DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207
ROTEIRO I
CADASTRO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Para a instrução de processo contendo pedido de cadastro de Escola de Educação Infantil, são necessários os seguintes documentos:
- Ofício (em duas vias), dirigido à Presidência do Conselho Municipal de Educação, assinado por um dirigente qualificado para requerer em nome da Mantenedora, solicitando o cadastro da Escola de Educação Infantil ...
Este ofício deverá conter número, conforme numeração de ofícios expedidos pela Mantenedora e ser entregue juntamente com os demais documentos no CME, em duas vias, sendo que uma via retornará para a escola com comprovante de recebimento.
-
Preenchimento do formulário Anexo I de Dados relativos à(s) Escola(s) de Educação Infantil mantida(s) por uma mesma mantenedora.
-
Preenchimento do formulário Anexo II, relativo à qualificação dos sócios ou membros da diretoria da Entidade Mantenedora com poderes para requerer em nome da Entidade junto ao Conselho Municipal de Educação.
-
Somente para Escolas Particulares: Cópia do CONTRATO SOCIAL registrado e arquivado na Junta Comercial ou, se for Sociedade Civil, atualizado e registrado em Cartório.
Atenção: No objeto do contrato social, cumprindo o que determina a LDBEN e o Art. 8º da presente Resolução (Res. CME nº 01/2010), deverá constar como objetivo principal: ―A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos e onze meses, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade‖.
O nome correto da Escola, tanto no Contrato Social quanto no CNPJ no campo ―Nome de Fantasia‖, deve ser: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL... (complementar com o nome escolhido pelos proprietários).
Caso o nome não seguir esta determinação o contrato social e o CNPJ não poderão ser aceitos, sendo devolvidos para alteração. 05. Somente para Escolas com Termo firmado com o Poder Público Municipal: Cópia do TERMO, acompanhado de Parecer do CME, bem como cópia do Estatuto Social da Entidade.
- Ata que informa a diretoria em exercício da Entidade Mantenedora com respectiva qualificação dos profissionais que assumirão a(s) Escola(s). Obs: Na ata deverá constar, inicialmente, o nº da mesma. Após, a abertura com data, mês e ano (por extenso), o nome da diretoria em exercício da Entidade Mantenedora da Escola de Educação Infantil, bem como o objetivo que é: relacionar a equipe necessária ao funcionamento da Escola de Educação Infantil… (levar em consideração o espaço físico e o número de alunos cujo atendimento se pretende implantar, com discriminação de cargos, titulação mínima necessária e número de funcionários para cada cargo).
IMPORTANTE: Para poder exercer a direção de escola infantil é necessária qualificação mínima, conforme determina a legislação vigente: ―A direção de instituições de Educação Infantil deve ser exercida por profissional formado em curso de graduação ou em nível de pós-graduação na área da educação, admitida como formação mínima o Ensino Médio na modalidade Normal e ter experiência docente de, no mínimo, três anos‖.
- Cópia atualizada do CNPJ da Mantenedora da escola de educação infantil. Em havendo mais de uma Escola de Educação Infantil na qual figura a mesma Mantenedora, ou em a Mantenedora entendendo pelo registro de CNPJ distinto para a Escola, será concedido o prazo de 90 (noventa dias) para que a mesma promova a juntada de cópia do comprovante aos autos do processo de Cadastro no CME, em substituição ao CNPJ da Mantenedora, cuja cópia já integra o processo.
O código e descrição da atividade econômica principal no CNPJ deverão ser: 85.12.0.00 Educação infantil – creche e 85.12.1-00 Educação Infantil – pré-escolar. (confirmar códigos, tendo em vista constantes mudanças dos mesmos ).
- Cópia do contrato de locação do imóvel ou matrícula do imóvel ou termo de permissão de uso, etc. Enfim, documento que identifique o imóvel onde está instalada a Escola.
ROTEIRO II
CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Para a instrução de processo contendo pedido de Credenciamento e Autorização de Funcionamento de Escola de Educação Infantil, são necessários os seguintes documentos:
-
Ofício solicitando o Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil. O ofício deve ser endereçado à Presidência do Conselho Municipal de Educação e assinado por um(a) dirigente qualificado(a) para requerer em nome da Entidade Mantenedora. Este ofício deve ser entregue com os demais documentos no CME, em duas vias, sendo que uma via retornará para a escola com comprovante de recebimento.
-
Justificativa:
É o documento firmado pela Mantenedora, no qual justificará:
-
a instalação diante da necessidade da comunidade ou do Mercado;
-
a qualificação profissional e capacidade para administração da(s) escola(s);
-
as possibilidades de atendimento, mediante convênio com o Poder Público ou, em se tratando de Entidade Privada, afinidade com a atividade a ser desenvolvida. 03. Certidões Negativas da Entidade Mantenedora da(s) Escola(s): Federal: requerer pelo site: (http://www.receita.gov.br) Municipal: requerer junto à Prefeitura Municipal.
- ALVARÁS – deverão ser anexados os seguintes Alvarás:
-
Alvará de Localização para as escolas privadas e, documento equivalente aprovado pela respectiva Secretaria Municipal para as escolas em prédios públicos; - Alvará emitido pela Secretaria Municipal da Saúde em vigência para as escolas privadas e, documento equivalente que comprove as condições adequadas, emitido pela Vigilância Sanitária para as escolas em prédios públicos;
-
Alvará emitido pelo Corpo de Bombeiros em vigência para as escolas privadas e públicas.
OBS: Caso a escola não possua ainda os respectivos Alvarás em vigência, na data do pedido de credenciamento e autorização de funcionamento, ou, do pedido de Recredenciamento anual, deverá, no mínimo, encaminhar cópia do protocolo atualizado de solicitação dos mesmos junto aos órgãos competentes.
-
Preenchimento do formulário - ANEXO III – com informações sobre as condições da escola de Educação Infantil.
-
Planta Baixa ou Croqui da Escola, com identificação das dependências da Escola e metragem de cada dependência em m².
-
Declaração de Representante da Mantenedora quanto à equipe multiprofissional.
-
Projeto de formação continuada do corpo docente da escola.
-
Proposta Pedagógica e Regimento Escolar, tendo como base a normatização própria do Sistema Municipal de Ensino para esta etapa da educação básica.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 224