DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207
de escuta para avaliação e sugestões de aprimoramento e qualificação dos processos para acesso aos benefícios eventuais.
Art. 30º O órgão gestor deverá disponibilizar ao respectivo conselho, a cada semestre, relatórios contendo informações sobre a previsão orçamentária e o acompanhamento, monitoramento e avaliação da prestação dos benefícios eventuais, incluindo demanda e provisão, tipos de benefício eventual, acompanhamento pelos serviços socioassistenciais, execução financeira dentre outros.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Assistência Social de Toritama deverá dispor de informações específicas sobre o acompanhamento, monitoramento e avaliação da prestação dos benefícios eventuais e do impacto nas condições de vida de suas(seus) beneficiárias(os).
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, 20 de outubro de 2026.
JAILMA LICIETE DA SILVA Presidente CMAS - Toritama
Publicado por: Bruna Virgínia da Silva Brasil Barbosa Código Identificador: 189AC06E
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS ERRATA REFERENTE DA PORTARIA SMS Nº 025/2026
ERRATA REFERENTE DA PORTARIA SMS Nº 025/2026
O SECRETÁRIO MUNICPAL DE SAÚDE, torna público a ERRATA referente a PORTARIA SMS Nº 025/2026, cujo objeto é a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar,
Onde se lê:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta dias), o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar nº 02/2026, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes do Memorando nº 4.564/2026 da Comissão Processante.
Leia-se:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta dias), o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar nº 03/2026, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes do Memorando nº 4.564/2026 da Comissão Processante.
Fica mantido o restante do texto anteriormente publicado no dia 20 de outubro de 2026. (Edição: 4206, Código identificador: F6B19D8F).
Toritama, 20 de outubro de 2026.
ERIVALDO JOSÉ MARIANO DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde Portaria GP nº 322/2025
Publicado por: Erivaldo Jose Mariano da Silva Junior Código Identificador: 1348FAE6
TORITAMA CÂMARA DE VEREADORES EDITAL Nº 07/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2026
EMENTA: Convoca Audiência Pública sobre os PLOEs 14 e 15/2026 para o dia 27 de outubro de 2026.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Toritama - PE, atendendo ao que prescreve o Regimento Interno desta Casa e o Artigo 48, § 1º, Inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, realizará Audiência Pública, no dia 27 de outubro de 2026, às 09h00, com a seguinte pauta:
| Pauta: | |
|---|---|
| PLOE 14/2026 |
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2026/2029, para execução da parcela anual de 2027 e dá outras providências. https://sapl.toritama.pe.leg.br/materia/3433 |
| PLOE 15/2026 |
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício financeiro de 2027. https://sapl.toritama.pe.leg.br/materia/3434 |
Toritama, 20 de outubro de 2026.
JOSÉ SIMPLÍCIO NETO
Presidente da Câmara de Vereadores de Toritama
Art. 48 . São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
§ 1o A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos ;
Publicado por: Andreza Maria Dos Santos Silva Código Identificador: F13E344E
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TRIUNFO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME Nº 01/2013 DE 29 DE ABRIL DE 2013
Estabelece normas para a oferta da EDUCAÇÃO INFANTIL no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Triunfo/PE.
O Conselho Municipal de Educação de Triunfo/PE , em cumprimento as suas atribuições e com fundamento no artigo 11, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9394/1996 e suas alterações; na Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a Lei nº 9.394/1996; no Parecer CNE/CEB nº 20/2009 de 09/12/200; no parecer CNE/CEB nº 07/2010; nas Resoluções nº 4/2010 e 5/2009 e CONSIDERANDO que o atendimento da Educação Infantil em creches (0 a 3 anos e onze meses de idade) e pré-escolas (4 e 5 anos e onze meses de idade) é um direito social das crianças, previsto na Constituição Federal de 1988, tendo sido reafirmado pela LDBEN - Lei 9.394/96, introduzindo a Educação Infantil como a primeira etapa da Educação Básica;
CONSIDERANDO que a Educação Infantil, a partir de sua inclusão na Educação Básica, iniciou a construção de uma nova identidade, com funções de educar e cuidar das crianças numa perspectiva de complementar a ação da família e da comunidade nos aspectos físico, psicológico, intelectual e social;
CONSIDERANDO que a Educação Infantil vive um intenso fortalecimento de sua nova identidade para garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças;
CONSIDERANDO a necessidade de a legislação municipal estar compilada, atualizada e adequada às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil – Resolução CNE/CEB nº 05/2009 – como
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