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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/10/2026 · pág. 110

DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207

Art. 9º.A Procuradoria Geral do Município poderá negar a emissão de guias com os benefícios deste Edital nos casos em que já houver valores penhorados com pedido judicial de expedição de mandado de levantamento ou pagamento em favor do Município.

Art. 10.A transação aperfeiçoada poderá ser declarada nula, nas hipóteses previstas no art. 10 do Decreto nº 61/2025, especialmente se:

I –nãoestiverem presentes condições ou requisitos exigidos para sua celebração;

II –houverprevaricação, concussão ou corrupção na sua formação; ou III – ocorrer dolo, fraude ou simulação por parte do devedor. Art. 11.O devedor que tiver a transação cancelada ou cassada por descumprimento das obrigações, nos termos do § 2º do art. 6º, ficará impedido de aderir a uma nova transação, ainda que referente a outros débitos, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da data do efetivo cancelamento ou cassação, nos termos do art. 36 do Decreto nº 61/2025.

Art. 12.Os casos omissos serão decididos pelo Secretário Municipal da Fazenda e pelo Procurador-Geral do Município, no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 13.Este Edital entra em vigor em1º de novembro de 2026e vigorará até 26 de fevereiro de 2027, ressalvado o disposto no § 1º do art. 5º.

Pesqueira – PE, 20 de outubrode 2026.

AMANDA DANTAS

Procuradora-Geral do Município de Pesqueira

Publicado por: Gabriela Ferreira Galindo de Freitas Código Identificador: 4A7D9E22

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 590/2026

PORTARIA Nº590/2026

Dispõe sobre a perda do direito ao apoio financeiro de proponentes selecionados que não assinaram o Termo de Execução Cultural no prazo estabelecido e convoca suplentes do Edital de Chamamento Público nº 005/2026 – PNAB.

O prefeito do município de Pesqueira, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 14.399/2022, o Decreto nº 11.453/2023, o Edital de Chamamento Público nº 005/2026, o resultado final publicado em 21 de setembro de 2026 e o prazo de cinco dias úteis previsto no ato de divulgação do resultado;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a ordem de classificação e a modalidade de concorrência, bem como a comprovação administrativa de convocação, decurso do prazo e ausência de assinatura dos termos; RESOLVE:

Art. 1º Declarar a perda do direito ao apoio financeiro dos proponentes abaixo relacionados, em razão da não assinatura do Termo de Execução Cultural no prazo estabelecido, condicionada à juntada aos autos da comprovação de convocação regular, transcurso do prazo e inexistência de prorrogação ou justificativa acolhida pela Administração:

Nº Proponente Categoria / modalidade
1 Austrigésilo Batista de Souza Formação cultural – oficina – ampla concorrência
2 Esdras Batista de Oliveira Formação cultural – oficina – ampla concorrência
3 Manoel dos Santos Exposição cultural – cotapessoa negra

Art. 2º Convocar os suplentes a seguir, observada a ordem publicada no resultado final de 21/09/2026, para comparecimento e assinatura dos respectivos Termos de Execução Cultural:

Modalidade Ordem Suplente convocado Projeto
Formação
oficina
concorrência
cultural
–
–
ampla


1º
Grupo da Capoeira Raça Nobre
(representante: Adriana Amorim de
Oliveira)
Oficina
de
Capoeira
Raça
Nobre
Formação
oficina
concorrência
cultural
–
–
ampla


2º
Elenilda Santana de Silva Oficina dos Sonhos Vestíveis –
Laboratório
de
Modelagem
Plana

Renda Viva: Tradição, Moda e Exposição cultural – cota 1º Ângela Maria Alves dos Santos Luxo – A Arte da Renda pessoa negra Renascença

Art. 3º Os suplentes convocados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, situada na Praça Manoel Caetano, s/n, Centro, Pesqueira/PE, das 9h às 13h, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação desta Portaria, munidos de RG, CPF e comprovante de dados bancários, sem prejuízo de outros documentos exigidos pelo Edital.

Parágrafo único. O não comparecimento ou a não assinatura no prazo poderá acarretar a perda do direito ao apoio financeiro, com convocação do próximo suplente habilitado, observadas as regras do Edital.

Art. 4º A Secretaria deverá registrar nos autos as notificações, os termos não assinados, a verificação da ordem classificatória e as assinaturas efetivadas. A convocação não dispensa a conferência de requisitos de habilitação e de eventuais regras de remanejamento de vagas e cotas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pesqueira/PE,20 de Outubro de 2026.

MARCOS LUIDSON DE ARAUJO Prefeito do Município de Pesqueira

Publicado por: Gabriela Ferreira Galindo de Freitas Código Identificador: 21D56396

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE POÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POÇÃO TERMO DE RETIFICAÇÃO

CONTRATO Nº 079/2025/FMS – ADITIVO Nº 002/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POÇÃO - PE CONTRATADA: COMERCIAL OLIVEIRA MATERIAL ELETRICO LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, PARCELADO, DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, COM O OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POÇÃO - PE.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2025/FMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025

TERMO DE RETIFICAÇÃO

O Fundo Municipal de Saúde de Poção – PE torna pública a retificação dos documentos referentes ao Termo Aditivo nº 002/2026/FMS, vinculado ao Processo Licitatório nº 026/2025/FMS e ao Pregão Eletrônico nº 023/2025.

Onde se lê: ―- ADITIVO 001/2026‖ Leia-se:

―- ADITIVO 002/2026‖

Poção – PE, 20 de outubro de 2026.

ALINE CORDEIRO DE VASCONCELOS SILVA Secretária Municipal de Saúde (*)

Publicado por: Lizandra Helena de Meneses Estevão Mergulhão Código Identificador: 18474B77

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