DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207
44905100 – Obras e Instalações
706.3110 – Transferência Especial da União – Emendas Parlamentares — R$ 95.500,00
Total: R$ 259.260,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta da anulação das dotações discriminadas abaixo:
21041 – GABINETE DO PREFEITO
0412404052.065 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
Tacaimbó, em 18 de dezembro de 2025
JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA
Prefeita
Publicado por: Luiz Eduardo Pereira Barbosa Cavalcante Código Identificador: 2995ED36
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
501 – Outros Recursos não Vinculados — R$ 3.000,00
41001 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E
TESOURARIA
0412204032.025 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DA SECRETARIA DE FINANÇAS
33903600 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 501 – Outros Recursos não Vinculados — R$ 260,00
71001 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
1545115041.064 – PAVIMENTAÇÃO, ASFALTAMENTO, DRENAGEM, RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS, RUAS,
44905100 – Obras e Instalações
754 – Recursos de Operações de Crédito R$ 256.000,00 Total: R$ 259.260,00
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Tacaimbó, em 27 de novembro de 2025.
JOELDA LIMA SILVA PEREIRA
Prefeita
Publicado por: Luiz Eduardo Pereira Barbosa Cavalcante Código Identificador: CB81AA57
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ - GABINETE DA PREFEITA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ DECRETO Nº 89/2025
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Tacaimbó, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Art. 8º, inciso I da Lei nº 874, de 27 de novembro de 2024 (LOA 2025).
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 191.000,00 (Cento e Noventa e Um Mil Reais), destinado à dotação orçamentária abaixo discriminada:
51003 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
1236112062.158 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB – PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
31900400 – Contratação por Tempo Determinado
546.000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – ETI — R$ 21.500,00
31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 546.000 – Transferências do FUNDEB– Complementação da União – ETI — R$ 169.500,00
Total: R$ 191.000,00
Art. 2º – O crédito de que se trata o artigo anterior correrá por conta da anulação das dotações discriminadas abaixo: Excesso de Arrecadação — R$ 191.000,00 Total: R$ 191.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ - GABINETE DA PREFEITA DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE DESAPROPIAÇÃO
DECRETO Nº 84, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel destinado à implantação de unidades habitacionais de interesse social, urbanização, infraestrutura, equipamentos e edificações públicas, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com fundamento nos artigos 2º, 5º, alíneas ―i‖ e ―m‖, §§ 5º, 6º e 7º, 6º, 10 e 10-A do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e na Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o direito social à moradia e a competência do Município para promover programas habitacionais, o ordenamento territorial e a melhoria das condições habitacionais, urbanísticas e sociais da população;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização de área adequada para a implantação de unidades habitacionais de interesse social, destinadas prioritariamente às famílias de menor renda; CONSIDERANDO que a abertura, a conservação e o melhoramento de vias e logradouros públicos, a execução de planos de urbanização e o parcelamento do solo, com ou sem edificação, constituem hipóteses de utilidade pública previstas no artigo 5º, alínea ―i‖, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO que a construção de edifícios públicos também constitui hipótese de utilidade pública, nos termos do artigo 5º, alínea ―m‖, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação e ampliação de equipamentos, edificações e serviços públicos destinados ao atendimento da população, especialmente nas áreas de educação, saúde, assistência social, administração, cultura, esporte e lazer; CONSIDERANDO que o adequado aproveitamento da área poderá compreender unidades habitacionais, sistema viário, infraestrutura urbana, áreas verdes, espaços de convivência, equipamentos comunitários e edificações públicas;
CONSIDERANDO que a referida quantidade, a localização, as dimensões e as características das unidades habitacionais, dos equipamentos públicos e das demais intervenções serão definidas de acordo com os projetos técnicos, as necessidades administrativas e a disponibilidade de recursos;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel rural denominado Curralinho – Parcela 01, situado no Município de Tacaimbó, Estado de Pernambuco, objeto da matrícula nº 00322 do Registro de Imóveis de Tacaimbó, identificado pelo CNM nº 159640.2.0000322-45 e pelo Código SNCR nº 228.176.000.159-3, com área total de 9,1827 hectares, equivalente a 91.827 m², e perímetro de 2.110,27 metros.
§ 1º O imóvel encontra-se registrado em nome de Marcílio de Carvalho Campos Sobrinho e Marilene Belarmino de Moura Campos, casados sob o regime da comunhão universal de bens.
§ 2º Os limites, as confrontações, os azimutes, as distâncias e as coordenadas georreferenciadas do imóvel são os constantes da matrícula nº 00322 e dos documentos técnicos integrantes do procedimento administrativo de desapropriação.
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