DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207
IV – desenvolvimento integral dos estudantes;
V – fortalecimento do clima escolar acolhedor e seguro;
VI – prevenção das violências e promoção da cultura de paz;
VII – articulação entre escola, família e comunidade; VIII – acompanhamento das trajetórias escolares. CAPÍTULO IV
DAS DIMENSÕES DE IMPLEMENTAÇÃO
Art. 4º A implementação da Política Municipal Escola das Adolescências ocorrerá mediante as seguintes dimensões:
I – currículo e práticas pedagógicas;
II – cultura e clima escolar;
III – infraestrutura;
IV – gestão, formação e acompanhamento;
V – financiamento e equidade.
§ 1º O currículo e as práticas pedagógicas deverão considerar as vivências, interesses e necessidades dos adolescentes. § 2º As unidades escolares deverão desenvolver estratégias voltadas à construção de ambientes seguros, acolhedores e inclusivos.
§ 3º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer mecanismos de apoio técnico e pedagógico para a implementação das ações previstas neste Decreto. CAPÍTULO V
DA GESTÃO E RESPONSABILIDADES
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – coordenar a implementação da Política Municipal Escola das Adolescências;
II – promover ações de formação continuada;
III – acompanhar indicadores educacionais;
IV – apoiar as unidades escolares;
V – promover avaliações diagnósticas e ações de recomposição das aprendizagens;
VI – instituir mecanismos de monitoramento da política.
Art. 6º Compete às unidades escolares:
I – implementar ações previstas nesta política;
II – elaborar estratégias pedagógicas adequadas às especificidades dos estudantes;
III – promover escuta e participação estudantil;
IV – acompanhar trajetórias escolares;
V – desenvolver ações de acolhimento e fortalecimento dos vínculos escolares.
Art. 7º Compete aos professores:
I – desenvolver práticas pedagógicas adequadas às adolescências; II – identificar necessidades de aprendizagem;
III – promover ações de acompanhamento e intervenção pedagógica; IV – registrar avanços e dificuldades dos estudantes.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto. Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Tacaimbó/PE, em 02 de fevereiro de 2026.
Ensino de Tacaimbó, estabelece diretrizes pedagógicas, fluxo de acompanhamento e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à aprendizagem e ao desenvolvimento integral dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO os princípios e competências estabelecidos pela Base Nacional Comum Curricular, bem como as diretrizes do Currículo de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de intervenção pedagógica contínua para superação das defasagens de aprendizagem identificadas no processo educacional;
CONSIDERANDO a importância da avaliação diagnóstica, do acompanhamento pedagógico sistemático e da garantia da equidade educacional;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Tacaimbó, o Programa Municipal de Recomposição das Aprendizagens, com a finalidade de assegurar a consolidação das habilidades e competências previstas na Base Nacional Comum Curricular e no Currículo de Pernambuco.
Art. 2º O Programa Municipal de Recomposição das Aprendizagens será desenvolvido em todas as etapas e modalidades da educação básica ofertadas pela Rede Municipal, compreendendo:
I – Educação Infantil;
II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
III – Ensino Fundamental – Anos Finais;
IV – Educação de Jovens e Adultos – EJA.
Art. 3º Para fins deste Decreto, considera-se recomposição das aprendizagens o conjunto de estratégias pedagógicas planejadas, sistemáticas e intencionais voltadas à recuperação, consolidação e desenvolvimento das habilidades essenciais não apropriadas pelos estudantes.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos do Programa Municipal de Recomposição das Aprendizagens:
I – garantir a progressão das aprendizagens essenciais previstas para cada etapa de ensino;
II – identificar e reduzir defasagens de aprendizagem;
III – promover intervenções pedagógicas direcionadas às necessidades dos estudantes;
IV – fortalecer os processos de avaliação diagnóstica, acompanhamento e monitoramento pedagógico;
V – assegurar práticas pedagógicas alinhadas às competências gerais e específicas da Base Nacional Comum Curricular e ao Currículo de Pernambuco.
CAPÍTULO III
DA IDENTIFICAÇÃO DAS DEFASAGENS
JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA
Prefeita
Publicado por: Luiz Eduardo Pereira Barbosa Cavalcante Código Identificador: 0E21D85A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ - GABINETE DA PREFEITA INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA DE TACAIMBÓ PALÁCIO MUNICIPAL DR. JOAQUIM ANTÔNIO ALBUQUERQUE DA SILVEIRA DECRETO Nº 06, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Institui o Programa Municipal de Recomposição das Aprendizagens no âmbito da Rede Municipal de
Art. 5º Identificação das defasagens de aprendizagem ocorrerá mediante:
I – Avaliações diagnósticas;
II – Observação sistemática do desempenho escolar;
III – Análise dos registros pedagógicos;
IV – Acompanhamento contínuo das habilidades previstas no planejamento curricular;
V – Devolutivas pedagógicas realizadas pelos docentes e coordenação pedagógica.
Art. 6º Os professores poderão identificar estudantes ou grupos de estudantes com dificuldades no desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de ensino e comunicar formalmente à coordenação pedagógica escolar.
Art. 7º Constatada situação de defasagem significativa, o professor poderá solicitar acompanhamento da Coordenação Pedagógica Escolar e da Coordenação Municipal de Ensino para definição das estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens. CAPÍTULO IV DAS ESTRATÉGIAS DE RECOMPOSIÇÃO
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