DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207
CONSIDERANDO a importância da avaliação funcional para o acompanhamento do desempenho dos servidores e o aperfeiçoamento dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que a avaliação dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação deverá observar a legislação municipal vigente, especialmente o Plano de Cargos e Carreiras (PCC), incluindo o art. 13, § 5º;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar avaliações objetivas, imparciais e fundamentadas, bem como o acesso dos servidores às informações relativas à sua avaliação e o direito de apresentar recursos, quando cabíveis;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Tupanatinga/PE, a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Educação, responsável por acompanhar, organizar e conduzir os procedimentos de avaliação funcional, conforme a legislação aplicável.
§ 1º A avaliação dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação observará a legislação municipal vigente, especialmente o Plano de Cargos e Carreiras (PCC)
§ 2º A atuação da Comissão observará os princípios da Administração Pública e as garantias legais dos servidores avaliados.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, conforme as formas de indicação e eleição previstas no art. 13, § 5º, do PCC:
I. MARIA EDIVANIA MACHADO SANTOS, matrícula nº 0001105, representante da Secretaria Municipal de Educação, indicada por ofício, conforme a alínea c do § 5º do art. 13 do PCC;
II. MARIA JOSILMA SOARES DA SILVA, matrícula nº 0000409, representante dos servidores efetivos, eleita em assembleia específica, conforme a alínea a do § 5º do art. 13 do PCC;
III. HENRIQUE CÍCERO CORDEIRO DA SILVA, matrícula nº 0001078, representante da comunidade escolar, eleito em assembleia específica, conforme a alínea d do § 5º do art. 13 do PCC;
IV. ANDREA PAIXÃO DE LIMA SOUZA, matrícula nº 0000628, representante dos técnicos administrativos, eleita em assembleia específica, conforme a alínea e do § 5º do art. 13 do PCC;
V. EDIVANIA RODRIGUES LINS SANTANA, matrícula nº 0001120, professora representante do sindicato, eleita em assembleia específica, conforme a alínea b do § 5º do art. 13 do PCC.
§ 1º Os membros deverão atuar com imparcialidade e responsabilidade, comunicando eventuais situações que comprometam sua isenção. § 2º As substituições deverão respeitar a forma de indicação ou eleição correspondente e os requisitos da legislação municipal vigente.
XII. preservar a confidencialidade das informações legalmente protegidas; e
XIII. exercer outras atribuições relacionadas à avaliação de desempenho previstas na legislação.
Art. 4º A avaliação de desempenho observará os critérios, requisitos, instrumentos, etapas e procedimentos estabelecidos na legislação municipal vigente para cada categoria funcional.
§ 1º Para os profissionais da Secretaria Municipal de Educação, serão observadas especialmente as disposições do PCC relativas à avaliação de desempenho e à composição da Comissão.
§ 2º É vedada a adoção de critérios ou consequências funcionais incompatíveis com a legislação aplicável.
§ 3º As avaliações deverão fundamentar-se em informações pertinentes ao desempenho funcional e às atribuições do cargo.
Art. 5º As unidades administrativas responsáveis pelo acompanhamento funcional deverão fornecer à Comissão, quando solicitado, os documentos e as informações necessários à avaliação. Parágrafo único. Os responsáveis pelo fornecimento das informações deverão zelar pela veracidade e integridade dos dados apresentados.
Art. 6º Os resultados das avaliações serão registrados e comunicados aos servidores na forma e nos prazos previstos na legislação municipal.
§ 1º Será assegurado o acesso às informações relativas à própria avaliação e a apresentação de manifestações ou recursos, quando previstos em lei.
§ 2º As decisões deverão ser fundamentadas nos critérios aplicáveis e nos elementos que lhes derem suporte.
§ 3º Serão respeitados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, quando aplicáveis, especialmente nas situações que possam produzir efeitos desfavoráveis à situação funcional do servidor.
Art. 7º A Comissão manterá os registros e documentos das avaliações organizados e preservados, garantindo sua integridade e rastreabilidade.
Art. 8º O tratamento de dados pessoais e funcionais observará a legislação vigente, limitando o acesso às pessoas e autoridades competentes.
Art. 9º A Comissão atuará nos limites das competências estabelecidas nesta Portaria e na legislação municipal, sendo vedada a adoção de medidas contrárias às disposições legais.
Art. 10º Os casos omissos serão analisados conforme a legislação municipal vigente e encaminhados à autoridade competente quando ultrapassarem as atribuições da Comissão.
Art. 3º Compete à Comissão:
I. conduzir e acompanhar os procedimentos de avaliação de desempenho, conforme a legislação municipal;
II. assegurar a aplicação dos critérios previstos no PCC e nas demais normas pertinentes
III. orientar os responsáveis pelas avaliações quanto aos procedimentos aplicáveis;
IV. receber, organizar e analisar formulários, relatórios e documentos funcionais;
V. solicitar esclarecimentos e documentos complementares, quando necessários;
VI. verificar a regularidade das avaliações, promovendo a uniformidade dos procedimentos e o tratamento isonômico dos servidores;
VII. analisar os resultados e emitir manifestações ou deliberações dentro de sua competência legal;
VIII. assegurar a fundamentação e o registro dos procedimentos avaliativos;
IX. garantir aos servidores acesso às informações relativas à própria avaliação, respeitadas as restrições legais;
X. analisar manifestações e recursos administrativos, quando cabíveis, conforme a legislação aplicável; XI. encaminhar os resultados às autoridades competentes;
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 20 de outubro de 2026.
JOSÉ RONALDO DA SILVA
Prefeito do Município de Tupanatinga
Publicado por: Cleidejane Soares de Barros Código Identificador: 3F07CC32
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TUPARETAMA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº: 00031/2026. PROCESSO Nº: 024/2026
Contrato Nº: 00031/2026. Processo Nº: 024/2026. CDC. Pregão Eletrônico Nº 00010/2026. Serviço. Contratação de Empresa Especializada para fornecimento de Material e prestação de serviços Gráfico, por período de 12 (doze) meses, visando atender Secretaria Municipal de Educação de Tuparetama/PE. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: Secretaria Municipal de Educação de
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