DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, excepcionalmente, a realização da feira livre municipal para o dia 19 de dezembro de 2025 (sexta-feira), em substituição à data originalmente prevista.
Art. 2º A feira ocorrerá nos locais e horários habituais, mantendo-se as mesmas condições de funcionamento, organização e fiscalização. Art. 3º As Secretarias Municipais competentes adotarão as providências necessárias para a ampla divulgação do presente Decreto e para o regular funcionamento da feira na data estabelecida. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Tacaimbó, 15 de dezembro de 2025.
JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA
- PrefeitaPrefeitura de Tacaimbó
Endereço: R. Sebastião Clemente, S/n° - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000. Telefone: (81) 3755-1257
Publicado por: Luiz Eduardo Pereira Barbosa Cavalcante Código Identificador: 7B7A5F72
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ - GABINETE DA PREFEITA DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO
DECRETO Nº 82, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a proibição de estacionamento de veículos na Avenida João Clemente da Silva e na Travessa Joaquim Moita, no período de organização dos bancos e realização da feira livre, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que compete ao Município organizar e disciplinar o uso dos bens públicos, bem como ordenar o trânsito local, nos termos do art. 30, incisos I e V, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a organização, fluidez e segurança no período de montagem, funcionamento e desmontagem da feira livre Municipal, bem como na organização dos bancos; CONSIDERANDO que o fluxo intenso de pedestres, feirantes, e veículos de carga exige a adoção de medidas administrativas preventivas para garantir a mobilidade urbana e a segurança coletiva; CONSIDERANDO que a antecipação da proibição de estacionamento para a sexta-feira, a partir das 16h, visa garantir condições adequadas para a organização prévia da feira livre e para a logística dos feirantes, evitando tumultos, congestionamentos e prejuízos à ordem pública;
CONSIDERANDO que o estacionamento irregular nos referidos logradouros compromete a circulação, a acessibilidade e o regular desenvolvimento das atividades econômicas locais; DECRETA:
Art. 1º Fica proibido o estacionamento de veículos, de qualquer espécie, na Avenida João Clemente da Silva e na Travessa Joaquim Moita, no período compreendido entre as 16h00 (dezesseis horas) da sexta-feira até às 12h00 (doze horas) do sábado, em razão da organização dos bancos e da realização da feira livre Municipal.
Art. 2º A proibição estabelecida neste Decreto aplica-se a carros, motocicletas, ciclomotores, caminhões, vans, reboques e quaisquer outros veículos automotores ou de tração animal.
Art. 3º O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação de trânsito vigente, incluindo, se necessário, a remoção do veículo pelo órgão municipal competente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 01 de dezembro de 2025.
JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA Prefeita do Município de Tacaimbó
Publicado por: Luiz Eduardo Pereira Barbosa Cavalcante Código Identificador: 25EBB45A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ - GABINETE DA PREFEITA
INSTITUI NA REDE DE ENSINO A POLÍTICA MUNICIPAL ESCOLA DAS ADOLESCÊNCIA
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA DE TACAIMBÓ PALÁCIO MUNICIPAL DR. JOAQUIM ANTÔNIO ALBUQUERQUE DA SILVEIRA DECRETO Nº 11, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Tacaimbó/PE, a Política Municipal Escola das Adolescências, destinada ao fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e na Base Nacional Comum Curricular – BNCC; CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional Escola das Adolescências, voltadas ao fortalecimento das trajetórias educacionais, do acolhimento, da aprendizagem e do desenvolvimento integral dos estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas educacionais que promovam equidade, inclusão, participação estudantil, clima escolar acolhedor e permanência com sucesso escolar;
DECRETA: CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Tacaimbó/PE, a Política Municipal Escola das Adolescências, destinada à implementação de ações voltadas ao fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental.
Parágrafo único. A política observará as especificidades das adolescências, reconhecendo a diversidade dos estudantes e promovendo ações voltadas ao desenvolvimento integral, à aprendizagem e à equidade educacional.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º Constituem objetivos da Política Municipal Escola das Adolescências:
I – fortalecer a articulação entre as etapas educacionais, assegurando transições adequadas entre os Anos Iniciais, os Anos Finais e o Ensino Médio;
II – promover o aprimoramento da governança educacional, do desenvolvimento profissional e da organização curricular e pedagógica;
III – promover acolhimento, desenvolvimento socioemocional e fortalecimento dos vínculos escolares;
IV – assegurar aprendizagem com qualidade e equidade para todos os estudantes;
V – fortalecer a participação estudantil nos processos escolares; VI – promover estratégias de permanência e sucesso escolar;
VII – prevenir situações de abandono, reprovação e distorção idade/ano.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 3º Constituem diretrizes da Política Municipal Escola das Adolescências:
I – respeito às múltiplas adolescências e às diversidades; II – promoção da equidade educacional; III – fortalecimento da participação estudantil;
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