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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 21/10/2026 · pág. 46

DOMAL 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2917

II- Eixo Formar: destinado à formação continuada de gestores, professores, facilitadores e demais profissionais da educação, alinhada às concepções contemporâneas da educação integral;

III- Eixo Fomentar: voltado ao suporte técnico e à correta alocação e prestação de contas dos recursos financeiros (incluindo) os aportes do (FUNDEB) para a manutenção e sustentabilidade da jornada ampliada;

IV- Eixo Entrelaçar: voltado à articulação intersetorial das escolas de tempo integral com as áreas da cultura, desporto, saúde, assistência social, direitos humanos e meio ambiente;

V- Eixo Acompanhar: dedicado ao monitoramento contínuo das ações, avaliação dos indicadores de fluxo e de aprendizagem (SAEB/SAVEAL) e avaliação do impacto social da política nas comunidades escolares.

CAPÍTULO III- DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E FUNCIONAMENTO

Art. 4º- A jornada de Educação Integral em Tempo Integral abrangerá, em regime cooperativo e gradativo, as Unidades de Ensino Fundamental e a Educação Infantil (Creche e Pré-escola) da rede.

§ 1º-O tempo diário mínimo de permanência dos alunos será de 7 (sete) horas em tempo regular de atividades ou horário corrido para a Educação Infantil.

§2º- A matriz curricular integrará organicamente as atividades da base nacional comum com a parte diversificada, vedada a mera fragmentação ou separação rígida entre turno e contra turno.

§3º- A organização do tempo deve contemplar, de maneira qualificada, os períodos dedicados à alimentação escolar, rotinas de higienização, descanso, socialização e acolhimento.

Art. 5º- Conforme a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), as dimensões do desenvolvimento humano integral a serem garantidas no projeto pedagógico de cada unidade de ensino são:

1. A Dimensão Intelectual;

2. A Dimensão Física;

3. A Dimensão Afetiva;

4. A Dimensão Social;

5. A Dimensão Ética e Moral;

6. A Dimensão Simbólica.

CAPÍTULO IV- DA IMPLEMENTAÇÃO E METAS

Art. 6º- A Secretaria Municipal de Educação e Desporto (SEMED) atualizará e monitorará o Pano de Implementação da Educação Integral em Tempo Integral do Município junto ao Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC), observando estritamente os por4azos e parâmetros estipulados pelas Resoluções CNE/CEB nº7/2025, CIF nº23/2026 e CNE?/CEB nº2/2026.

Art. 7º- A expansão de vagas e a adesão de novas unidades escolares ocorrerão de forma planejada, visando cumprir progressivamente as metas estabelecidas pelos planos nacional e municipal de educação.

CAPÍTULO V- DA ATUAÇÃO DOS FACILITADORESBOLSISTAS

Art. 8º- Para complementar o atendimento curricular e o desenvolvimento de oficinas temáticas (como acompanhamento pedagógico, esportes, artes, cultura afro-brasileiras, tecnologias da informação e projetos integradores, fica mantida a cooperação de Facilitadores-Bolsistas, sem vínculo empregatício com a administração pública municipal).

§1º- O ingresso e a atuação desses profissionais dar-se-ão mediante processo seletivo simplificado, promovido pela SEMED. §2º- Os valões, a carga horária e a concessão das bolsas de auxílio serão regulamentados por meio de Portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou pelo Secretário de Educação. CAPÍTULO VI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º- As unidades escolares que integram a Política de Educação Integral readequarão, com suporte técnico da SEMED, seus Projetos Político- Pedagógicos (PPPs) e Regimentos Escolares para total adequação às novas normas federais e municipais.

Art. 10- Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto Municipal nº 14/2024, e demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Paulo Jacinto, 25 de agosto de 2026.

FRANCISCO MANOEL FERREIRA FONTAN Prefeito Municipal

Publicado por: Jose Renato Candido da Silva Código Identificador: 810059C8

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 724/2026

LEI Nº 724/2026 DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Institui a Política Pública Municipal própria de Alfabetização na Idade Certa do Município de Paulo Jacinto, e contém outras providências.

O Prefeito do Município de Paulo Jacinto, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e de acordo com o art. 2025 da Constituição Federal de 1988, Lei 9394/1996- LDB, Lei Municipal nº 586, de 23 de junho de 2015, Lei nº 9694, de 17 de outubro de 2025, Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispões sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e as demais Leis vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

Art.1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, no âmbito do Município de Paulo Jacinto/AL., em regime de colaboração com a União e o Estado, através da implementação de estratégias destinadas à promoção da alfabetização na idade certa e ao combate às desigualdades de aprendizagem.

Art.2º Para fins do disposto nesta Lei, A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida com base nos princípios:

I- a colaboração e as parcerias alinhadas à Política de Alfabetização do Território Estadual e/ou ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, no âmbito do Governo Federal e Estadual, para apoio pedagógico, técnico e financeiro;

II- a garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias de aprendizagens bem sucedidas; III- a promoção da equidade educacional, sendo considerados os aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;

IV- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

V- a política de formação e de valorização dos profissionais da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental; Art. 3º- A Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa tem como objetivos:

I- implantar e implementar a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa, na Educação Infantil e na primeira etapa do Ensino Fundamental, para que as crianças estejam alfabetizadas até o término do 2º ano.

II- criar e implementar a Avaliação Interna Municipal Educacional das Escolas do Ensino Fundamental do Município de Paulo Jacinto - Avalia PJ, que aliada às aviações do SAEB e do SAVEAL, Fluência Leitora, CAED, entre outras, deverão propiciar a identificação das dificuldades de aprendizagem e a melhoria do processo de ensino dos estudantes das crianças da Educação Básica do Município de Paulo Jacinto;

III- normatizar a Avaliação Interna Municipal Educacional das Escolas do Ensino Fundamental do Município de Paulo Jacinto - Avalia PJ, para instituir indicadores educacionais municipais;

IV- garantir que os resultados constantes dos incisos II e III, desse artigo, sirvam para diagnosticar necessidades educacionais das crianças, orientar intervenções pedagógicas através do monitoramento efetivo;

V- promover diversas ações educativas para a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização, nas competências e habilidades de leitura e escrita e matemática, até o final dos anos iniciais do Ensino Fundamental, prioritariamente aqueles que não alcançaram os padrões adequados até o segundo ano.

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