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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 21/10/2026 · pág. 13

DOMAL 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2917

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, que estabelece as aprendizagens essenciais para a Educação Básica;

CONSIDERANDO o Decreto Federal no 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a Política de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Campo Alegre/AL;

CONSIDERANDO que a alfabetização constitui direito fundamental de toda criança e condição indispensável para o sucesso escolar, a equidade educacional e a aprendizagem ao longo da vida;

VIII – incentivar ações de recomposição das aprendizagens quando necessárias;

IX – estimular a participação das famílias no processo de alfabetização;

X – apoiar o desenvolvimento de ações voltadas à equidade educacional;

XI – elaborar recomendações técnicas para o aperfeiçoamento da Política Municipal;

XII – produzir relatórios periódicos de acompanhamento das ações desenvolvidas.

DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º O Comitê será composto pelos membros abaixo relacionados, representando os respectivos segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação:

a) Maria Márcia Nascimento dos Santos – CPF: *.315.514-; II – Diretoria de Gestão de Ensino (Digen):

a) Eva Maria da Silva Palmeira – CPF: *.296.784-; III – Articulador Municipal RENALFA/CNCA:

a) Taciana Cabral de Menezes – CPF: *.206.284-;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, a gestão colaborativa, o monitoramento dos indicadores educacionais e a implementação das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização,

DECRETA:

IV – Coordenação dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental:

a) Maria Cleide de Farias Vieira – CPF: *.017.384-;

V – Coordenação da Educação Infantil:

a) Ana Maria da Silva – CPF: *.455.344-;

VI – Coordenação de Formação Continuada e Acompanhamento: a) Lucia Gomes Carvalho – CPF: *.777.014-;

VII – Coordenação de Avaliação das Aprendizagens:

DA INSTITUIÇÃO

a) Jeane dos Santos Silva – CPF: *.343.384-;

VIII – Coordenação da Educação Especial:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização, órgão colegiado permanente, de natureza consultiva, propositiva, articuladora, mobilizadora e de monitoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º O Comitê tem por finalidade fortalecer a implementação, o acompanhamento, a avaliação e o aperfeiçoamento contínuo da Política Municipal de Alfabetização, promovendo a articulação entre as diferentes instâncias da administração pública e da comunidade escolar, com vistas à garantia do direito de todas as crianças à alfabetização na idade adequada.

a) Gilvania Silva da Paz – CPF: *.853.354-; IX – Representante dos Gestores Escolares:

a) Jose Ednaldo Cavalcante de Farias – CPF: *361.714-;

X – Representante dos Coordenadores Pedagógicos das Escolas:

a) Maria Efigênia Romão dos Santos – CPF: *.370.874-; XI – Representante dos professores e alfabetizadores:

a) Maria Cícera da Conceição Rodrigues da Silva – CPF: *.173.724-;

b) Maria Claudia Barbosa da Silva – CPF: *.778.444-;

c) Marciana Barbosa da Silva Pacheco – CPF: *.236.254-; XII – Representante do Conselho Municipal de Educação:

a) Rosicleide Ferreira Silva – CPF: *.463.224-;

DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos do Comitê Estratégico Municipal:

I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – promover a articulação entre as ações municipais, estaduais e federais voltadas à alfabetização;

III – fortalecer a governança da política pública de alfabetização; IV – contribuir para a melhoria da aprendizagem e da qualidade da educação;

V – acompanhar o desenvolvimento das metas relacionadas à alfabetização previstas no Plano Municipal de Educação; VI – subsidiar o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação; VII – promover o acompanhamento dos indicadores educacionais relacionados à alfabetização.

DAS COMPETÊNCIAS

b) Maria José Santos Machado – CPF: *.949.594-;

§ 1º O Comitê será coordenado pelo (a) articulador (a) municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, ou por servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º A qualquer tempo, o segmento poderá substituir o seu respectivo representante inexistindo necessidade de justificativa.

DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º O Comitê reunir-se-á: I – ordinariamente, no mínimo 4 (quatro) vezes ao ano;

II – extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador ou por solicitação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º Compete ao Coordenador do Comitê: I – convocar e presidir as reuniões;

II – organizar a pauta dos trabalhos;

III – acompanhar a execução das deliberações;

Art. 4º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:

I – acompanhar a execução da Política Municipal de Alfabetização; II – monitorar indicadores de alfabetização e aprendizagem; III – analisar os resultados das avaliações internas e externas; IV – propor estratégias para melhoria da aprendizagem;

V – incentivar práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas;

VI – acompanhar a implementação das ações de formação continuada dos professores alfabetizadores;

VII – promover a integração entre Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, assegurando a continuidade dos processos de aprendizagem;

IV – representar o Comitê perante os órgãos públicos e instituições parceiras.

Art. 9º As reuniões deverão ser registradas em ata, contendo as deliberações, encaminhamentos e responsabilidades definidas.

Art. 10 Compete aos membros do Comitê: I – participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – colaborar na elaboração, acompanhamento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização;

III – analisar indicadores educacionais;

IV – propor estratégias de melhoria da aprendizagem;

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