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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/10/2026 · pág. 221

DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207

I) carga horária diária, semanal e anual, sendo necessária a previsão de, no mínimo 200 dias letivos e 1.400 h anuais, bem como horário de início e término do turno único e horários de intervalos para lanches e almoço;

II) número de vagas, turmas e salas;

III) currículo da escola, espaços para desenvolver o trabalho proposto e recursos humanos qualificados e suficientes;

IV) organização e articulação do currículo entre a Base Nacional Comum e a parte diversificada, verificando se o disposto é possível e exequível, bem como a metodologia adotada, critérios e periodicidade da avaliação;

V) orientação para os registros na documentação geral da escola e dos estudantes em função do novo regime escolar.

Art. 18 - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Aprovada, por unanimidade, em sessão plenária de 13 de abril de 2017.

Câmara de Educação Básica:

IVANICE FERNANDES DE QUEIROZ VIANA

REJANE MARIA PEREIRA ANTAS

MARIA VALDENEIDE FERRAZ DA SILVA

FLÁVIA DENISE SANTOS DE ALBUQUERQUE

MIRIAM PEREIRA LIMA SANTOS - Presidente

IVANILDA VIANA SANTOS DA CUNHA

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Homologo em 14/04/2017.

STELLA DA SILVA SANTOS

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

Resolução nº 01/2017

PRINCÍPIOS
DIRETRIZES
ESTRATÉGIAS
I) Escolas com condições adequadas, qualificadas e
suficientes para a criação e/ou implementação da
educação integral em escola de tempo integral.
I) Criar e implementar nas escolas, condições para a
criação e/ou implementação da Educação Integral em
Escola de Tempo Integral de: infraestrutura física,
mobiliário, materiais e equipamentos.



I) Condições adequadas das escolas, com, no mínimo, os recursos citados da alínea ―a‖ até a alínea ―j‖,
sendo que a escola poderá contar também com os recursos citados da alínea ―k‖ até a alínea ―v‖:
a) número de salas de aula suficientes para o número de estudantes atendidos, com mobiliário e
equipamentos adequados;
b) sala multiuso/multifuncional;
c) laboratório de informática ou computadores, conforme a proposta pedagógica da escola;
d) salas administrativas (direção, secretaria, sala dos professores, biblioteca);
e) salas para atendimento individualizado ou pequenos grupos;
f) cozinha ampla, iluminada e equipada, com despensa em conformidade para o armazenamento dos gêneros
alimentícios e, refeitório, mobiliado e equipado em condições adequadas para atendimento dos estudantes;
g) parque infantil;
h) banheiros em quantidade suficiente ao número de estudantes da Escola, bem como específicos para
educação infantil e para estudantes com deficiência;
i) ginásio poliesportivo e quadra de esportes ao ar livre;
j) materiais e recursos adequados conforme proposta curricular;
k) laboratório de ciências e outros, de acordo com a proposta pedagógica da escola;
l) espaços de convivência;
m) salas ambiente para educação física, arte e outros;
n) salas temáticas;
o) auditório;
p) biblioteca informatizada;
q) sala de estudos e planejamento para os professores, equipada com computadores;
r) horta orgânica;
s) espaço nas salas para a escovação de dentes, com pia e espelho;
t) sala ampla para arte, (atividades visuais, desenhos, pinturas, esculturas, entre outros), equipada com mesas,
cadeiras, tanques ou pias, armários, depósito, prateleiras, equipamentos de som, televisão, telas e data show;
u) sala ampla para atividades corporais (teatro, improvisações, música, dança, etc.), equipada com espelho
grande, almofadas, aparelho de som, data show, televisão, palco móvel, fantasias, armários e prateleiras;
v) espaços além da escola para a realização de atividades da parte diversificada do currículo, como: espaços
para práticas esportivas, centro comunitário, praças, parques, áreas de lazer, pontos de cultura, museus, salas
de cinema, teatro, auditórios, bibliotecas,pavilhões, etc.
II) Articulação de
ações Inter setoriais, na
perspectiva da educação integral.
II) Atuar de forma Inter setorial e em rede, para
articular-se às outras políticas públicas do Município,
instituições existentes no zoneamento da escola ou no
Município como organizações sociais, empresas e as
famílias.




I) Ações Inter setoriais, com envolvimento e participação de
órgãos e instituições:
a) secretarias municipais (saúde, cultura, esporte e lazer, mobilidade e outras, conforme proposta curricular
da escola);
b) órgãos públicos, instituições de educação e de cultura, empresas e afins, para realização de atividades,
programas e projetos que concretizem a proposta pedagógica da escola, sob a coordenação do coletivo de
professores;
c) articulação coletiva para uma cidade educadora;
d) parcerias com universidades, faculdades e empresas, de forma a potencializar as ações educativas;
e) parcerias com instituições que possam permitir a locação de espaços possíveis e adequados para utilização
(espaços para práticas esportivas, centro comunitário, praças, parques, áreas de lazer, pontos de cultura,
museus, salas de cinema, teatro, auditórios, bibliotecas,pavilhões, etc.).
III) Mobilidade com acessibilidade no território
municipal.
III) Prever recursos
públicos para o deslocamento dos estudantes às
atividades curriculares em espaços educativos fora da
escola.


III) Mobilidade, para o acesso a outros espaços além da escola, por meio de:
a) ampliação de recursos financeiros para a contratação de transporte;
b) parceria com empresas;
c) assessoria da Secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade para a organização e fiscalização dos
logradouros no território do Município.
IV) Alimentação adequada, qualificada e suficiente
para garantir, o mínimo de 70% das necessidades
nutricionais diárias, distribuídas em, no
mínimo, três refeições.
IV) Preparar as refeições e lanches segundo o cardápio
definido por nutricionista, conforme a legislação
vigente.
Realizar as refeições de forma a desenvolver hábitos
alimentares saudáveis, de higiene, de boas maneiras e
de
valores como apartilha, sem desperdício,por meio da





IV) Alimentação adequada, qualificada e suficiente, considerando:
a) a realização de 3 a 5 refeições, conforme as Diretrizes do PNAE;
b) a implantação ou implementação de projetos específicos de alimentação;
c) a organização de cardápio diversificado, a partir da realidade dos estudantes, com acompanhamento
nutricional, desde o recebimento dos gêneros alimentícios até a distribuição das refeições no cotidiano dos
estudantes;
d) a construção de normas coletivaspara o bom uso dos espaços destinados à alimentação;

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