DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207
VINÍCIUS LABANCA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata/PE
Publicado por: Osvaldo José Vieira Código Identificador: EA93F3C3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 259/2026
PORTARIA Nº 259/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE PERNAMBUCO, o Sr. VINÍCIUS LABANCA, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no Art. 60 inciso l.
RESOLVE:
Art. 1° - GRATIFICAR COM 50%, a Srª. KLECYA FELIPE DE FREITAS, inscrita no CPF/MF sob o nº 104.490.564-65, do Cargo de Assessor de Gabinete I, Símbolo CC9, lotada no Gabinete do VicePrefeito do município.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Lourenço da Mata/PE, 01 de outubro de 2026.
VINÍCIUS LABANCA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata/PE
Publicado por: Osvaldo José Vieira Código Identificador: 4BD9EFC4
uniformes e camisas personalizadas para a Secretaria Municipal de Saúde. Atraso e inexecução contratual. Contraditório e ampla defesa. Extinção unilateral do contrato, multa e impedimento de licitar e contratar, condicionados à regularidade procedimental, à comprovação dos fatos e à prévia definição da base de cálculo. I – RELATÓRIO Trata-se de processo administrativo instaurado para apurar o descumprimento das obrigações assumidas pela empresa MERCONSUMO LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.215.437/0001-66, no âmbito do Contrato Administrativo nº 047/2026, decorrente do Processo Licitatório nº 148/2025 e do Pregão Eletrônico nº 045/2025, cujo objeto consiste no fornecimento de uniformes e camisas personalizadas destinados à Secretaria Municipal de Saúde de São Lourenço da Mata/PE.
Conforme o Ofício nº 701/2026, de 03 de junho de 2026, e os registros administrativos nele referidos, a contratada recebeu ordem de fornecimento, cujo prazo final, após ajustes encaminhados em 04 de maio de 2026, seria 15 de maio de 2026. Consta que as artes gráficas necessárias à confecção não haviam sido apresentadas para aprovação até a data limite e que a empresa informou precisar de prazo adicional para confeccionar as peças.
A Comunicação Interna nº 30/2026, de 15 de outubro de 2026, relata, ainda, a ausência de entrega dos itens relativos às Ordens de Fornecimento nº 121/2026, nº 197/2026, nº 198/2026 e nº 213/2026, apesar de cobranças administrativas, indicando prejuízo à identificação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
A empresa foi objeto de notificação administrativa no âmbito do Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade nº 016/2026, instaurado conforme Portaria nº 420/2026. Segundo informação constante dos autos e relato da Administração, a notificação formal foi enviada em 26 de junho de 2026 e, até a data desta minuta, não houve apresentação de defesa formal. É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 260/2026
PORTARIA Nº 260/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE PERNAMBUCO, o Sr. VINÍCIUS LABANCA, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no Art. 60 inciso l.
RESOLVE:
Art. 1° - GRATIFICAR COM 50%, o Sr. ANTONIO ALEX PINTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 408.872.434-87, do Cargo de Assessor de Gabinete II, Símbolo CC12, lotado no Gabinete do VicePrefeito do município.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Lourenço da Mata/PE, 01 de outubro de 2026.
VINÍCIUS LABANCA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata/PE
Publicado por: Osvaldo José Vieira Código Identificador: 41AE5FBC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PAAP Nº 016/2026
PAAP Nº 016/2026 RECORRENTE: MERCONSUMO LTDA – CNPJ nº 05.215.437/0001-66 CONTRATO Nº 047/2026
EMENTA: Processo administrativo sancionador. Pregão Eletrônico nº 045/2025. Processo Licitatório nº 148/2025. Fornecimento de
A Administração Pública deve apurar e sancionar infrações contratuais mediante decisão motivada, com observância do contraditório, da ampla defesa, da proporcionalidade e da vinculação ao edital e ao contrato.
Os fatos descritos caracterizam infração prevista no art. 155, incisos II, III e/ou VII, e art.156 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme a extensão da inexecução.
A ausência de defesa, uma vez comprovadas a ciência regular e a concessão integral do prazo legal, permite o prosseguimento do processo, mas não dispensa a Administração de examinar as provas e motivar individualmente cada sanção que é o que passaremos a analise.
III – ANÁLISE DO CASO CONCRETO
Os documentos descritos indicam atraso relevante e ausência de entrega dos materiais solicitados, mesmo após contatos e notificação extrajudicial. O objeto contratual se destina à identificação funcional de agentes que atuam diretamente junto à população, de modo que a falta de fornecimento possui repercussão concreta sobre a execução das atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
A decisão definitiva deverá consignar expressamente: (a) a confirmação das ordens de fornecimento e dos quantitativos inadimplidos; (b) a inexistência de entrega ou de justificativa aceita; (c) a comprovação da entrega/recebimento da notificação e do decurso do prazo legal; (d) a cláusula contratual que estabelece a multa; e (e) a competência da autoridade signatária.
Para a dosimetria, devem ser ponderados a natureza e a gravidade da infração, as circunstâncias concretas, eventuais agravantes e atenuantes e os danos decorrentes, nos termos do art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
IV – DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 137, 138, inciso I e § 1º, 139, 155, 156, 157, 158 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021, e após a confirmação da regularidade do contraditório e da ampla defesa, DECIDIMOS :
- RECONHECER , para fins administrativos, a ocorrência de inadimplemento contratual pela empresa MERCONSUMO LTDA., CNPJ nº 05.215.437/0001-66, quanto às obrigações de fornecimento descritas nos autos, com enquadramento definitivo no art. 155, inciso II, III e VII da Lei nº 14.133/2021.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 133