DOMAL 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2917
Onde se lê: VALOR ESTIMADO: R$ 129.942,67 (Cento e vinte e nove mil, novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos);
Leia-se: VALOR ESTIMADO: R$ 129.919,00 (cento e vinte e nove mil, novecentos e dezenove reais).
Publicado por: Melry Dayane Cavalcante Código Identificador: 0D5BE71E
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO MIGUEL
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 459 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE FROTAS E REPAROS – CC3, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA BARRA DE SÃO MIGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO DE MIGUEL , Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica c/c a Lei Delegada n.º 1/2025, de 31 de janeiro de 2025, deste município;
RESOLVE
Art. 1º – EXONERAR o(a) Sr(a). JOSIVAL SANTOS DE CARVALHO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 127.778.934-70, do cargo em comissão de Coordenador de Manutenção de Frotas e Reparos – CC3, junto à Secretaria Municipal de Urbanismo, Transportes e Serviços Públicos do Município da Barra de São Miguel, Estado de Alagoas.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Encaminhe-se ao Departamento de Recursos Humanos para cadastramento e as devidas providências. Dê-se ciência. Registre-se e cumpra-se.
LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO Prefeito
Publicado por: Carla Lucia Guerra Código Identificador: 57E6409F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 461 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, TERMOS ADITIVOS, APOSTILAMENTOS E DEMAIS INSTRUMENTOS CONGÊNERES, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL , Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente o art. 117, que estabelece a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior eficiência, controle, transparência e regularidade na execução dos contratos administrativos celebrados pelo Município; RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) para atuar como Fiscal Gestor:
- WELLIGTON JOSÉ DA SILVA – CPF Nº 016.362.044-06
• CONTRATO Nº 73/2025 – OK LOCADORA DE VEICULOS LTDA;
• CONTRATO Nº 104/2026 – MLG DA SILVA SIQUEIRA & CIA LTDA;
• CONTRATO Nº 105/2026 – J C COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA.
Art. 2º Compete ao servidor designado, na qualidade de Gestor e Fiscal:
I – acompanhar, coordenar e fiscalizar a execução dos contratos e demais instrumentos;
II – verificar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, das especificações técnicas e das condições pactuadas;
III – controlar os prazos de vigência, execução, reajustes, repactuações, revisões, prorrogações, renovações e demais alterações contratuais;
IV – acompanhar a execução física e financeira do objeto contratado; V – registrar todas as ocorrências relacionadas à execução contratual em relatório próprio ou outro instrumento de controle;
VI – comunicar imediatamente à autoridade competente qualquer irregularidade, atraso, descumprimento contratual ou fato que possa comprometer a execução do objeto;
VII – solicitar providências necessárias à regular execução contratual; VIII – emitir pareceres e manifestações técnicas quando solicitados; IX – atestar notas fiscais, faturas, medições, recibos e demais documentos fiscais, desde que comprovada a efetiva execução do objeto;
X – instruir processos administrativos relativos a pagamentos, reajustes, apostilamentos, termos aditivos, reequilíbrio econômicofinanceiro, prorrogações, aplicação de penalidades e encerramento contratual;
XI – recomendar, quando cabível, a aplicação das sanções previstas na legislação e no instrumento contratual;
XII – exercer outras atribuições inerentes à gestão e fiscalização dos instrumentos contratuais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e nas normas internas do Município.
Art. 3º A presente designação aplica-se aos contratos e demais instrumentos celebrados por todos os órgãos e entidades da Administração Direta do Município de Barra de São Miguel, salvo quando houver designação específica em sentido diverso.
Art. 4º A autoridade competente poderá, mediante ato próprio, designar outro servidor para atuar em contratos específicos ou substituir o servidor designado nesta Portaria, sempre que o interesse público assim exigir.
Art. 5º O servidor designado deverá desempenhar suas atribuições observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e demais normas aplicáveis às contratações públicas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Registre-seecumpra-se.
LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO
Prefeito
Publicado por: Carla Lucia Guerra Código Identificador: 6B785660
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE INSTAURAÇÃO DE AÇÃO FISCAL Nº 1188/2026, 1189/2026, 1191/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E PLANEJAMENTO TERMO DE PUBLICAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS
As ações fiscais realizadas pelo Município da Barra de São Miguel têm como objetivo assegurar o cumprimento das obrigações tributárias previstas no Código Tributário Municipal, especialmente quanto à arrecadação do IPTU, ISSQN e das taxas municipais, que constituem receitas indispensáveis à manutenção dos serviços
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