DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207
colegiado de caráter consultivo, propositivo e acompanhador, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Vicente Férrer. Art. 2º O Comitê tem como finalidade planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a implementação das ações administrativas e pedagógicas relativas à alfabetização na rede municipal de ensino, com os seguintes objetivos:
Elaborar e implementar o Plano Municipal de Alfabetização ou adequar a rede às diretrizes nacionais e estaduais de alfabetização; Definir diretrizes pedagógicas, materiais didáticos e estratégias de recomposição de aprendizagem;
Planejar a formação continuada dos professores alfabetizadores e da gestão escolar;
Acompanhar os indicadores e os resultados das avaliações internas e externas de alfabetização.
Art. 3º Ficam nomeados para compor o Comitê os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME):
a) Coordenador(a) da Política Municipal de Alfabetização: Valdenice Maria de Andrade Moura , integrante do quadro da Secretaria Municipal de Educação de São Vicente Férrer/PE na função de articuladora Municipal do Programa Criança Alfabetizada;
b) Representante da Formação Continuada: Danielle de Fátima Ferreira de Lima, integrante do quadro da Secretaria Municipal de Educação de São Vicente Férrer/PE na função de formadora do COMCRECHE;
c) Representante da Formação Continuada: Joanita Marçal do Nascimento, integrante do quadro da Secretaria Municipal de Educação de São Vicente Férrer/PE na função de formadora PROLEEI;
d) Representante da Formação Continuada: Tarcisio Jerfeson de Lira Santos – integrante do quadro da Secretaria Municipal de Educação de São Vicente Férrer/PE na função de formador de matemática dos anos iniciais;
d) Representante da Avaliação Educacional: Nubia Germana Carneiro da Silva Arruda - integrante do quadro da Secretaria Municipal de Educação de São Vicente Férrer/PE na função de coordenadora de avaliação;
e) Representante da Coordenação de Escola em Tempo Integral: Nubia Lira Queiroz Gomes - integrante do quadro da Secretaria Municipal de Educação de São Vicente Férrer/PE na função de coordenadora de educação em Tempo Integral;
f) Representante de Apoio Pedagógico: Silene Áurea do Egito Vasconcelos, integrante do quadro da Secretaria Municipal de Educação de São Vicente Férrer/PE na função de supervisora de apoio pedagógico;
g) Representante da Educação Inclusiva: Isaura Faria dos Santos , integrante do quadro da Secretaria Municipal de Educação de São Vicente Férrer/PE na função de coordenadora da educação inclusiva;
Analisar os dados de fluência leitora e escrita e articular intervenções pedagógicas nas unidades escolares; Apresentar relatórios semestrais de monitoramento ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação.
Art. 5º As funções exercidas pelos membros do Comitê não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público e promovidas sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.
Art. 6º A presente designação não implica criação de cargo ou função, nem alteração da remuneração do(a) servidor(a).
Art. 7º O Comitê reunir-se-á mensalmente e apresentará relatórios de progresso, bem como ajustes de estratégias sempre que necessário. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente Férrer/PE, 16 de outubro de 2026.
MARIA DO CÉO FLORÊNCIO DE SOUZA ASSIS
Dirigente Municipal de Educação M: 112567
ANEXO ÚNICO RELATÓRIO TÉCNICO DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 1º Compete à Estrutura Municipal de Alfabetização: Reunir-se ordinariamente mensalmente e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua Coordenação;
Propor cronogramas de formação e materiais suplementares para o ciclo de alfabetização;
Analisar os dados de fluência leitora e escrita e articular intervenções pedagógicas nas unidades escolares;
Apresentar relatórios semestrais de monitoramento ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação.
articular as ações do Município ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
acompanhar os indicadores municipais de alfabetização
analisar resultados das avaliações internas e externas;
promover e acompanhar processos de formação continuada dos profissionais da educação;
apoiar gestores, coordenadores pedagógicos e professores alfabetizadores;
acompanhar a implementação das políticas e programas de alfabetização nas unidades escolares;
acompanhar a execução das ações previstas nos instrumentos de planejamento da Secretaria Municipal de Educação;
promover a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental; acompanhar estratégias de recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais;
produzir e organizar evidências para processos de monitoramento, avaliação e reconhecimento das políticas municipais de alfabetização.
II – Representantes da Gestão Escolar:
a) Titular: Maria Rosane Matias – integrante do quadro da Secretaria Municipal de Educação de São Vicente Férrer/PE como Gestora Escolar da Escola Municipal Doutor Manoel Borba;
b) Suplente: Elisangela Maria da Silva Cavalcanti – integrante do quadro da Secretaria Municipal de Educação de São Vicente Férrer/PE como Gestora Escolar da Escola Municipal Pio Guerra;
III – Representantes dos Professores Alfabetizadores:
a) Titular: Roseane Maria Feitosa , integrante do quadro da Secretaria Municipal de Educação de São Vicente Férrer/PE como Professor(a) do [1º/2º] Ano;
b) Suplente: Eraldo Machado do Nascimento – integrante do quadro da Secretaria Municipal de Educação de São Vicente Férrer/PE como Professor(a) do [1º/2º] Ano;
DA ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA
Art. 2º A estrutura funcionará de forma integrada, observando o seguinte fluxo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
↓ COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
↓ ARTICULAÇÃO MUNICIPAL CNCA
↓ EQUIPE TÉCNICA/PEDAGÓGICA ↓
GESTORES E COORDENADORES PEDAGÓGICOS ↓
PROFESSORES ALFABETIZADORES
IV – Representante do Conselho Municipal de Educação (CME):
Titular: Maria José da Silva, integrante do Conselho Municipal de Educação de São Vicente Férrer/PE como Presidenta;
Art. 4º Compete ao Comitê:
Reunir-se ordinariamente mensalmente e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua Coordenação; Propor cronogramas de formação e materiais suplementares para o ciclo de alfabetização;
↓
ESTUDANTES
Parágrafo único. O organograma integra o Relatório Técnico de que trata este Decreto.
DO REGIME DE TRABALHO E DA DEDICAÇÃO
Art. 3º Os profissionais integrantes da Estrutura Municipal de Alfabetização exercerão suas atribuições de acordo com o regime de trabalho estabelecido para seus respectivos cargos ou funções.
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