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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/10/2026 · pág. 182

DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207

professores e pelas crianças, que permitam às famílias conhecer o trabalho realizado pela Escola e os seus processos de desenvolvimento e aprendizagem. O registro final das observações e outros dados sobre cada criança é realizado, semestralmente, por meio de parecer descritivo.

- Gestão Escolar : sendo importante pensar numa gestão escolar democrática, a partir de uma gestão compartilhada, de forma a possibilitar a participação e o comprometimento de todos os sujeitos nas, visto que, tanto os profissionais da educação, quanto a comunidade escolar, quando respeitados como cidadãos, sentem-se incluídos e comprometidos com as decisões tomadas.

- Princípios de Convivência: estabelecem atitudes, combinações e rotinas que todos irão cotidianamente vivenciar na Escola, contribuindo para uma convivência amistosa e saudável.

- Outros (outros pontos que se acharem necessários).

- Referências Consultadas: citando todas as referências e documentos, descrevendo-os conforme normas técnicas.

4.4. Agrupamento das Crianças (Citar que tem como referência a PP, o espaço físico e a faixa etária)

4.5.2. Da Criança (o que observa, como acontece, resultados semestrais por Parecer Descritivo e entrega dos resultados aos pais ou responsáveis)

4.6. Frequência da Criança (Como é registrada, quem realiza, ...) OBS: pré-escola frequência mínima é de 60% e na infrequência encaminhar Ficha VOLTEI, conforme procedimentos da Recomendação MP nº 09/2015.

4.7. Adaptação (concepção, como acontece e registros) 4.8. Transferência (conceito, quando pode ser solicitada e documentos expedidos)

5 - GESTÃO DA ESCOLA:

5.1. Direção da Escola e/ou Coordenação Pedagógica (exercida por professor habilitado e atribuições)

5.2. Corpo Docente (exercida por professores devidamente habilitados, atribuições)

OBS: citar LDB Art. 13

5.3. Funcionários (funções e atribuições de cada função)

ANEXO III

(Resolução CME nº 03/2013)

ROTEIRO A SER OBSERVADO NA ELABORAÇÃO DO REGIMENTO ESCOLAR

1- DA ESCOLA:

1.1. Fins da Educação Infantil (Citar LDBEN Art.29).

1.2. A Escola mantém: (Citar a etapa da Educação Infantil, organizada

em: Creche – 4 meses a 3 anos e 11 meses de idade; Pré-Escola – 4 e

5.4. Equipe multifuncional: nutricionista/atribuições; Psicólogo/atribuições, fonoaudiólogo/atribuições, pedagogo/atribuições.

5.5. Serviços de Apoio: parcerias com outras Secretarias ou entidades e empresas se for o caso.

5.6. Corpo Discente (quem faz parte? direitos e deveres - ECA) 5.7. Pais e ou Responsáveis (quem faz parte? direitos e deveres – ECA)

5 anos e 11 meses de idade).

1.3. Objetivo Geral da Etapa da Educação Infantil

1.3.1. Objetivos Específicos da Etapa da Educação Infantil

1.4.1. Concepção de Ser Humano e Sociedade (Como entendemos o ser humano enquanto membro para uma sociedade justa e democrática)

1.4.2. Concepção de Criança e de Infância (O que é/ quem é a criança? Como compreendemos a infância, quais suas necessidades e características, o que fazer para que venham a ser construtoras de uma sociedade justa e democrática?)

1.4.3. Concepção de Educação e Cuidado (Como cuidar e educar essa infância de modo a contribuir na construção do ser humano e da sociedade idealizada?)

1.4.4. Concepção de Escola Inclusiva (Como deve ser o espaço escolar para atender a concepção de infância? Como organizar os tempos e os espaços escolares de modo a facilitar as interações e vivências qualificadas entre todos os que convivem neste espaço?) 1.4.5. Concepção de Proposta Pedagógica (o que é a PP? O que deve conter? Em que se fundamenta?)

2 - CURRÍCULO:

2.1. Concepção de Currículo para a Educação Infantil (Citar Art. 3º, Resolução CNE/CEB Nº 05/2009, complementar com a Base Nacional Comum desta Etapa de Ensino conforme legislação vigente, bem como os pressupostos/princípios que fundamentam o currículo). 2.2. Planos de Estudos (O que são? Quando são revisados e quem os aprova?)

2.3. Planos de Trabalho dos Professores (O que são? Como são planejados/elaborados?)

3 - METODOLOGIA(S) DE ENSINO (Citar princípios metodológicos e/ou metodologia específica - por projetos com temas integradores e relevantes...)

4 - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ESCOLA:

4.1. Regime Escolar (Regime anual para a Educação Infantil, podendo os pais optar pelo regime em tempo parcial (manhã ou tarde) ou em tempo integral)

4.2. Calendário (Citar sobre quem participa da elaboração e aprovação e o que deve conter)

4.3. Matrícula (Conceito e documentos para matrícula)

8 - DISPOSIÇÕES GERAIS

(Citar o texto: Os casos omissos neste Regimento são resolvidos pela direção da Escola, com a participação da comunidade escolar, respeitada a legislação vigente. O presente Regimento pode ser alterado, respeitando os prazos na legislação vigente, devendo as alterações propostas ser submetidas à aprovação do Órgão Competente. Este Regimento entra em vigor (no ano letivo de sua aprovação pelo) ou (no ano letivo seguinte ao seu protocolo no) Conselho Municipal de Educação).

Publicado por: Zaira Hellida Nunes de Souza Código Identificador: A0786CCC

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 116, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

EMENTA: Institui a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga/PE, define sua composição e atribuições e estabelece disposições sobre a avaliação funcional, conforme a legislação municipal vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA, ESTADO

DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir comissão responsável pela condução dos procedimentos de avaliação de desempenho dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação;

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