financeiro referente ao Contrato nº 230/2022, Lei 8666/93,10.192/2001 e lei 12.526/2003, alterada pela lei 12.932/2005, com acréscimo de 3,2806% e prorrogação do prazo de vigência e de execução, contados de 29/08/2026 a 26/11/2026. Assinam o termo aditivo de o Srº PEDRO HENRIQUE SAMPAIO A. DE AMORIM, secretário executivo de serviços públicos, e o Sr. CARLOS BALTAR BUARQUE DE GUSMÃO, representante da Empresa.
Olinda, 28 de agosto de 2026.
PEDRO HENRIQUE SAMPAIO A. DE AMORIM Secretário Executivo de Serviços Públicos
Publicado por: Felipe de Souza Brandão Código Identificador: 6755964D
SECRETARIA DE OBRAS TERMO DE ANULAÇÃO PARCIAL DOS ATOS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 456/2026 – PMO
OBJETO: Contratação de empresa para a continuidade das obras de infraestrutura integrada, Termo de Compromisso nº 0350.98838/2011/Ministério das Cidades/CAIXA, com esgotamento sanitário, pavimentação e drenagem nas Bacias 1, 2 e 3 das UEs 06 e 08 no bairro de Jardim Brasil, no Município de Olinda/PE.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA DO MUNICÍPIO DE OLINDA/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente; CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o dever de exercer o controle de legalidade sobre seus próprios atos, podendo anulá-los quando eivados de vício de legalidade, em observância ao princípio da autotutela administrativa;
CONSIDERANDO o disposto no art. 71, inciso III, da Lei Federal n° 14.133/2021, que autoriza a autoridade competente a anular o procedimento licitatório quando constatada ilegalidade;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 71, §1°, da Lei Federal n° 14.133/2021, que orienta a preservação dos atos não atingidos pelo vício, em observância aos princípios da segurança jurídica, da eficiência e da conservação dos atos administrativos;
CONSIDERANDO que o item 5.1 e as disposições correlatas do Edital estabelecem a inversão de fases, com análise da habilitação antes do julgamento das propostas e da etapa de lances;
CONSIDERANDO que os itens 7.3 a 7.9 do Edital exigem garantia da proposta e disciplinam sua apresentação e verificação no sistema eletrônico;
CONSIDERANDO a incompatibilidade identificada entre o cadastramento do certame na plataforma Licitar Digital e as disposições do instrumento convocatório, especialmente quanto à sequência das fases e à operacionalização da garantia da proposta;
SECRETARIA DE GESTÃO URBANA
EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 230/2022
CONSIDERANDO que a sessão foi conduzida com abertura e classificação das propostas, realização de lances e negociação antes da análise da habilitação, em desacordo com o Edital;
SECRETARIA DE GESTÃO URBANA
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 230/2022
A SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOSPÚBLICOS DE OLINDA-PE, celebrou o 10º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo e acréscimo ao Contrato nº 230/2022, celebrado através da contratação com a LOCAR SANEAMENTOAMBIENTAL LTDA,
CONSIDERANDO que a disputa já realizada e a divulgação dos preços impedem que a simples alteração posterior do cadastramento restabeleça as condições originalmente previstas, tornando necessária a renovação dos atos da fase externa;
CONSIDERANDO, como referência jurídica, a fundamentação do Despacho nº 159/2026 da Procuradoria-Geral do Município – Procuradoria Consultiva, relativo ao Mercado da Ribeira, quanto à
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