DOMPA 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4115
Art. 2º- Autorizar o pagamento dos proventos de pensão por morte, em caráter integral percebido pela beneficiária falecida, que serão pagos mensalmente, ante tudo consta no processo nº 030/2026 – IPMMA de 24/08/2026, ficando os proventos mensais assim discriminados:
| Descrição dos Proventos | Valores em R$ |
|---|---|
| Salário Base | R$ 1.621,00 |
| Proventos Integrais Mensais | R$ 1.621,00 |
Art. 3º – As aposentadorias e pensões em conformidade com o artigo 31 da Lei Complementar Municipal de nº 01/2026, serão reajustados para preservar, em caráter permanente, o valor real.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem a 18 de agosto de 2026, data do óbito, revogadas as disposições em contrário.
Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre - PA, 20 de outubro de 2026.
ANA MARÍLIA DA CONCEIÇÃO CRUZ Presidente do IPMMA Decreto nº285/2024
Publicado por: Joel Ribeiro de Lima Código Identificador: 82D9C9B8
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE - IPMMA PORTARIA Nº 118/2026-IPMMA
PORTARIA Nº 118/2026 - IPMMA
Concede Pensão por Morte em favor do seu dependente Sr. DOMINGOS FERREIRA PAES (viúvo) da ex-beneficiária falecida MARIA SILVA DE FREITAS, e dá outras disposições.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE-IPMMA , usando de suas atribuições legais determinada pela Lei Complementar Municipal nº 01/2026, de 26 de junho de 2026, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, em razão do falecimento da ex-beneficiária MARIA SILVA DE FREITAS , portadora do CPF nº 143.XXX.XXX-20, aposentada no cargo de Agente de Serviços Gerais , falecida em 10/07/2026, a seu dependente, o Senhor DOMINGOS FERREIRA PAES , portador do CPF nº 143.XXX.XXX-68,na qualidade de cônjuge, com fundamento nos arts. 10, inciso I e §§ 3º a 5º, 12, § 3º, e 27 da Lei Complementar Municipal nº 01/2026.
Art. 2º- Autorizar o pagamento dos proventos de pensão por morte, em caráter integral percebido pela beneficiária falecida, que serão pagos mensalmente, ante tudo consta no processo nº 025/2026 – IPMMA de 17/07/2026, ficando os proventos mensais assim discriminados:
| Descrição dos Proventos | Valores em R$ |
|---|---|
| Salário Base | R$ 1.621,00 |
| Proventos Integrais Mensais | R$ 1.621,00 |
Art. 3º – As aposentadorias e pensões em conformidade com o artigo 31 da Lei Complementar Municipal de nº 01/2026, serão reajustados para preservar, em caráter permanente, o valor real.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem a 10 de julho de 2026, data do óbito, revogadas as disposições em contrário.
Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre - PA, 20 de outubro de 2026.
ANA MARÍLIA DA CONCEIÇÃO CRUZ Presidente do IPMMA Decreto nº285/2024
Publicado por: Joel Ribeiro de Lima Código Identificador: D0C03BB6
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE - IPMMA PORTARIA Nº 119/2026-IPMMA
PORTARIA Nº 119/2026 - IPMMA
Concede Pensão por Morte em favor do seu dependente Sr. GILBERTO BATISTA JARDINA (viúvo) da ex-beneficiária falecida ENEZILDA BAIA JARDINA, e dá outras disposições.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE-IPMMA , usando de suas atribuições legais determinada pela Lei Complementar Municipal nº 01/2026, de 26 de junho de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, em razão do falecimento da ex-beneficiária ENEZILDA BAIA JARDINA , portadora do CPF nº 600.XXX.XXX-15, servidora ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde , falecida em 08/04/2026, a seu dependente, o Senhor GILBERTO BATISTA JARDINA , portador do CPF nº 904.XXX.XXX-00,na qualidade de cônjuge, com fundamento nos arts. 10, inciso I e § 5º, e 27, caput e § 1º, da Lei Municipal nº 4.647/2005, aplicável ao caso por força da Súmula nº 340/STJ.
Art. 2º- Autorizar o pagamento dos proventos de pensão por morte, em caráter integral percebido pela servidora falecida, que serão pagos mensalmente, ante tudo consta no processo nº 1104/2026 – SESMA de 24/08/2026, ficando os proventos mensais assim discriminados:
| Descrição dos Proventos | Valores em R$ |
|---|---|
| Salário Base | R$ 3.242,00 |
| Grat. Escolaridade (20%) | R$ 648,40 |
| Quinquênio (5%) | R$ 162,10 |
| Proventos Integrais Mensais | R$ 4.052,50 |
Art. 3º – As aposentadorias e pensões em conformidade com o artigo 31 da Lei Complementar Municipal de nº 01/2026, serão reajustados para preservar, em caráter permanente, o valor real.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem a 08 de abril de 2026, data do óbito, revogadas as disposições em contrário.
Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre - PA, 20 de outubro de 2026.
ANA MARÍLIA DA CONCEIÇÃO CRUZ Presidente do IPMMA
Decreto nº 285/2024
Publicado por: Joel Ribeiro de Lima Código Identificador: DB84E1E6
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2026-SEMAS. Órgão: Prefeitura Municipal de Abaetetuba/Secretaria Municipal de Assistência Social. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 009/2025, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2025-SRP, REALIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL
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