DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207
Eixo Melhoria e qualificação da infraestrutura física e pedagógica
Art. 10 - São atribuições do Comitê Estratégico Municipal no Eixo de Melhoria e qualificação da infraestrutura física e pedagógica:
• Realizar visitas in loco nas escolas para avaliar infraestrutura física e pedagógica, com vistas a mobilizar a Secretaria Municipal de Educação na promoção do apoio necessário à melhoria e a expansão das escolas, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade do processo de alfabetização.
• Engajar gestores municipais para implementar cantinhos de leituras em 100% das escolas.
• Manter e guardar em local seguro e realizar a distribuição dos materiais didáticos suplementares destinados a atender aos objetivos do Compromisso;
• Manter e guardar em local seguro e realizar a distribuição, disponibilização de recursos pedagógicos, equipamentos, materiais e outros insumos utilizados pelas redes de ensino para a implementação dos programas de alfabetização;
- Monitorar o uso efetivo dos materiais, recursos pedagógicos e equipamentos destinados às ações do Compromisso.
• Mobilizar a gestão municipal para adquirir livros de literatura apropriados à faixa etária, ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos estudantes.
podendo seus membros convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões. Art.14 - Na eventualidade da participação de convidadas e convidados dos órgãos/entidades o gestor da pasta da secretaria municipal de educação precisa ter ciência e aprovar tal participação. Art.15 - A participação dos membros do Comitê Estratégico Municipal será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art.16 - Os membros do Comitê se reunirão presencialmente ou por videoconferência.
Art.17 - Recomenda-se que as reuniões do Comitê sejam lavradas em ata.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.18 - O Comitê Estratégico Municipal poderá implementar ações complementares que garantam o direito à alfabetização.
Art.19 - O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê serão providos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.20 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Município de São Vicente Férrer/PE, 19 de outubro de 2026.
Seção IV Eixo de Sistema de Avaliação
Art. 11 - São atribuições do Comitê Estratégico Municipal no Eixo de Sistema de Avaliação:
• Mobilizar e orientar as equipes escolares na realização das avaliações formativas do CNCA de língua portuguesa e matemática, com foco na melhoria dos resultados educacionais e com ênfase na redução das desigualdades de aprendizagem observadas entre os estudantes;
• Mobilizar a aplicação da avaliação estadual anual de língua portuguesa e matemática, do SAEB;
• Mobilizar as escolas para assegurar no mínimo 80% dos estudantes nas avaliações do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep.
• Monitorar os resultados das avaliações formativas do CNCA e das avaliações externas estadual e nacional, com vistas ao aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem em sala de aula e a promoção do processo de alfabetização dos estudantes.
• Priorizar intervenções pedagógicas em escolas com menores indicadores educacionais.
Seção V Eixo de Boas Práticas
Art. 12 - São atribuições do Comitê Estratégico Municipal no Eixo de Boas Práticas:
• Contribuir com a mobilização e implementação das atividades de pesquisa, produção e sistematização de conhecimentos e evidências científicas a partir do processo de implementação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
• Estabelecer estratégias, em seu âmbito de atuação, para identificar, reconhecer, premiar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização.
• Disseminar as diretrizes do Selo Nacional de Boas Práticas do CNCA no sistema municipal de ensino;
• Elaborar critérios para políticas de reconhecimento de boas práticas em âmbito municipal, em diálogo com o conselho municipal de educação, a partir das diretrizes nacionais.
CAPÍTULO V DAS REUNIÕES
MARIA DO CÉO FLORÊNCIO DE SOUZA ASSIS
Dirigente Municipal de Educação M: 112567
Publicado por: Gabriel Nunes da Silva Código Identificador: CEA0DB4E
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SME Nº 07/2026
Institui o comitê de implementação de estrutura administrativa e pedagógica para a Política de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, nomeia seus membros e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO VICENTE FÉRRER , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o direito fundamental à educação garantido pelos artigos 205 e 206 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996) e os objetivos de alfabetização previstos no Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556/2023;
CONSIDERANDO a Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que estabelece diretrizes para a promoção da alfabetização na idade adequada e consolida o Compromisso como política de Estado. CONSIDERANDO a 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização – 2026 visa reconhecer os esforços realizados pelas secretarias estaduais, distrital e municipais de educação na formulação e na implementação de políticas, programas e estratégias que assegurem o direito à alfabetização.
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação para a elaboração e implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização, instituída pela Lei Municipal, 1097/2026, em 30 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar, gerenciar e acompanhar as ações pedagógicas e administrativas voltadas à garantia do direito à alfabetização de todas as crianças na idade certa no âmbito da rede pública municipal de ensino;
RESOLVE:
Art.13 - As reuniões do Comitê Estratégico Municipal são consideradas atividades internas da secretaria municipal de educação,
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Implementação de Estrutura Administrativa e Pedagógica para a Política de Alfabetização, órgão
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