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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/10/2026 · pág. 134

DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207

  1. DECLARAR A EXTINÇÃO UNILATERAL do Contrato Administrativo nº 047/2026, por culpa da contratada, com fundamento nos arts. 137 e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, observadas as providências administrativas necessárias à continuidade do serviço e à contratação substitutiva, se cabível.

  2. APLICAR MULTA à contratada, nos termos do art. 156, inciso II, combinado com os arts. 157 e 162 da Lei nº 14.133/2021 e com a cláusula 10.2.4.1, 10.2.4.3, do Contrato nº 047/2026, no percentual de MORA de 1% ao dia limitado a 30 dias de atraso, mais 20% de multa conforme cláusula 10.2.4.4, totalizando R$ 183.970,00 (cento e oitenta e três mil, novecentos e setenta reais) , conforme contrato no valor total de R$ 367.940,00 (trezentos e sessenta e sete mil, novecentos e quarenta reais). A cobrança deverá observar o contrato e a legislação aplicável, inclusive eventual compensação ou cobrança pelos meios legalmente admitidos.

  3. APLICAR a sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta do Município de São Lourenço da Mata/PE , pelo prazo de 02 (dois) anos , com fundamento no art. 156, inciso III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021.

  4. DETERMINAR , após a definitividade administrativa da decisão, a adoção das providências para registro e publicidade da sanção nos cadastros pertinentes, observando-se o art. 161 da Lei nº 14.133/2021 e os regulamentos aplicáveis.

Seja encaminhado esta decisão aos setores de Contratos, Compras, Contabilidade e demais unidades competentes para cumprimento desta decisão, inclusive atualização dos registros contratuais e providências para continuidade do fornecimento, bem como cadastro no SICAF e demais órgão competentes.

São Lourenço da Mata/PE, 19 de outubro de 2026.

ANA KARLA DE BRITO PEREIRA

Presidente

LUCIANA ANTONIA DE S.M.DE O. LIMA Membro

LAÍS RANGEL GALVÃO Membro

Publicado por: Elaine Bezerra de Lima Silva Código Identificador: F0984FAE

SECRETARIA DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 152/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 095/2026 PARA O CREDENCIAMENTO N° 004/2026

TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 152/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 095/2026 PARA O CREDENCIAMENTO N° 004/2026

Objeto Credenciamento de prestadores de serviços em saúde para realização de consultas e exames das mamas e mamografia bilateral para rastreamento, em unidade móvel de saúde com mão de obra qualificada e insumos necessários, de forma a complementar o sistema único de saúde – SUS para atendimento aos usuários do SUS, a cargo da Secretaria de Saúde do Município de São Lourenço da Mata/PE.

Valor: R$ 218.053,00 (duzentos e dezoito mil e cinquenta e três reais).

RATIFICO e HOMOLOGO o credenciamento de licitação reconhecida no Parecer Jurídico deste município, anexo aos autos, para contratação do CITO MAMA SERVICOS DE DIAGNOSITCO POR IMAGEM , inscrita no C.N.P.J sob o nº 30.431.360/0001-09, objetivando a contratação de pessoa jurídica que possua condições necessárias para prestação de serviços em saúde para realização de consultas e exames das mamas e mamografia bilateral para rastreamento, em unidade móvel de saúde com mão de obra qualificada e insumos necessários, de forma a complementar o

sistema único de saúde – SUS para atendimento aos usuários do SUS, a cargo da Secretaria de Saúde do Município de São Lourenço da Mata/PE.

Em cumprimento ao disposto do artigo supramencionado, DETERMINO a publicação da presente ratificação no jornal destinado a divulgação dos atos oficiais para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

São Lourenço da Mata/PE, 19 de outubro de 2026.

OTAVIANO EDUARDO SOUZA DA SILVA Secretário de Saúde

Publicado por: Gleyce Cavalcanti Dos Santos Silva Código Identificador: EC0E9174

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SME Nº 06/2026

Institui o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) que integra a Política de Alfabetização no âmbito do Município de São Vicente Férrer, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 205, art. 208, inciso I e § 3º, e no art. 211, § 2º, da Constituição Federal de 1988, que estabelecem a educação como direito de todos e dever do Estado, cabendo aos Municípios atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que instituiu o Plano Nacional de Educação - PNE, com destaque para os objetivos de alfabetização;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025, que instituiu o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.097, de 30 de setembro de 2026, que instituiu a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de São Vicente Férrer-PE; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de segregar a governança estratégica da execução operacional, estabelecendo uma instância superior de coordenação sistêmica e articulação institucional no território municipal, alinhada à Política de Alfabetização do território Estadual e ao Governo Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), que integra a Política de Alfabetização, com caráter consultivo e de assessoramento à gestão municipal, para subsidiar a gestão das estratégias necessárias à consecução dos objetivos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no município de São Vicente Férrer-PE.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES E DIRETRIZES GERAIS

Art. 2º- O Comitê Estratégico do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), que integra a Política de Alfabetização, representa o esforço do município na gestão e articulação de políticas públicas, em regime de colaboração com o Ministério da Educação

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