DOMPA 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4115
Contratado (CNPJ): CT OLIVEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 50.256.286/0001-49 Assinatura: 24/09/2026
Valor do acréscimo: R$ 169.802,83 (aproximadamente 7,23% do valor inicial). Valor contratual atualizado: R$ 2.516.788,81. Objeto: Primeiro Termo Aditivo de Acréscimo de Serviços e de Valor ao Contrato Administrativo nº 170425-001, oriundo da Concorrência Eletrônica nº 002/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a construção de Centro Social de Atenção Psicossocial III (CAPS III), no Município de Abaetetuba/PA. O acréscimo abrange serviços de aterro, com carga, descarga, transporte, espalhamento e regularização/compactação do terreno, e perfuração de poço artesiano/tubular com profundidade aproximada de 30 metros, destinado ao abastecimento de água da unidade. Fundamento legal: arts. 124, inciso I, alíneas ―a‖ e ―b‖, e 125 da Lei nº 14.133/2021.
Publicado por: Jaqueline Machado Pantoja Código Identificador: 633101A8
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABEL FIGUEIREDO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº520/2026 – GP
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABEL FIGUEIREDO, ESTADO DO PARÁ, Sr. MARCONE PEREIRA LACERDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a portaria nº 327/2026-GP, da Prefeitura Municipal de Abel Figueiredo;
RESOLVE:
ART. 1º - Conceder ao Servidor JACÓ DE OLIVEIRA LIMA, Engenheiro Civil, CREA nº 217.983.390, CPF-993.739.392-20, representante da Empresa OCAJ-Engenharia e Projetos LTDA, CNPJ nº 58.591.774/0001-14, contratado através do Contrato Administrativo nº 20260150, firmado entre a Prefeitura Municipal de Abel Figueiredo e esta empresa, para prestação de serviços de elaboração de estudos técnicos, projetos básicos, parecer, avaliação em geral, planilhas orçamentárias e fiscalização, gerenciamento de obras ou serviços, 05 (cinco) diárias, sendo 04(quatro) com pernoite e 01(uma) sem pernoite, que somam o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), para custear despesas de estadia na Cidade de Belém/PA. A pedido do setor técnico (DITEC) em atendimento do Convênio nº 126/2022, durante o período de 19 a 23 de outubro de 2026.
ART. 2º - Reiterar que o prazo para comprovação da referida verba indenizatória recebida e gasta deverá ocorrer em até 05(cinco) dias úteis a contar da data do retorno de acordo com o art. 17 do Decreto Municipal nº 033/25, e no caso de viagem não realizada, no dia seguinte à data prevista para seu início, de acordo com o art. 12, Inciso I e §1ºInciso I do mesmo Decreto.
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ABEL FIGUEIREDO, EM 19 DE OUTUBRO DE 2026.
MARCONE PEREIRA LACERDA Prefeito Municipal
ANDRÉ ALVES DOS SANTOS Secretário Municipal de Adm/Finanças
Publicado por: Deriene Cordeiro Dos Santos Código Identificador: 7FCF4B3A
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA AZUL DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAL SOCIAL RESOLUÇÃO N° 012, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
Institui a Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Água Azul do Norte – 2026 e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- CMDCA DE ÁGUA AZUL DO NORTE-
PA, órgão colegiado, deliberativo e controlador da Política Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), pela Lei Federal nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e pela Lei Municipal nº 426/2015, de criação do CMDCA de Água Azul do Norte-PA;
CONSIDERANDO o disposto no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.069/1990, que estabelece a criação de Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, com função deliberativa e controladora das ações em todos os níveis;
CONSIDERANDO a competência do CMDCA de Água Azul do Norte para convocar e organizar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA; CONSIDERANDO a Resolução nº 264, de 17 de abril de 2025, que institui a Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ampla participação da sociedade civil, do poder público e de crianças e adolescentes na formulação e avaliação das políticas públicas;
CONSIDERANDO as deliberações da reunião ordinária realizada no dia 14 de outubro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1 Instituir a Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Água Azul do Norte – 2026 , responsável pelo planejamento, coordenação, organização e execução das atividades preparatórias e da realização do evento.
Art. 2 A Comissão Organizadora será composta por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público de forma paritária, conforme designação abaixo:
I – Representantes da Sociedade Civil:
a) Hilton da Silva Nascimento, conselheiro representante da Ame (Associação de Pastores e Ministros do Evangelho).
b) Isabel Silva Araújo, conselheira, representante da AFAEDI (Associação de Familiares, Amigos e Educadores pela Inclusão da Pessoa com Deficiência).
II – Representantes do Poder Público:
a) Simanete Pereira da Silva, conselheira representante da Secretaria Municipal de Cultura.
b) Raquel Maria de Sousa, conselheira representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§1º A coordenação da Comissão Organizadora será definida na primeira reunião, por maioria simples dos membros presentes.
§2º Poderão ser constituídas subcomissões temáticas para apoiar os trabalhos da Comissão.
§3º A Comissão poderá convidar técnicos, especialistas e representantes da rede de proteção para colaborar com suas atividades. Art. 3 Compete à Comissão Organizadora:
I – Subsidiar o Plenário do CMDCA quanto à definição do tema, eixos temáticos e cronograma da Conferência;
II – Coordenar e supervisionar a realização da Conferência Municipal; III – Elaborar o Plano de Ação e metodologia de trabalho;
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