DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207
Importante: Os documentos relacionados deverão ser entregues, de uma só vez, diretamente no Conselho Municipal de Educação a fim de obter a emissão do Parecer de Autorização de Funcionamento. Para obter Informações, formulários e Anexos, contatar o CME.
ORIENTAÇÕES A SEREM OBSERVADAS NA ORGANIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DA ESCOLA PARA OBTER O CREDENCIAMENTO E A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
ARQUIVOS QUE A ESCOLA DEVERÁ MANTER NA SECRETARIA
-
Arquivo dos Atos Legais da Escola (Ata de Criação, Cadastro junto ao Sistema de Ensino, Parecer de Autorização da Escola, e outros atos legais);
-
Arquivo da Legislação do Ensino (Leis, Resoluções, Pareceres relativos a Educação);
-
Arquivo dos Ofícios Expedidos que conterá a correspondência expedida durante o ano letivo. Todos os ofícios devem conter número individual e devem ser protocolados na secretaria da Escola;
-
Arquivo dos Ofícios Recebidos que conterá a correspondência recebida durante o ano letivo;
-
Arquivo da Documentação dos Recursos Humanos da Escola. Deve ser organizada uma pasta suspensa para cada funcionário, com devida identificação de cada um, contendo todos os documentos (ficha com dados pessoais, função desempenhada na escola e qualificação – cópia dos certificados que comprovem a qualificação citada na ficha). Referidos documentos serão vistoriados na visita ―in loco‖ por este CME.
-
Arquivo da Documentação das Crianças, devidamente organizados em pastas individuais e por ordem alfabética de nome, nas respectivas turmas - organizadas por idade ou outra forma.
Obs: Os referidos arquivos devem ser atualizados e organizados de forma permanente. No final de cada ano as pastas dos ofícios recebidos e expedidos devem ser arquivadas no arquivo passivo, devendo os mesmos ser guardados pelo período de, no mínimo, cinco anos.
ü A escola deve ter na sua secretaria um livro ata onde, anualmente, será registrado no início do ano letivo, quem será responsável pela direção da escola naquele período (ainda que permaneça a mesma pessoa do ano anterior). Referido livro ata deverá também ser usado para registrar todo e qualquer fato relevante que ocorra com a Educação Infantil, para preservação do próprio estabelecimento de ensino.
ü A escola também deve ter na sua secretaria um livro destinado ao Registro de Visitas destinado ao registro das orientações advindas das vistorias realizadas pelos Órgãos competentes do município ou de outro âmbito. Será de responsabilidade de cada Mantenedora, enviar anualmente, no mês de abril, o ANEXO IV para atualização de dados da escola.
ROTEIRO III
CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO das TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
Para a instrução de processo de Credenciamento e Autorização de Funcionamento das Turmas de Educação Infantil, são necessários os seguintes documentos:
-
Ofício da Entidade Mantenedora solicitando o Credenciamento e a Autorização de Funcionamento da(s) Turma(s) de Educação Infantil, com respectiva faixa etária.
-
Justificativa do pedido.
-
Cópia da Declaração de Cadastro da Escola Municipal de Ensino Fundamental.
-
Cópia de todos os Atos Legais da Escola.
-
Cópia atualizada do CNPJ do CPM da escola.
-
Comprovante da localização do imóvel onde está instalada a escola.
-
ALVARÁS – deverão ser anexados os seguintes Alvarás:
-
Alvará de Localização para as escolas privadas e, documento equivalente aprovado pela respectiva Secretaria Municipal para as escolas em prédios públicos;
-
Alvará emitido pela Secretaria Municipal da Saúde em vigência para as escolas privadas e, documento equivalente que comprove as condições adequadas, emitido pela Vigilância Sanitária para as escolas em prédios públicos;
-
Alvará emitido pelo Corpo de Bombeiros em vigência para as escolas privadas e públicas.
(OBS: Caso a escola não possua ainda os respectivos Alvarás em vigência, na data do pedido de credenciamento e autorização de funcionamento, ou, do pedido de Recredenciamento anual, deverá, no mínimo, encaminhar cópia do protocolo atualizado de solicitação dos mesmos junto aos órgãos competentes).
-
Preenchimento do Formulário ANEXO III, de Dados da Escola que oferta Turmas de Educação Infantil.
-
Planta baixa ou croqui da Escola, com identificação das dependências utilizadas pela Educação Infantil e metragem de cada uma em m². 10. Declaração firmada pela Direção da Escola de que as dependências destinadas à Educação Infantil são de uso exclusivo dessa faixa etária e que as dependências de uso comum são utilizadas pela educação infantil em horário diferenciado dos demais alunos da escola.
-
Projeto de formação continuada do corpo docente da escola.
-
Proposta Pedagógica e Regimento Escolar ou Declaração de adoção de Regimento Padrão, tendo como base a normatização própria do Sistema Municipal de Ensino.
IMPORTANTE: Os documentos relacionados deverão ser entregues todos de uma única vez. Caso os alvarás ainda não estejam em poder da Escola, deverá a instituição juntar protocolo de encaminhamento dos mesmos. Para aquisição do formulário ANEXO III, solicite ao CME.
ANEXO I
(Resolução CME nº 02/2013)
Dados da Entidade Mantenedora e das Escolas Mantidas
| Nome da Entidadeque mantém a Escola (Razão Social) | ||
|---|---|---|
| Rua | Nº | |
| Bairro | Município | CEP |
| Fone/fax | ||
| Inscrição CNPJ | ||
| Junta Comercial nº | Data |
DADOS DA(S) ESCOLA(S) MANTIDA(S)
www.diariomunicipal.com.br/amupe 225