Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/10/2026 · pág. 136

DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207

Eixo Melhoria e qualificação da infraestrutura física e pedagógica

Art. 10 - São atribuições do Comitê Estratégico Municipal no Eixo de Melhoria e qualificação da infraestrutura física e pedagógica:

• Realizar visitas in loco nas escolas para avaliar infraestrutura física e pedagógica, com vistas a mobilizar a Secretaria Municipal de Educação na promoção do apoio necessário à melhoria e a expansão das escolas, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade do processo de alfabetização.

• Engajar gestores municipais para implementar cantinhos de leituras em 100% das escolas.

• Manter e guardar em local seguro e realizar a distribuição dos materiais didáticos suplementares destinados a atender aos objetivos do Compromisso;

• Manter e guardar em local seguro e realizar a distribuição, disponibilização de recursos pedagógicos, equipamentos, materiais e outros insumos utilizados pelas redes de ensino para a implementação dos programas de alfabetização;

• Mobilizar a gestão municipal para adquirir livros de literatura apropriados à faixa etária, ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos estudantes.

podendo seus membros convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões. Art.14 - Na eventualidade da participação de convidadas e convidados dos órgãos/entidades o gestor da pasta da secretaria municipal de educação precisa ter ciência e aprovar tal participação. Art.15 - A participação dos membros do Comitê Estratégico Municipal será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art.16 - Os membros do Comitê se reunirão presencialmente ou por videoconferência.

Art.17 - Recomenda-se que as reuniões do Comitê sejam lavradas em ata.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.18 - O Comitê Estratégico Municipal poderá implementar ações complementares que garantam o direito à alfabetização.

Art.19 - O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê serão providos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art.20 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Município de São Vicente Férrer/PE, 19 de outubro de 2026.

Seção IV Eixo de Sistema de Avaliação

Art. 11 - São atribuições do Comitê Estratégico Municipal no Eixo de Sistema de Avaliação:

• Mobilizar e orientar as equipes escolares na realização das avaliações formativas do CNCA de língua portuguesa e matemática, com foco na melhoria dos resultados educacionais e com ênfase na redução das desigualdades de aprendizagem observadas entre os estudantes;

• Mobilizar a aplicação da avaliação estadual anual de língua portuguesa e matemática, do SAEB;

• Mobilizar as escolas para assegurar no mínimo 80% dos estudantes nas avaliações do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep.

• Monitorar os resultados das avaliações formativas do CNCA e das avaliações externas estadual e nacional, com vistas ao aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem em sala de aula e a promoção do processo de alfabetização dos estudantes.

• Priorizar intervenções pedagógicas em escolas com menores indicadores educacionais.

Seção V Eixo de Boas Práticas

Art. 12 - São atribuições do Comitê Estratégico Municipal no Eixo de Boas Práticas:

• Contribuir com a mobilização e implementação das atividades de pesquisa, produção e sistematização de conhecimentos e evidências científicas a partir do processo de implementação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

• Estabelecer estratégias, em seu âmbito de atuação, para identificar, reconhecer, premiar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização.

• Disseminar as diretrizes do Selo Nacional de Boas Práticas do CNCA no sistema municipal de ensino;

• Elaborar critérios para políticas de reconhecimento de boas práticas em âmbito municipal, em diálogo com o conselho municipal de educação, a partir das diretrizes nacionais.

CAPÍTULO V DAS REUNIÕES

MARIA DO CÉO FLORÊNCIO DE SOUZA ASSIS

Dirigente Municipal de Educação M: 112567

Publicado por: Gabriel Nunes da Silva Código Identificador: CEA0DB4E

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SME Nº 07/2026

Institui o comitê de implementação de estrutura administrativa e pedagógica para a Política de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, nomeia seus membros e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO VICENTE FÉRRER , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o direito fundamental à educação garantido pelos artigos 205 e 206 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996) e os objetivos de alfabetização previstos no Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556/2023;

CONSIDERANDO a Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que estabelece diretrizes para a promoção da alfabetização na idade adequada e consolida o Compromisso como política de Estado. CONSIDERANDO a 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização – 2026 visa reconhecer os esforços realizados pelas secretarias estaduais, distrital e municipais de educação na formulação e na implementação de políticas, programas e estratégias que assegurem o direito à alfabetização.

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação para a elaboração e implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização, instituída pela Lei Municipal, 1097/2026, em 30 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar, gerenciar e acompanhar as ações pedagógicas e administrativas voltadas à garantia do direito à alfabetização de todas as crianças na idade certa no âmbito da rede pública municipal de ensino;

RESOLVE:

Art.13 - As reuniões do Comitê Estratégico Municipal são consideradas atividades internas da secretaria municipal de educação,

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Implementação de Estrutura Administrativa e Pedagógica para a Política de Alfabetização, órgão

www.diariomunicipal.com.br/amupe 136