DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207
f) realização de estudos sobre as obras de apoio pedagógico do acervo do PNBE (Plano Nacional Biblioteca da Escola), direcionadas a cada área do conhecimento, destinado aos educadores. g) formação específica para a educação especial para todos os profissionais, incluindo LIBRAS.
Publicado por: Zaira Hellida Nunes de Souza Código Identificador: 2D7E345F
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO SME Nº 02/2013 DE 29 DE ABRIL DE 2013
Dá orientações para fins de CADASTRO, CREDENCIAMENTO e AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO às Escolas ou Turmas de Educação Infantil, pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Triunfo/PE.
O Conselho Municipal de Educação do Município de Triunfo/PE, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no artigo 11, inciso III e IV da Lei Federal Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996; da Lei 11.114 de 16 de maio de 2005 e Lei 11.274 de 06 de fevereiro de 2006, que da nova redação a Lei 9394/96, em seu artigo 6º; no Parecer CNE/CEB Nº 20/2009 de 11/11/2009 e na Resolução Municipal Nº 01/2013 de 29/04/2013;
R E S O L V E:
Art. 1º O pedido de Cadastro das instituições que desejam ofertar a Educação Infantil, junto ao Conselho Municipal de Educação, passa a ser regido pelo ROTEIRO I de orientações específicas, bem como, através do preenchimento dos formulários identificados como ANEXO I e ANEXO II, conforme modelos que integram a presente Resolução.
Art. 2º O pedido de credenciamento e autorização de funcionamento das escolas ou das turmas de Educação Infantil pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino passa a ser regido pelos ROTEIROS II e III, respectivamente, bem como, por meio do preenchimento do formulário identificado como ANEXO III, cujo modelo integra a presente Resolução e do envio da Proposta Pedagógica e Regimento Escolar, tendo como base a normatização própria do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 3º As escolas de Educação Infantil deste Município deverão, anualmente, preencher o formulário de atualização de dados do estabelecimento de ensino autorizado, identificado como ANEXO IV, conforme modelo que integra a presente Resolução. Paragrafo Único: O prazo máximo de entrega do ANEXO IV ao Conselho Municipal de Educação será até 30 de abril de cada ano.
Art. 4º Caso ocorra mudança de endereço ou ampliação do prédio da escola de educação infantil cadastrada, credenciada e autorizada, esta deverá, antes de efetivar a referida mudança, comunicar a este Conselho, requerendo a adequação do cadastro; a emissão do termo de permissão para mudança de sede; o descredenciamento no endereço anterior, cessando efeito do Parecer existente e o credenciamento e a autorização de funcionamento da escola no novo endereço ou, na ampliação do prédio, requerer a emissão do termo de permissão para ocupação das novas dependências.
Parágrafo Único : A escola que se instalar em novo endereço e não atender o que dispõe a legislação vigente para o seu Credenciamento e a Autorização de Funcionamento será descredenciada por meio da emissão de Parecer próprio, o qual também indicará as providências a serem atendidas com os respectivos prazos para esse atendimento.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aprovada, por unanimidade, em sessão plenária de 29 de abril de 2013.
Câmara da Educação Básica
FRANCEMARY DAYSE DOS SANTOS LIMA
ILMA ESTIMA DE ALMEIDA
MARIA DO CARMO DOS SANTOS RABELO
SIMONE ALESSANDRA ANTAS FLORENTINO
DAYSE CRISTIANE SOARES QUINTO
SHEILA MÁRCIA PEREIRA LIMA
REJANE MARIA PEREIRA ANTAS
CLAUDIO CRISTIAN DE SOUSA LIMA
ADRIANA APARECIDA DIONÍSIO DE MOURA
IVANILDA VIANA SANTOS DA CUNHA
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Homologo em 30/04/2013
MARIA DAS GRAÇAS RABELO TORRES Secretária Municipal de Educação
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