DOMAL 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2917
VI - Plano de Trabalho Anual - PTA.
§ 1º O Relatório Técnico será atualizado, no mínimo, anualmente, ou sempre que houver alteração da composição do Núcleo, mantendo-se o histórico arquivado na SEMED.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marechal Deodoro, 19 de outubro de 2026.
KAROLINE FLORA BARROS CRISÓSTOMO OLIVEIRA Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Matheus Henrique de Farias Peixoto Código Identificador: F2A61908
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1019.003, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro, o Programa Municipal de Reconhecimento Institucional de Boas Práticas Pedagógicas e de Gestão, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL DEODORO/AL , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de valorizar e difundir práticas pedagógicas e de gestão que contribuam para a melhoria da qualidade da educação em todas as etapas e modalidades do Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que o reconhecimento institucional constitui estratégia de motivação e qualificação dos profissionais da educação e das unidades escolares;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação opta por instituir um programa amplo, que contemple todas as etapas e modalidades da educação básica ofertadas pelo município, no qual o reconhecimento de boas práticas em alfabetização constitui um dos eixos estruturantes,
RESOLVE:
CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) do Município de Marechal Deodoro/AL, o Programa Municipal de Reconhecimento Institucional de Boas Práticas Pedagógicas e de Gestão (PREBPG-MD), com a finalidade de valorizar e difundir práticas pedagógicas e de gestão cujas evidências tenham contribuído para a melhoria dos resultados educacionais em todas as etapas e modalidades da educação básica do Sistema Municipal de Ensino.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se reconhecimento institucional o conjunto articulado de eixos, critérios, indicadores, categorias e periodicidade, definido pela SEMED, nos termos dos artigos seguintes, com vistas à motivação de escolas, gestores, coordenadores e docentes do Sistema Municipal de Ensino.
CAPÍTULO II DOS EIXOS, CATEGORIAS E DO PÚBLICO CONTEMPLADO
Art. 2º O PREBPG-MD estrutura-se em seis eixos, abrangendo todas as etapas e modalidades da educação básica ofertadas pelo Sistema Municipal de Ensino:
I - Eixo de Gestão Escolar: diretores escolares cuja liderança tenha contribuído para a melhoria dos resultados educacionais da unidade escolar;
II - Eixo de Coordenação Pedagógica: coordenadores pedagógicos cuja atuação tenha contribuído para a qualificação do trabalho pedagógico e da formação continuada em serviço;
III - Eixo de Educação Infantil, com duas subcategorias:
a) Creche (0 a 3 anos): professores e unidades escolares cujas práticas de cuidado, educação e interação tenham evidenciado qualidade pedagógica;
b) Pré-escola (4 a 5 anos): professores e unidades escolares cujas práticas de letramento inicial e exploração de linguagens tenham evidenciado impacto no desenvolvimento infantil;
IV - Eixo de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com duas subcategorias:
a) Ciclo de Alfabetização (1º ao 2º ano): professores e unidades escolares cujas práticas tenham contribuído para a alfabetização na idade certa e a fluência leitora;
b) Recomposição das Aprendizagens (3º ao 5º ano): professores e unidades escolares cujas práticas tenham contribuído para a consolidação das aprendizagens e a redução da defasagem idade/ano;
V - Eixo de Anos Finais do Ensino Fundamental, por áreas de conhecimento:
a) Linguagens (Língua Portuguesa, Língua Estrangeira, Arte e Educação Física);
b) Matemática;
c) Ciências Humanas (História, Geografia e Ensino Religioso);
d) Ciências da Natureza (Ciências);
VI - Eixo de Modalidades da Educação Básica, com três subcategorias:
a) Educação de Jovens e Adultos (EJA): professores, coordenadores e unidades escolares cujas práticas tenham contribuído para a permanência, o letramento e o numeramento de jovens e adultos;
b) Educação Especial: professores do Atendimento Educacional Especializado, professores de turmas comuns e unidades escolares cujas práticas inclusivas tenham evidenciado avanços no acesso, na permanência e na aprendizagem dos estudantes público-alvo da educação especial;
c) Educação do Campo: professores e unidades escolares das escolas do campo cujas práticas pedagógicas contextualizadas tenham evidenciado impacto na aprendizagem, na valorização dos saberes e da cultura locais e na permanência dos estudantes.
§ 1º O público-alvo do PREBPG-MD é constituído exclusivamente por servidores das unidades escolares públicas do Sistema Municipal de Ensino de Marechal Deodoro/AL, observada a lotação no ano letivo de referência.
§ 2º A cada edição anual, será publicado edital de chamamento interno pela SEMED, com a indicação dos prazos de inscrição, documentação exigida, eixos e subcategorias abertos à inscrição e cronograma de avaliação, observado o disposto nesta Portaria.
§ 3º Em cada eixo ou subcategoria, o reconhecimento poderá ser concedido nas seguintes categorias:
I - Categoria Escola: unidades escolares que apresentem resultados consistentes de melhoria educacional no eixo correspondente;
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