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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 21/10/2026 · pág. 32

DOMAL 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2917

3. valorização da cultura, da história e dos saberes locais nos projetos pedagógicos;

4. formação continuada específica em educação do campo.

Parágrafo único. Os indicadores serão apurados pela SEMED, utilizando dados do Censo Escolar, das avaliações diagnósticas e formativas e das fontes oficiais de dados educacionais, conforme metodologia detalhada no Relatório Técnico a que se refere o art. 11.

CAPÍTULO IV DA PREMIAÇÃO

Art. 5º O PREBPG-MD contempla, conforme a categoria e o eixo, a concessão de premiação simbólica, tais como certificado, troféu, placa, medalha ou diploma emitido pela SEMED, em cerimônia pública a ser realizada no encerramento do ano letivo.

Art. 6º As premiações simbólicas serão entregues anualmente, em cerimônia pública, durante o Encontro Municipal de Boas Práticas Pedagógicas e de Gestão ou evento equivalente organizado pela SEMED, com divulgação nos meios de comunicação institucionais do Município.

CAPÍTULO V

DA COORDENAÇÃO E DA GOVERNANÇA

Art. 7º O PREBPG-MD será coordenado pelos coordenadores dos núcleos envolvidos, sob a supervisão da Direção Pedagógica.

III - Público contemplado em cada eixo e categoria, com nomes e unidades escolares;

IV - Cronograma completo da edição, com marcos de execução e monitoramento;

V - Evidências de execução: atas, listas de presença, fotografias, certificados emitidos, publicação do chamamento e do resultado;

VI - Lições aprendidas e plano de melhorias para a edição subsequente.

Art. 12. As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da SEMED, suplementadas se necessário.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Marechal Deodoro, 19 de outubro de 2026.

KAROLINE FLORA BARROS CRISÓSTOMO OLIVEIRA Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Matheus Henrique de Farias Peixoto Código Identificador: DD5619BC

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1019.004, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 8º São atribuições da SEMED no âmbito do PREBPG-MD:

I - Elaborar, revisar e publicar, anualmente, o edital de chamamento interno;

II - Consolidar e validar os indicadores por unidade escolar, gestor, coordenador e docente, em cada eixo;

III - Instruir o processo de seleção, garantindo impessoalidade, publicidade e transparência;

IV - Organizar, em articulação com as unidades escolares, o Encontro Municipal de Boas Práticas Pedagógicas e de Gestão;

V - Produzir relatório técnico anual com os resultados, evidências de execução e lista dos contemplados.

CAPÍTULO VI DA PERIODICIDADE E DO CRONOGRAMA

Art. 9º O PREBPG-MD terá periodicidade anual, com edital de chamamento publicado até o dia 31 de outubro de cada exercício.

Parágrafo único. A SEMED publicará, em até 30 (trinta) dias contado da publicação desta Portaria, o cronograma detalhado da primeira edição do PREBPG-MD para o exercício de 2026, com a indicação expressa dos prazos de execução e dos marcos de monitoramento.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Institui o Programa de Certificação e Reconhecimento Institucional de Profissionais da Educação no âmbito da Política de Alfabetização do Sistema Municipal de Ensino e define diretrizes para o registro sistematizado das ações de formação continuada.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL DEODORO/AL , no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, na Política de Alfabetização do Município e na necessidade de formalizar o reconhecimento institucional dos profissionais da educação que participam de ações de formação continuada voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do ensino fundamental,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, o Programa de Certificação e Reconhecimento Institucional de Profissionais da Educação, destinado a certificar a participação e a conclusão de ações de formação continuada realizadas no âmbito da Política de Alfabetização própria do Município ou em regime de colaboração com a Política de Alfabetização do Território Estadual ou do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 2º São beneficiários do Programa os seguintes profissionais da educação que atuam nos anos iniciais do ensino fundamental:

I - Gestores escolares;

Art. 10. Os atos complementares necessários à execução desta Portaria, inclusive o edital de chamamento, a metodologia de apuração dos indicadores e o modelo de relatório técnico, serão expedidos pela SEMED.

Art. 11. O Relatório Técnico anual será produzido pela SEMED e assinado pela Secretária Municipal de Educação, contendo, no mínimo:

I - Critérios e indicadores efetivamente utilizados por eixo e categoria;

II - Professores;

III - Coordenadores pedagógicos;

IV - Equipes técnicas da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º A certificação e o reconhecimento institucional de que trata esta Portaria abrangerão as formações continuadas realizadas no exercício vigente ou com previsão formal de execução até o final do ano letivo de 2026, nas seguintes modalidades:

II - Metodologia de apuração dos indicadores com as fontes de dados;

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