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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 21/10/2026 · pág. 10

DOMAL 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2917

Belo Monte/AL, 20/10/2026.

DALMO AUGUSTO DE ALMEIDA JÚNIOR Prefeito.

Publicado por: Alexsandro Silva de Santana Código Identificador: E4C39B99

Publicado por: Laryssa Vieira da Graça Silva Código Identificador: 25796261

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 203/2026

PORTARIA Nº 203/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO MONTE TERMO ADITIVO DO CONTRATO

3º Termo Aditivo do Contrato nº 05150006/2023, firmado em 18/06/2026, com a empresa BENTES COUTINHO PEIXOTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ/MF nº 40.965.011/0001-20; Objeto: Termo Aditivo a Prorrogação dos Prazos de Vigência e de Execução dos Serviços Referentes ao Contrato 05150006/2023; Processo de Aditamento de Prazo: 06080036/2026; Processo Administrativo: 05150006/2023; Amparo: Inexigibilidade de Licitação Nº 20/2023; Fundamentação Legal Art. nº 74, inciso I, e art. 107, da Lei Geral de Licitação e Contratos Administrativos nº 14.133/21; Vigência: 18/06/2026 até 18/06/2027; Signatários: pelo Contratante, Dalmo Augusto de Almeida Júnior e, pela contratada, Bruna Teles Bentes Vasconcelos. Ordem de Serviços expedida em 18/06/2026.

Belo Monte/AL, 20 de outubro de 2026.

DALMO AUGUSTO DE ALMEIDA JÚNIOR Prefeito

Publicado por: Alexsandro Silva de Santana Código Identificador: 290505DC

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DA MATA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA , no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 44 da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o Decreto nº 1.104, de 31 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar a concessão de 02(duas) diárias com pernoite e 01 (uma) diária sem pernoite no valor total de R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), em favor da servidora Maria José Odorico dos Santos , lotada na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas com deslocamento à cidade de João Pessoa/PB , onde participará da ―Formação para a Docência na EJA, ProfEJA em Debate: Alfabetização em Discussão‖ , a ser realizado nos dias 11 a 13 de novembro de 2026, representando este Município.

Art. 2º – As despesas decorrentes do presente ato correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º – A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Finanças adotarão as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 202/2026

PORTARIA Nº 202/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA , no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 44 da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o Decreto nº 1.104, de 31 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar a concessão de 02(duas) diárias com pernoite e 01 (uma) diária sem pernoite no valor total de R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), em favor da servidora Taize da Conceição , lotada na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas com deslocamento à cidade de João Pessoa/PB , onde participará da ―Formação para a Docência na EJA, ProfEJA em Debate: Alfabetização em Discussão‖ , a ser realizado nos dias 11 a 13 de novembro de 2026, representando este Município.

Art. 2º – As despesas decorrentes do presente ato correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º – A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Finanças adotarão as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Boca da Mata, 20 de outubro de 2026.

BRUNO FEIJÓ TEIXEIRA Prefeito

Gabinete do Prefeito do Município de Boca da Mata, 20 de outubro de 2026.

BRUNO FEIJÓ TEIXEIRA Prefeito

Publicado por: Laryssa Vieira da Graça Silva Código Identificador: 56F90F45

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BRANQUINHA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 134/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

REGULAMENTA A PREMIAÇÃO DO CAMPEONATO AMADOR DE FUTEBOL DE CAMPO DO MUNICÍPIO DE BRANQUINHA/AL – EDIÇÃO 2026/2027.

O Prefeito Municipal de Branquinha, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a relevância do esporte como instrumento de inclusão social, promoção da cidadania, integração comunitária e incentivo à prática esportiva;

CONSIDERANDO a realização do Campeonato Amador de Futebol de Campo de Branquinha como evento tradicional no calendário esportivo municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 485/2022, que dispõe sobre o Programa de Incentivo, Valorização e Proteção da Cultura e do Desporto no âmbito do Município de Branquinha; DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Município de Branquinha/AL, a premiação do Campeonato Amador de Futebol de

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