DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207
Art. 8º A recomposição das aprendizagens poderá ocorrer: I – individualmente;
II – em pequenos grupos;
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Tacaimbó/PE, 05 de janeiro de 2026.
III – por turma;
IV – em agrupamentos temporários organizados por níveis de aprendizagem;
V – em atividades interdisciplinares;
VI – no contraturno escolar;
VII – no turno regular de aula.
Art. 9º Identificada defasagem coletiva de aprendizagem em determinada habilidade, competência ou objeto de conhecimento, o professor poderá reorganizar temporariamente o planejamento pedagógico da turma, inclusive interrompendo a sequência regular de conteúdos, para realização de ações específicas de recomposição das aprendizagens.
§ 1º A recomposição prevista no caput deverá priorizar habilidades essenciais previstas na Base Nacional Comum Curricular e no Currículo de Pernambuco.
§ 2º A intervenção pedagógica deverá ocorrer de forma planejada, registrada e articulada com a coordenação pedagógica da unidade escolar.
Art. 10. Quando houver substituição temporária de aulas regulares para fins de recomposição das aprendizagens, o professor deverá comunicar previamente à Coordenação Pedagógica da escola, apresentando:
I – justificativa pedagógica;
II – habilidades deficitárias identificadas;
III – estratégia de intervenção;
JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA Prefeita do Município de Tacaimbó
Publicado por: Luiz Eduardo Pereira Barbosa Cavalcante Código Identificador: FD038A40
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ - GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 663/2026
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, bem como, do inciso VII, artigo 55 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER a Srª. ROSILENE SIQUEIRA DE SOUSA NASCIMENTO, inscrita no CPF nº 011.XXX.XXX-20, servidora efetiva na função de PROFESSORA, licença prêmio pelo período de 19/10/2026 à 17/11/2026.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à 19/10/2026. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
IV – período estimado da recomposição;
V – registros de acompanhamento.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAPÍTULO V
DO FLUXO DE ATENDIMENTO PEDAGÓGICO
Art. 11. O fluxo do Programa Municipal de Recomposição das Aprendizagens observará as seguintes etapas:
I – aplicação de avaliação diagnóstica e observação pedagógica contínua;
II – identificação das dificuldades e habilidades não consolidadas; III – registro pedagógico pelo professor;
IV – comunicação à Coordenação Pedagógica Escolar;
V – análise conjunta entre professor, coordenação escolar e, quando necessário, Coordenação Municipal;
VI – definição das estratégias de recomposição;
VII – execução das intervenções pedagógicas;
Tacaimbó, 20 de outubro de 2026 .
JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA
- Prefeita-
Publicado por: José Gustavo Monteiro da Silva Código Identificador: 29ED065C
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ - GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 664/2026
VIII – monitoramento dos avanços de aprendizagem;
IX – reavaliação diagnóstica e replanejamento, quando necessário.
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – coordenar o Programa Municipal de Recomposição das Aprendizagens;
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, bem como, do inciso VII, artigo 55 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
II – elaborar orientações pedagógicas complementares;
III – promover formações continuadas para os profissionais da educação;
IV – acompanhar os indicadores de aprendizagem da Rede Municipal; V – monitorar a execução das ações previstas neste Decreto. Art. 13. Compete às unidades escolares:
I – implementar as estratégias de recomposição das aprendizagens;
II – garantir registros pedagógicos das intervenções realizadas;
Art. 1º – CONCEDER a Srª. MARCELA DE BRITO, inscrita no CPF nº 011.XXX.XXX-10, servidora efetiva na função de ZELADORA, licença prêmio pelo período de 20/10/2026 a 18/11/2026.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
III – acompanhar os resultados das ações desenvolvidas;
IV – promover articulação entre professores, coordenação pedagógica e gestão escolar.
Art. 14. Compete aos professores:
I – realizar acompanhamento contínuo da aprendizagem;
Tacaimbó, 20 de outubro de 2026 .
JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA
- Prefeita-
II – identificar habilidades não consolidadas;
III – registrar e comunicar as necessidades de intervenção; IV – executar estratégias pedagógicas de recomposição; V – monitorar os avanços dos estudantes.
Publicado por: José Gustavo Monteiro da Silva Código Identificador: 7365F806
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. As ações de recomposição das aprendizagens deverão integrar o planejamento pedagógico anual das unidades escolares.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ - GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 665/2026
Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares para regulamentação e operacionalização deste Decreto.
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