DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207
Art. 17 - Os princípios metodológicos para a Educação Infantil devem considerar as interações e a brincadeira como eixos norteadores para a organização intencional das práticas pedagógicas, ora estruturadas, ora espontâneas e livres; dos materiais, ora estruturados, ora não estruturados; e dos espaços e tempos, garantindo o direito ao brincar.
Parágrafo Único: Os materiais e brinquedos devem:
I - estar de acordo com o currículo, organizados e pensados para os diferentes grupos de crianças;
II - atender às necessidades e interesses de bebês;
III - estar planejado e organizado para que os bebês possam realizar atividades que envolvam todo o corpo;
IV - proporcionar experiências sensoriais diversas;
V - atender às necessidades e estarem adaptados para crianças público-alvo da Educação Especial;
VI - desafiar a criança, respeitando suas potencialidades;
VI I- possibilitar níveis de complexidade de acordo com as necessidades, interesses e desejos de cada criança;
VIII - permitir a construção da identidade da criança por meio do brincar;
IX - apresentar variedades que possibilitem a identificação de diferentes grupos étnicos;
Da Inclusão
Art. 21 - A educação inclusiva se efetiva em ambientes de aprendizagem sensíveis às questões individuais e grupais de todas as crianças, sejam elas da Educação Especial – crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação - ou não, as quais são atendidas em suas necessidades específicas de aprendizagem, por meio de ações adequadas a cada situação.
Art. 22 - A proposta pedagógica da escola deve considerar a inclusão de todas as crianças, observando o direito das crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, contemplando:
I - estratégias, orientações e materiais específicos para o trabalho com crianças da Educação Infantil, por meio do atendimento educacional especializado (AEE);
II - espaços e equipamentos adaptados e acessibilidade para receber as crianças com deficiência, de acordo com a legislação vigente; III - formação continuada dos profissionais que atuam na Educação Infantil para atender as crianças com deficiência, TGD ou altas habilidades/superdotação.
X - possibilitar a curiosidade e a criatividade;
XI - permitir a exploração e experimentação que vislumbrem aprendizagens e vivências sobre ecologia e sustentabilidade.
Da Avaliação
Art. 18 - A Avaliação é um instrumento de reflexão sobre a prática pedagógica e sobre as conquistas das crianças, na busca de melhores caminhos para orientar as aprendizagens, por meio da observação sistemática, crítica e criativa de cada criança, de grupos de crianças, das brincadeiras e interações entre elas, no cotidiano da escola.
Art. 19 - As escolas devem criar procedimentos para acompanhamento do trabalho pedagógico e para a avaliação do desenvolvimento das crianças, considerando as especificidades das diferentes faixas etárias, sem objetivo de seleção, promoção ou classificação, garantindo:
I - a observação sistemática, crítica e criativa das atividades, das brincadeiras e interações das crianças no cotidiano; II - a utilização de múltiplos registros realizados por adultos e crianças (relatórios, fotografias, desenhos, álbuns, etc.), que permita às famílias conhecer o trabalho da escola junto às crianças e os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança na Educação Infantil; III - a não utilização de testes, provas ou outros instrumentos de seleção, de classificação ou que submetam as crianças a qualquer forma de ansiedade, pressão ou frustração;
IV - a continuidade dos processos de aprendizagens, por meio da criação de estratégias adequadas aos diferentes momentos de transição vividos pela criança (transição casa/escola de Educação Infantil, transições no interior da escola, transição creche/pré-escola e transição pré-escola/Ensino Fundamental); V - a não retenção das crianças na Educação Infantil.
Da Documentação da Vida Escolar da Criança
Art. 20 - A documentação das observações realizadas no processo de avaliação e outros dados sobre a criança devem acompanhá-la ao longo da sua trajetória na Educação Infantil, por meio de Parecer Descritivo, para garantir uma atenção continuada ao processo de aprendizagem e desenvolvimento da criança.
Parágrafo Único: A emissão dos documentos escolares, por parte da escola Credenciada e Autorizada a Funcionar ou Recredenciada, tem o objetivo de historiar a vida escolar de cada criança na etapa da Educação Infantil, sendo: Atestados, Declarações, Atas de Resultados Finais e Ficha de Acompanhamento com Parecer de Conclusão da Etapa da Educação Infantil, conforme cada caso devem conter as especificações que atendam a legislação vigente e orientações dos Órgãos do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 23 - O atendimento educacional especializado a ser oportunizado às crianças com deficiência, TGD ou altas habilidades/superdotação, é gratuito e transversal a todos os níveis, preferencialmente na rede regular de ensino, de acordo com a legislação do Sistema Municipal de Ensino, devendo, a escola, disciplinar tal oferta na proposta pedagógica e regimento escolar.
Parágrafo Único: As turmas com matrícula de crianças com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento terão o número de crianças por agrupamento reduzido, obrigatoriamente, em 30% do total permitido ou, deverão contar com um profissional de apoio escolar (cuidador educacional), em consonância com a legislação do Sistema Municipal de Ensino.
Da Interação entre Escola e Família
Art. 24 - A escola deve assegurar espaços e tempos para a participação, o diálogo e a escuta sistemática das famílias, assumindo a responsabilidade de compartilhar e complementar a ação da família na educação e cuidado das crianças.
§1º No período de adaptação ocorre o acolhimento das crianças na escola, a escuta dos pais/responsáveis sobre seus filhos e as expectativas que têm em relação ao atendimento na Educação Infantil, a troca de informações entre família e escola, que deverá expor sobre os objetivos da proposta pedagógica da instituição.
§2º Os docentes e gestores que atuam na escola de educação infantil devem dispensar atenção às mães, pais e familiares ou responsáveis, estando disponíveis para ouvir solicitações e sugestões, bem como para prestar informações sobre as atividades e o desenvolvimento da criança.
§3º O Conselho de Pais, formado por pais, pela coordenação da escola, pelos profissionais da educação, e, conforme o caso, por representante da entidade com Termo firmado com o Poder Público Municipal, eleito anualmente em assembleia de pais realizada pela escola no início de cada ano letivo ou Conselho Escolar, eleito bianual, formado por representantes de professores, pais, comunidade e pessoal técnico administrativo são parte integrante da gestão escolar, os quais têm a responsabilidade de participar nas decisões relacionadas ao planejamento do currículo escolar, aos processos avaliativos, ao planejamento, organização e execução de projetos ou de eventos, entre outros, por meio de reuniões sistemáticas.
Do Agrupamento das Crianças
Art. 25 - O Agrupamento de crianças da Educação Infantil tem como referência a proposta pedagógica, o espaço físico e a faixa etária,
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