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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/10/2026 · pág. 186

DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207

PREFEITURA MUNICIPAL DE XEXEU DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 053/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Xexéu – PE, 20 de outubro de 2026.

―Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área que menciona e dá outras providências ‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XEXÉU , Estado de PERNAMBUCO , o Sr. THIAGO GONÇALVES DE LIMA , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas através da Lei Orgânica do Município,

THIAGO GONÇALVES DE LIMA Prefeito do Município de Xexéu - PE

Publicado por: Aryanne Socorro Tavares de Lima Código Identificador: CFF4280B

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DO PAULISTA

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de BENJAMIM VINICIUS PAULO DOS SANTOS, situado na Rua da Pedra Letrada N. 45, Bairro Nova Xexéu/PE, neste Município e as benfeitorias nela existentes, necessários à construção do PARQUE DA PEDRA LETRADA .

Art. 2º A área de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se à instalação e construção do PARQUE DA PEDRA LETRADA .

Art. 3º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 1° deste Decreto e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Xexéu – PE, 20 de outubro de 2026.

THIAGO GONÇALVES DE LIMA Prefeito do Município de Xexéu - PE

Publicado por: Aryanne Socorro Tavares de Lima Código Identificador: F5CA9E14

PREFEITURA MUNICIPAL DE XEXEU DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 054/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO DECISÃO – REQ. N.º 4201/2026 – PARECER SECAD JUR N.º 465/2026

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

INDEFERIR o requerimento de Estabilidade Financeira, registrado sob o n.° 4201/2026, formulado pelo(a) servidor(a) SEBASTIÃO CASTRO DA SILVA , matrícula funcional n.° 11.978 , à vista das razões contidas no PARECER SECAD/JUR n.º 465/2026.

Publique-se e Cumpra-se.

Paulista/PE, 19 de outubro de 2026.

PATRÍCIA BARBOSA DO RÊGO BARROS GUIMARÃES Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Gabriel Leandro Sousa do Nascimento Código Identificador: 1E706FFC

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO DECISÃO – REQ. N.º 4302/2026 – PARECER SECAD JUR N.º 464/2026

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

―Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área que menciona e dá outras providências‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XEXÉU , Estado de PERNAMBUCO , o Sr. THIAGO GONÇALVES DE LIMA , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas através da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de FRANCISCO SEVERINO DA SILVA, situada na Rua da Pedra Letrada, S/N, Bairro Nova Xexéu/PE, neste Município e as benfeitorias nela existentes, necessários à construção do PARQUE DA PEDRA LETRADA .

Art. 2º A área de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se à instalação e construção do PARQUE DA PEDRA LETRADA .

Art. 3º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 1° deste Decreto e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

INDEFERIR o requerimento de Estabilidade Financeira, registrado sob o n.° 4302/2026, formulado pelo(a) servidor(a) ANDRÉA PEREIRA DE LIMA , matrícula funcional n.° 11.707 , à vista das razões contidas no PARECER SECAD/JUR n.º 464/2026.

Publique-se e Cumpra-se.

Paulista/PE, 19 de outubro de 2026.

PATRÍCIA BARBOSA DO RÊGO BARROS GUIMARÃES Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Gabriel Leandro Sousa do Nascimento Código Identificador: 156346D1

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO DECISÃO – REQ. N.º 9270/2026 – PARECER SECAD/JUR N.º 467/2026

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA CIDADE DO PAULISTA , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DEFERIR o requerimento de afastamento para Curso de PósGraduação (Doutorado) Profissional em Educação, registrado sob o n.° 9270/2026, formulado pelo(a) servidor(a) DANIELLE SILVA

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