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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 21/10/2026 · pág. 66

DOMAL 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2917

IV – Gerenciar o contrato, acompanhando a vigência do instrumento contratual a fim de proceder as diligências necessárias para a prorrogação, se for possível e vantajoso, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público, sendo responsável por requerer tempestivamente as respectivas prorrogações instruindo o pedido com manifestação técnica do fiscal do contrato se for o caso;

V – Viabilizar as alterações contratuais necessárias (aditivos, apostilamentos, retificações) em tempo hábil;

VI – Iniciar em tempo hábil, os procedimentos para a prorrogação ou realização de nova licitação de forma que não acorra interrupção dos serviços contratados ou materiais fornecidos;

VII – Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas, com qualidade e em respeito a legislação vigente;

VIII – Solicitar periodicamente ao fiscal do contrato relatório das ocorrências, para que sendo o caso, possa tomar as providência cabíveis a fim de corrigi-las;

IX – Atuar em tempo hábil na solução de problemas de sua alçada que venham a ocorrer ao longo da execução contratual;

X – Repassar ao fiscal de contratos todas as eventuais informações adicionais relativas ao contrato, para que este último possa bem fiscaliza-lo;

XI – Encaminhar a Controladoria Geral do Município as questões que ultrapassam o âmbito das suas atribuições para que possam ser solucionadas;

VIII – Elaborar medições e/ou relatórios atestando a efetiva execução do objeto contratual, bem como relatório conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constar todas as ocorrências da execução;

IX – Realizar visitas ou inspeções periódicas nos locais onde o contrato está sendo executado, a fim de constar a regular execução do contrato ou não, se necessário.

CONSIDERANDO, que na ausência de designação de Gestor de Contratos, suas atribuições deverão ser exercidas pelo Fiscal designado.

R E S O L V E:

Art. 1º . Designar os servidores abaixo como Gestor e Fiscal, para gerir e fiscalizar a CONTRATAÇÃO DE OBRA DE DE ENGENHARIA QUE TRATA SOBRE A CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITARIO,LOCALIZADO NO DISTRITO MATÃO DO ROBERTO, exercendo todas as funções inerentes e designadas em Legislação pertinente e nesta Portaria, no âmbito do Município de Teotônio Vilela, Alagoas, senão vejamos:

I – Lucas Souza Costa Marques , CPF nº ###.853.1##-## e matrícula nº 304306982 – Gestor representante da Administração Pública;

II – Marcos Vinicius Gordivaldo dos Santos Vilela , CPF nº ###.872.6##-## e matrícula nº 304312642 – Fiscal representante da Administração Pública.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá validade durante toda a vigência contratual. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO, em Teotônio Vilela - Alagoas, 20 de outubro de 2026.

XII – Adotar as medidas cabíveis para aplicação de sanções previstas.

CONSIDERANDO , ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS

I – Verificar de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato, pela qualidade dos serviços prestados e materiais/produtos aplicados e das ordens complementares emanadas da CONTRATANTE, informando a esta em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;

II – Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas (bem como seus preços e quantitativos) se estão sendo cumpridos de acordo com os instrumentos contratuais e convocatórios;

III – Resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos e tudo mais que de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa;

IV – Tomar as providências necessárias para que a CONTRATADA mantenha durante todo o período de vigência do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver, bem como a emissão da mesma quando do término da vigência e execução do contrato, após a emissão do termo de recebimento definitivo;

V – Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na utilização dos materiais ou prestação de serviços, dentre elas, sugerir aplicação de penalidades;

VI – Emitir termo circunstanciado de recebimento provisório do objeto/serviço contratado;

VII – Conferência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das parcelas e da execução do objeto para fins de empenho e pagamento;

Eu, Lucas Souza Costa Marques , declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

________ Fiscal

Eu, Marcos Vinicius Gordivaldo dos Santos Vilela , declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

_______ Gestor

Publicado por: Weslane Marques da Silva Lima Código Identificador: 4FD2CE91

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 529, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Diplomas Legais, com fundamento na Lei Municipal nº 933/2015, bem como na Lei n° 1312/2024, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos do Município de Teotônio Vilela para custeio de despesas em viagens a serviço, regulamentado pelo Decreto n° 040 de 11 de abril de 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder ao servidor público, Sr. ELIVELTON THIAGO BOMFIM, como Secretário de Meio Ambiente, designado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, inscrito no CPF/MF sob o nº. ###.666.8##-##, que a serviço do Município se deslocará para outra cidade, 01 (uma) diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) onde o servidor se ausentará no dia 22 de outubro de 2026, para participar

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