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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/10/2026 · pág. 219

DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207

I) apresente os fins e os objetivos da educação integral em escola de tempo integral, acrescidos dos objetivos de cada etapa e modalidades de ensino oferecidas;

II) explicite as concepções de ser humano e sociedade, de educação integral, de escola de tempo integral e da respectiva proposta pedagógica; III) fundamente a concepção de proposta curricular para a educação integral nesta escola, a integração das áreas do conhecimento e dos componentes curriculares da Base Nacional Comum com os componentes curriculares e projetos da parte diversificada, os planos de estudo que contemple a matriz curricular adotada e os planos de trabalho dos professores e demais profissionais;

IV) descreva a metodologia utilizada pela escola;

V) aponte os critérios de organização da escola: especifique seu regime escolar, matrícula, calendário escolar, organização das turmas/agrupamentos de estudantes, processo de avaliação da proposta pedagógica e do desempenho dos estudantes com respectivas formas de registros, conselho de classe, estudos de recuperação, controle da frequência, classificação, progressões, aceleração de estudos, avanço, transferência, aproveitamento de estudos e adaptação, reclassificação e certificação;

VI) indique as formas de gestão da escola, os recursos humanos e respectivas atribuições, os serviços oferecidos, bem como sobre o corpo discente, o Grêmio Estudantil, os pais ou responsáveis e o Círculo de Pais e Mestres;

VII) indique os princípios que orientam as relações entre todos os membros da comunidade escolar; VIII) apresente as disposições gerais.

§1º É facultado à Secretaria Municipal de Educação apresentar regimento escolar padrão para adoção pelas escolas mantidas, durante o primeiro ano de implantação da educação integral em tempo integral.

DO CURRÍCULO

Art. 12 - O currículo da educação integral em escola de tempo integral contemplará atividades educativas diferenciadas no campo das ciências, da cultura, da arte, do esporte e lazer, das tecnologias, do multiculturalismo, preservação do meio ambiente, promoção da saúde, entre outras, articuladas às áreas do conhecimento e aos componentes curriculares, bem como as vivências e práticas socioculturais, que venham contribuir para o desenvolvimento físico, cultural, afetivo, cognitivo e ético dos estudantes.

§1º A organização do currículo de educação integral na escola de tempo integral deverá se fundamentar nas características, interesses e necessidades dos estudantes, contemplando as áreas do conhecimento (na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental) e os componentes curriculares (nos anos finais do ensino fundamental), obrigatórios da Base Nacional Comum e da parte diversificada, conforme a determinação legal vigente, bem como a incorporação de temas/projetos, que entremeiam o currículo de modo flexível e variável.

§2º As áreas do conhecimento/componentes curriculares e os temas/projetos devem propiciar a concretização da proposta pedagógica centrada na visão interdisciplinar e transdisciplinar.

§3º Na organização e gestão do currículo, as abordagens interdisciplinares e transdisciplinares devem ser consideradas pelo coletivo de cada escola, a fim de organizar as atividades com os estudantes, desde o planejamento do trabalho pedagógico, a gestão administrativa e pedagógica, a organização do tempo e do espaço físico e a seleção, disposição e utilização dos equipamentos e mobiliário da escola.

DA METODOLOGIA

Art. 13 - A educação integral promovida por meio da escola de tempo integral propõe o desafio de tratar o conhecimento de forma multidimensional, fazendo composições entre os diversos campos do conhecimento (cultura, arte, esporte e lazer, saúde, tecnologias, etc.), de forma a desenvolver a capacidade de saber relacionar e analisar as informações das diferentes áreas do conhecimento.

§1º O coletivo de educadores de cada escola deve construir e efetivar uma metodologia capaz de atrair, envolver e comprometer cada criança e jovem na busca pela aprendizagem individual e coletiva, propiciando às crianças e adolescentes a movimentação e apropriação das múltiplas possibilidades educacionais hoje existentes, a fim de desenvolver um espírito investigativo e empreendedor.

§2º A operacionalização do currículo se dá, inicialmente, através da escolha da abordagem didático-pedagógica interdisciplinar e transdisciplinar pela escola, que oriente a proposta pedagógica e resulte de pacto estabelecido entre os professores, funcionários, estudantes, profissionais de apoio não específicos da educação e da comunidade, subsidiando a organização do currículo, a definição de temas ou projetos e a constituição de redes de aprendizagem.

DA AVALIAÇÃO

Art. 14 - A avaliação deverá envolver as diferentes instâncias do Sistema – Conselho Municipal de Educação, Secretaria Municipal da Educação e escolas de educação integral em tempo integral – como estratégia fundamental, a fim de fomentar uma cultura de avaliação que resulte em decisões negociadas e compartilhadas.

§1º Coletivamente, devem ser criados instrumentos de monitoramento da política e da aprendizagem dos estudantes.

§2º Ao final de cada ano a escola deve prever a realização de uma avaliação abrangente e participativa para a escuta, por meio de encontros de avaliação, de forma a envolver as diferentes equipes, serviços e todos os segmentos da comunidade escolar, para verificação dos prazos e metas definidas no planejamento.

§3º A avaliação do desempenho dos estudantes e a avaliação da proposta pedagógica são distintas, mas complementares, visto que o desempenho dos estudantes poderá responder, pelo menos em parte, ao conjunto de questões envolvidas na avaliação da proposta.

DA GESTÃO DA ESCOLA

Art. 15 - A implantação da educação integral em escola de tempo integral impõe a necessidade de repensar os critérios de organização do quadro de pessoal das escolas, o qual precisa ser adequado a essa realidade.

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