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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 21/10/2026 · pág. 49

DOMAL 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2917

Bruna Iasmim Lobato dos Santos, inscrita no CPF nº 152.586.85438 - Coordenadora de Planejamento .

Art. 2º - Ficam cientificas que mediante o exercício de suas funções como fiscais, exercem as seguintes atividades:

Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, conforme o disposto nos §1º e 2º do art. 117 da Lei n.º 14.133, de 2021;

Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, adotando as providências necessárias para a regularização das falhas ou defeitos observados;

Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

Receber, provisória ou definitivamente, comprovação do cumprimento do objeto do contrato sob a sua responsabilidade, mediante termo de circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 140 da Lei n.º 14.133, de 2021, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;

Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

Verificar as condições de habilitação;

Comunicar ao Gestor do Contrato eventual subcontratação da execução, sem previsão contratual ou sem conhecimento da Administração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Piaçabuçu/AL, 23 de setembro de 2026.

WISNEY LUIZ RAMOS ANDRÉ Prefeito Municipal

Publicado por: Jose Adielson Ferreira Matos Código Identificador: 4E7C7A84

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 134, DE 06 OUTUBRO 2026

Dispõe sobre a designação de fiscal de obras públicas municipais no âmbito do Município de Piaçabuçu/AL, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIAÇABUÇU, ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 21 do Decreto Federal nº 11.246/2022, e no Decreto Municipal nº 038/2023:

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Eng.º Marcelo Goes da Silva, inscrito no CREA/RN sob o nº 020794221-0, para exercer as atividades de fiscalização e controle das ações pertinentes às obras públicas municipais relacionadas no art. 2º desta Portaria, mediante o exercício das seguintes atividades:

Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, conforme o disposto nos §1º e 2º do art. 117 da Lei n.º 14.133, de 2021;

Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, adotando as providências necessárias para a regularização das falhas ou defeitos observados;

Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

Receber, provisória ou definitivamente, comprovação do cumprimento do objeto do contrato sob a sua responsabilidade, mediante termo de circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 140 da Lei n.º 14.133, de 2021, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;

Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

Verificar as condições de habilitação;

Comunicar ao Gestor do Contrato eventual subcontratação da execução, sem previsão contratual ou sem conhecimento da Administração.

Art. 2º - A partir desta data, o servidor ora designado passa a ser responsável pela fiscalização das seguintes obras públicas municipais: a) Concorrência nº 01/2025. – contratação de empresa especializada para execução de obra de construção de 50 (cinquenta) Unidades Habitacionais no Município de Piaçabuçu/AL –

b) Concorrência nº 01/2025. – contratação de empresa especializada para execução de obra de construção de uma Unidade Básica de Saúde, localizada no Distrito do Pontal do Peba, Município de Piaçabuçu/AL –

c) Concorrência nº 01/2024. – contratação de empresa de engenharia para execução de obras de pavimentação de diversas ruas do Município de Piaçabuçu/AL –

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Piaçabuçu/AL, 06 de Outubro 2026

WISNEY LUIZ RAMOS ANDRÉ Prefeito Municipal Interino

Publicado por: Jose Adielson Ferreira Matos Código Identificador: 88F6704C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 61, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a designação de Fiscal do Contrato, que entre si celebram o Município de Piaçabuçu/AL e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIAÇABUÇU, ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 21 do Decreto Federal nº 11.246/2022, e no art. 42 do Decreto Municipal nº 08/2025:

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora abaixo, para responder pela sua respectiva unidade administrativa, no intuito de exercer as atividades de fiscalização e controle das ações pertinentes aos contratos, que tem por objeto aquisição de urna funerária , no âmbito da Secretaria de Assistência Social:

Ayslaine Luíse Cândido dos Santos, inscrita no CRESS nº 7181 – Assistente Social – Secretaria de Assistência Social.

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