Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 21/10/2026 · pág. 47

DOMAL 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2917

VI- elaborar um plano de formação continuada presencial junto aos professores alfabetizadores, para aprimoramento de práticas pedagógicas de alfabetização.

§1º- Para atingir os objetivos e metas propostos pela Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa, compete a Secretaria Municipal de Educação de Paulo Jacinto:

a) o acompanhamento pedagógico sistemático às crianças do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, que ainda estiverem no processo de recomposição da aprendizagem, priorizando ações necessárias ao desenvolvimento das competências e habilidades com foco na complementação e consolidação da alfabetização.

b) Valorizar e desenvolver programas de formação continuada de professores alfabetizadores, coordenadores e gestores, assegurando que os profissionais estejam atualizados com as práticas de alfabetização e letramento nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática.

Art. 4º- Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I- definir e implementar nas escolas municipais do Município de Paulo Jacinto, as práticas antirracistas, anticapacitistas e sexistas, visando a equidade e inclusão;

II- promover em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, ações de prevenção à saúde mental para os docentes e estudantes; III- estimular, implementar e monitorar as práticas de alfabetização e literária, através de ações cotidianas de leitura das crianças, na escola, em Projetos de leitura, cantinho de leitura, feiras literárias, sarau literários, leitura em família, entre outras.

IV- promover o reconhecimento institucional de boas práticas de gestores (as), coordenadores (as) pedagógicos e professores (as), nas escolas de Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;

V- aderir à seleção e a escolha de materiais didáticos e pedagógicos complementares, que venham auxiliar no processo de alfabetização no âmbito territorial, destinados às escolas municipais. Art. 5º- Compete à Gestão Escolar:

I- monitorar e gerenciar a análise dos resultados das avaliações internas e externas, identificando padrões de aprendizagem das turmas, apontar melhorias, planejar e replanejar, juntamente com a equipe das escolas e da SEMED, estratégias pedagógicas para a recomposição da aprendizagem;

II- apoiar e acompanhar os processos de formação continuada dos (as) professores (as) com vistas à melhoria das práticas pedagógicas, de metodologias inclusivas, promovendo a equidade e o desenvolvimento integral dos (as) estudantes. III- potencializar os momentos de HTPC e HTPI, enfocando temáticas interdisciplinares com foco na alfabetização;

IV- acompanhar e monitorar a frequência escolar, potencializando a busca ativa, através da parceria entre escola/ família;

V- buscar parcerias com órgãos governamentais e com a comunidade, para fortalecer e ampliar as oportunidades de apoio à aprendizagem para todos (as) os (as) estudantes.

IV- manter diálogo e atitudes colaborativas, respeitosas e empáticas, junto aos professores, coordenadores e gestores escolares.

V- organizar ne garantir que o material escolar do (a) estudante esteja adequ7ado às necessidades educacionais correspondentes à faixa etária da criança.

Art.8º- Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização própria do Município de Paulo Jacinto, alinhado à Política de Alfabetização do Território Estadual e/ou Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, composto por titulares e suplentes:

a) um (a) professor (a) representante atuante em turmas do primeiro ao quinto ano do Ensino Fundamental e um (a) suplente;

b) um (a) professor (a) representante atuante em turmas de pré-escola e um (a) suplente;

c) um (a) representante da coordenação pedagógica dos anos iniciais e um (a) suplente;

d) um (a) representante dos gestores (as) atuante em instituições públicas e um (a) suplente;

e) um (a) representante da Secretaria Municipal de Educação e um (a) suplente;

f) um (a) representante do Conselho Municipal de Educação e um (a) suplente;

g) um (a) representante do CACS-FUNDEB e um (a) suplente

§ 1º- A Secretaria Municipal de Educação do Município de Paulo Jacinto publicará Portaria com a designação dos Membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização acima citado.

§ 2º- Os Membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades consideradas de relevante interesse público.

Art. 9º- A Prefeitura Municipal de Paulo Jacinto, através da Secretaria Municipal de Educação, estabelecerá estratégias, em seu âmbito de atuação, para identificar, reconhecer, premiar e disseminar práticas pedagógicas exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização desenvolvida por:

I- Professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

II-Equipes gestoras das escolas de Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

III – Equipes Técnicas de Formação Continuada na área da alfabetização, letramento e recomposição das aprendizagens.

Art. 10- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser complementadas com recursos provenientes de transferências voluntárias e programas federais e estaduais.

Art. 11- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Paulo Jacinto- Alagoas, em 25 de agosto de 2026.

Art. 6º- Compete ao professor alfabetizador:

I- planejar e executar ações pedagógicas alinhadas à política municipal, às diretrizes curriculares, cumprindo a rotina e o cronograma previsto pela escola com foco na alfabetização;

II- participar das reuniões de planejamento e de formação continuada com a equipe gestora escolar;

III- acompanhar o desenvolvimento dos (as) alunos, observar, planejar, replanejar e registrar ações pedagógicas que subsidiem a tomada de decisões voltadas aprendizagem dos (as) mesmos (as); IV- organizar portfólio para registro da frequência e das observações, avanços e desempenho dos (as) alunos (as); V- desenvolver metodologias pedagógicas que estimulem no (a) aluno (a), a reflexão, a convivência em grupos, propiciando o autoconhecimento, a ética e o respeito às diferenças;

VI- manter diálogo contínuo com as famílias dos (as) alunos (as). VII- Desenvolver práticas de ensino alinhadas a linguagem oral, leitura e formação de leitores a partir da Educação Infantil (préescola) e intensificadas nas demais turmas escolares. Art. 7º- Compete à família ou responsáveis legais:

I- acompanhar o cumprimento da frequência nos dias letivos e desempenho escolar da criança;

II- participar das reuniões de pais e das atividades propostas pela escola;

III- estabelecer uma rotina de apoio à aprendizagem no ambiente escolar

FRANCISCO MANOEL FERREIRA FONTAN Prefeito Municipal

Publicado por: Jose Renato Candido da Silva Código Identificador: 870FF825

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 05/2026

PORTARIA Nº 05/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

―Institui o Comitê stratégico unicipal de Alfabetização do Município de Paulo Jacinto e contém outras providências‖.

A Secretaria Municipal de Educação de Paulo Jacinto, no uso das suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto Federal nº 11.556/2023 e as orientações da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização (Edital MEC nº 7/2026; RESOLVE:

Art. 1°- Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização em caráter permanente, com a finalidade de planejar executar, monitorar e avaliar as ações destinadas à garantia da

www.diariomunicipal.com.br/ama 47