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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 21/10/2026 · pág. 26

DOMAL 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2917

III – promover a articulação entre programas, projetos e ações municipais, estaduais e federais relacionados à alfabetização; IV –apoiar técnica e pedagogicamente as unidades escolares;

V –acompanhar os indicadores educacionais e os resultados das avaliações internas e externas;

VI –propor estratégias para melhoria da aprendizagem e redução das desigualdades educacionais.

VII – promover a equidade étnico-racial nos processos de alfabetização e letramento, valorizando a diversidade cultural, as identidades e os saberes dos diferentes grupos étnico-raciais, em consonância com as diretrizes da Educação das Relações ÉtnicoRaciais;

VIII – fomentar práticas pedagógicas inclusivas nos processos de alfabetização e letramento, considerando as especificidades dos estudantes público-alvo da Educação Especial, por meio da promoção da acessibilidade, da eliminação de barreiras à aprendizagem e da garantia de condições equitativas de participação e desenvolvimento.

Art. 3ºCompete ao Núcleo Municipal de Alfabetização:

I –elaboraro planejamento anual das ações de alfabetização;

II –acompanhara execução das metas e estratégias da Política Municipal de Alfabetização;

III – organizar e acompanhar as formações continuadas dos profissionais da educação;

IV –prestar assessoramento técnico às unidades escolares;

V –monitorar indicadores de aprendizagem, frequência e fluxo escolar;

VI –elaborar diagnósticos, estudos, relatórios técnicos e pareceres; VII – acompanhar a execução das ações vinculadas ao CNCA;

VIII – articular ações junto às demais coordenações da Secretaria Municipal de Educação;

IX –subsidiara gestão municipal na tomada de decisões relacionadas à política de alfabetização.

X –promover, em articulação com os setores competentes, estratégias pedagógicas que contemplem a Educação das Relações ÉtnicoRaciais, valorizando a diversidade étnico-racial e cultural nos processos de alfabetização e letramento;

XI – articular, em conjunto com os setores responsáveis pela Educação Especial e Inclusiva, ações que favoreçam a acessibilidade pedagógica, a eliminação de barreiras à aprendizagem e a adoção de estratégias metodológicas adequadas às necessidades educacionais dos estudantes;

XII – propor e acompanhar estratégias de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens, considerando os resultados das avaliações diagnósticas e as necessidades identificadas nas unidades escolares.

V –regimede trabalho e carga horária destinada às ações de alfabetização; VI –resultados alcançados e recomendações para o aperfeiçoamento da política.

Art.7ºOs casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação.

Art. 8ºFica revogada a Portaria nº 44/2026, de 03 de agosto de 2026. Art. 9ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jannesmar Palmeira da Silva Secretária Municipal de Educação

Junqueiro/AL,19 de Outubro de 2026

Publicado por: Jardel Gama Acioli Código Identificador: 6C0F9B64

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 243/2026

PORTARIA Nº 243/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNQUEIRO, ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Junqueiro – AL, disposto no Art. 69, inciso XI:

RESOLVE:

Art. 1º- Exonerar oDrº. DIEGO ANDERSON DE OLIVEIRA AMARAL,inscrito sob oCPF nº 059.532.594-76 e OAB nº 13.649,do cargo em comissão dePROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE JUNQUEIRO / ALAGOAS.

Art. 2º - Determinar que o departamento de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Finanças tomem conhecimento e adotem as providências legais.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Esta portaria entrará em vigor com efeitos retroativos a19de outubro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Junqueiro. Estado de Alagoas.

Junqueiro/AL,19de outubro de 2026.

Art. 4ºO Núcleo Municipal de Alfabetização será composto pelos seguintes integrantes:

I – Coordenador Municipal da Política de Alfabetização; II – Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);

III – Coordenador Municipal da Política de Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ); IV – Coordenador da Educação Especial e do Atendimento Educacional Especializado (AEE);

CICERO LEANDRO PEREIRA DA SILVA Prefeito

Publicado por: Jardel Gama Acioli Código Identificador: 78CCD042

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DE ANADIA

V – Técnicos Pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação;

VI – Formadores Municipais;

VII – Profissionais de apoio técnico e administrativo;

VIII – outros servidores designados pela Secretaria Municipal de Educação para atuação nas ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art.5ºO Núcleo poderá organizar grupos de trabalho, promover reuniões técnicas, visitas às unidades escolares e realizar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

Art.6ºCaberá ao Núcleo elaborar, anualmente, Relatório Técnico contendo:

I –descrição da estrutura administrativa e pedagógica; II –organograma de funcionamento; III – atribuições desenvolvidas;

IV –quantitativo de servidores envolvidos;

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RH AVISO

TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0400.006628/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2026

OBJETO : Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica para os veículos de pequeno e médio porte, máquinas e equipamentos pesados oficiais do Município de Limoeiro de Anadia/AL.

O Prefeito do Município de Limoeiro de Anadia/AL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos princípios da legalidade, da eficiência, da economicidade e do interesse público, bem como no art. 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando a

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