Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/10/2026 · pág. 107

DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207

instalação de equipamentos e organização das seções eleitorais, observado o art. 135 do Código Eleitoral; CONSIDERANDO que a disponibilização de veículos municipais à Justiça Eleitoral, inclusive dos utilizados no transporte escolar, poderá comprometer o atendimento regular aos estudantes, devendo observar a Lei Federal nº 6.091, de 15 de agosto de 1974;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar essas providências com o calendário escolar, assegurando os dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária exigidos pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas, no dia 23 de outubro de 2026, sexta-feira, em todos os turnos, as aulas presenciais em todas as unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Passira, em razão das providências preparatórias para o segundo turno das Eleições Gerais de 2026.

Parágrafo único. A suspensão abrange as atividades escolares que exijam a presença dos estudantes, preservados os serviços administrativos e operacionais necessários à entrega e à preparação dos prédios requisitados pela Justiça Eleitoral.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esportes coordenará, em articulação com as direções escolares e os demais órgãos municipais competentes, a disponibilização dos prédios e dos recursos de apoio regularmente requisitados, observados os horários e as orientações da Justiça Eleitoral.

Parágrafo único. A disponibilização de veículos e motoristas para o transporte de eleitores dependerá de regular requisição e observará a organização e as determinações da Justiça Eleitoral, nos termos da legislação aplicável.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esportes promoverá a adequação do calendário escolar e a reposição das atividades letivas correspondentes à suspensão, de modo a assegurar o cumprimento integral dos dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária legalmente exigidos para cada etapa e modalidade de ensino. Art. 4º Os servidores designados para atividades de apoio eleitoral, transporte, guarda, limpeza, manutenção e organização das unidades escolares cumprirão as escalas e determinações das autoridades competentes.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esportes deverá comunicar a suspensão às famílias e aos profissionais da educação, expedir as orientações necessárias e providenciar a reorganização e a limpeza das unidades utilizadas no pleito, para o retorno regular das aulas presenciais em 26 de outubro de 2026, segunda-feira.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Passira, em 20 de outubro de 2026.

SEVERINO SILVESTRE DE ALBUQUERQUE Prefeito do Município de Passira

Publicado por: Joseilson José Ferreira da Silva Código Identificador: 0874A98D

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 040, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

Transfere para o dia 30 de outubro de 2026 o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Passira, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 36, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o Dia do Servidor Público é tradicionalmente comemorado em 28 de outubro, data que, no ano de 2026, recai em uma quarta-feira;

CONSIDERANDO que o dia 2 de novembro de 2026, segunda-feira, é feriado nacional de Finados, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949;

CONSIDERANDO a conveniência de harmonizar o funcionamento das repartições municipais com a transferência da comemoração

adotada pelo Governo do Estado de Pernambuco e por outros entes e órgãos públicos;

CONSIDERANDO a valorização dos servidores públicos municipais e a conveniência de concentrar o descanso em período contínuo, mediante prévia organização das atividades e preservação dos serviços essenciais;

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, excepcionalmente, de 28 de outubro de 2026, quarta-feira, para 30 de outubro de 2026, sexta-feira, o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal de Passira.

Parágrafo único. No dia 28 de outubro de 2026 haverá expediente normal, observados os horários de funcionamento e as jornadas de trabalho de cada órgão ou entidade.

Art. 2º O ponto facultativo não se aplica aos serviços essenciais ou indispensáveis que, por sua natureza, não admitam paralisação, especialmente os de urgência e emergência em saúde, limpeza urbana, segurança, defesa civil, serviços funerários e cemitérios, bem como aos demais serviços prestados em regime de plantão.

Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades municipais organizarão as escalas de trabalho e os plantões necessários, assegurando a continuidade do atendimento à população e a divulgação dos serviços que permanecerão em funcionamento.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esportes promoverá as adequações necessárias no calendário escolar, assegurando o cumprimento dos dias letivos e da carga horária legalmente exigidos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Passira, em 20 de outubro de 2026.

SEVERINO SILVESTRE DE ALBUQUERQUE Prefeito do Município de Passira

Publicado por: Joseilson José Ferreira da Silva Código Identificador: C8427570

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PAUDALHO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2022 - PMP

PREFEITURA MUNICIPAL DO PAUDALHO EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2022

11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2022. Nos termos do Processo Licitatório Nº 007/2022 – Tomada de Preços N° 002/2022 Objeto : Prorrogação do Prazo de Vigência e Execução do Contrato referente, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DA PRAÇA GUADALAJARA, MUNICÍPIO DE PAUDALHO-PE. Contratada: CONSTRUTORA SANTA LEONOR LTDA CNPJ: 03.671.887/0001-38, Nova Vigência: 180 (Cento e Oitenta) Dias, com efeitos a partir 26/09/2026, Nova Execução: 180 (Cento e Oitenta) Dias, com efeitos a partir 11/10/2026.

Paudalho, 25 de Setembro de 2026.

PAULA FRASSINETTE WANDERLEY MARINHO Prefeita

Publicado por: Maria Celeste Aguiar da Silva Código Identificador: 2F378457

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2023 - FMS

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