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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/10/2026 · pág. 135

DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207

(MEC) e a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, para assegurar a alfabetização das crianças na idade certa e recompor a alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental.

Art. 3º - Constituem diretrizes para basilar a atuação do Comitê estratégico Municipal:

• Fortalecimento do regime de colaboração e da cooperação federativa entre os entes federados para garantir o direito de aprender de todas as crianças;

• Reconhecimento da autonomia do município e das unidades escolares que integram o sistema municipal de ensino na execução das políticas públicas de educação básica, em atenção ao papel indutor, articulador e coordenador do Ministério da Educação;

• Reconhecimento do protagonismo do município e das instituições educacionais que ofertam a Educação Infantil e a primeira etapa do Ensino Fundamental nos processos de alfabetização;

• Assistência técnica e financeira da União ao município e deste às escolas que integram o sistema municipal de ensino;

CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 7º - Compete ao Comitê Estratégico Municipal a gestão da política de alfabetização, a partir dos seguintes eixos do CNCA:

• Eixo de Formação de profissionais de educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar;

• Eixo Melhoria e qualificação da infraestrutura física e pedagógica;

• Enfrentamento das desigualdades socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero para a promoção da equidade educacional nas unidades escolares da rede municipal;

• Centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas;

• Garantia do direito à formação continuada a professores, gestores educacionais e técnicos da secretaria municipal de educação;

• Monitoramento, acompanhamento e avaliação contínua da política do CNCA no município;

• Reconhecimento do papel importante que a Educação Infantil cumpre no processo de apropriação da linguagem escrita pelas crianças;

• Reconhecimento da secretaria de educação como órgão executivo da política do CNCA;

• Reconhecimento do conselho municipal de educação com órgão colegiado normativo, consultivo, propositivo e fiscalizador das políticas educacionais.

• Valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

CAPÍTULO II FINALIDADE E PRINCÍPIOS DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL

Art. 4º - O Comitê Estratégico Municipal tem como finalidade promover a gestão articulada da política do CNCA entre as escolas, os órgãos do sistema de ensino, as articulações regional e estadual, com vistas a assegurar a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental e recuperar aprendizagens de alunos do 3º, 4º e 5º ano afetadas pela pandemia e outros fatores, nos termos da Política de Alfabetização Municipal.

Seção I Eixo Governança Municipal

Art. 8º- São atribuições do Comitê Estratégico Municipal no Eixo de Governança Municipal:

• Conhecer e disseminar na rede municipal os marcos legais e as diretrizes da política do CNCA;

• Reunir-se, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação da Articuladora Municipal;

• Elaborar Plano de Trabalho Anual do CNCA, a partir das metas pactuadas entre os entes federados;

• Monitorar, acompanhar e avaliar os resultados da política do CNCA em âmbito municipal, fazendo análises e comparações com os resultados estadual e nacional;

• Articular-se com os gestores escolares para gestão colaborativa da política;

• Contribuir com o processo de avaliação permanente da implementação e dos resultados do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

• Articular-se com os órgãos colegiados da gestão municipal para a gestão democrática e participativa da política educacional;

• Assegurar memória de gestão da política, por meio de organização de arquivos, em que constem: relatórios mensais, registros fotográficos, atas de reuniões, fichas de acompanhamentos, gráficos, tabelas que comprovem as evidências dos resultados das ações do programa nas escolas.

Seção II

Eixo de Formação de profissionais de educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar

Art. 5º - São princípios do Comitê Estratégico Municipal:

• Trabalho colaborativo para garantir o direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bemsucedidas;

• Respeito à autonomia pedagógica do (a) professor (a) e das escolas.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º - O Comitê Estratégico Municipal é composto pelos seguintes membros:

Art. 9º - São atribuições do Comitê Estratégico Municipal no Eixo de Formação de profissionais de educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar:

• Garantir a qualidade da formação continuada em âmbito municipal;

• Garantir a logística necessária para garantir a qualidade da infraestrutura e materiais necessários à realização das formações com qualidade;

• Articular as pautas das formações aos resultados das avaliações do CNCA, as quais fornecem subsídios para a evolução contínua das políticas de alfabetização e das práticas pedagógicas desenvolvidas em sala de aula.

Seção III

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