DOMAL 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2917
Valor Total: R$ 3.690,00 (três mil, seiscentos e noventa reais). Fundamento Legal : Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao ato de autorização, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Pariconha/AL, 20 de Outubro de 2026.
CICERO HONORATO DA SILVA Presidente
Publicado por:
Gilmar Jose da Silva Código Identificador: 33ADD6AA
Celebração: 25/06/2026;
Signatários: Ellisson Santos da Silva e José Antônio Guimarães Martin
Publicado por: Neilton Amaro de Barros Junior Código Identificador: 65082152
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO JACINTO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 73/2026
DECRETO Nº 73/2026
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO DE CAMARAGIBE
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE PASSO DE CAMARAGIBE , através da Secretaria de Administração , avisa que realizará licitações conforme resumo:
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2026 (BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS).
Objeto: Registro de Preços para Aquisição de PNEUS para atender as demandas das Secretarias Municipais do Poder Executivo de Passo de Camaragibe/AL.
Tipo: MENOR PREÇO.
Data e hora da sessão de disputa: 09/11/2026 , às 10:30h (horário de Brasília).
LOCAL: Sistema eletrônico do BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS , através do site www.bnc.org.br.
Os interessados poderão retirar o Edital através do site: www.bnc.org.br e se credenciarem junto ao BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, no endereço http://bnc.org.br/sistema, fone: 41 3557-2301 e/ou Celular/ Whatsapp: 41 99136-7677, e-mail: [email protected] ou através do e-mail [email protected].
Altera, atualiza e consolida as diretrizes para a sobre a implantação da Política de Educação Integral em Escolas de Tempo Integral, na Rede Municipal de Ensino de Paulo Jacinto/AL, adequando-a às normativas federais vigentes, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Paulo Jacinto, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; CONSIDERANDO os artigos 205, 206 e 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO os artigos 53, 54 e 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990);
CONSIDERANDO a Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que instituiu o Programa Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes Curriculares da Educação Nacional (LDB- Lei Federal nº 9.394/1996);
CONSIDERANDO A Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;
CONSIDERANDO as diretrizes pactuadas e estabelecidas pela Resolução CIF Nº23, DE 17 de março de 2026;
CONSIDERANDO as normas complementares exaradas pela Resolução CNE/CEB nº2, de 19 de junho de 2026;
CONSIDERANDO as metas e os parâmetros estabelecidos pelo Plano Nacional de Educação (PNE);
CONSIDERANDO as Portarias nºs: 1.495, de 2 de agosto de 2023 e 2036, de 23 de novembro de 2023; DECRETA:
Informações pelo e-mail: [email protected].
Passo de Camaragibe/AL, 19 de outubro de 2026.
MILÂNIA PATRÍCIA SANTOS BRAZ DE SOUZA Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Neilton Amaro de Barros Junior Código Identificador: 9166F454
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 62/2025.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 62/2025.
Fundamento Legal: Art. 107 da Lei Federal 14.133/2021. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PASSO DE CAMARAGIBEI/AL; CONTRATADA: MARTIN LOG TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.202.721/0002-06 ;
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de esgotamento e limpeza de fossa séptica, para atender a necessidades da Secretaria de Infraestrutura do Município de Passo de Camaragibe/AL.
CAPÍTULO I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E CONCEITOS
Art. 1º- Fica atualizada a Política de Educação Integral em Tempo Integral na Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Paulo Jacinto/AL, em estrita consonância com as Diretrizes Operacionais Nacionais estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 7/2025, pela Resolução nº23/2025 e pela Resolução CNE/CEB nº2/2026. Art. 2º- Para fins deste Decreto, compreende-se:
I- Tempo Integral: a ampliação da jornada escolar para o mínimo de 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais de efetivo trabalho escolar;
II- Educação Integral: a perspectiva de formação humana multidimensional e integrada que articula o desenvolvimento intelectual, físico, afetivo, social, ético, moral e simbólico dos (as) estudantes ao longo de sua trajetória escolar.
CAPÍTULO II- DOS EIXOS ESTRATÉGICOS DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL (ETI)
Art. 3º- A execução, o monitoramento e o suporte à Política de educação Integral em Tempo Integral no âmbito municipal estruturam-se a partir dos 5 (cinco) Eixos Estratégicos Nacionais, em harmonia com as resoluções federais vigentes:
I- Eixo Ampliar: focado na expansão física de vagas e do atendimento com qualidade e equidade territorial, priorizando comunidades e estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica;
Vigência: 12 (doze) meses;
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