DOMPA 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4115
destinada à eleição de renovação da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, nos seguintes termos:
CAPÍTULO I
DA CONVOCAÇÃO E DA DATA DA ELEIÇÃO
Art. 1º. Ficam convocados os vereadores da Câmara Municipal de Dom Eliseu/PA para a sessão destinada à eleição de renovação da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, a
realizar-se no dia 23 de outubro de 2026, às 10h , no Plenário da Câmara Municipal de Dom Eliseu/PA.
§ 1º A eleição será realizada no ano da Sessão Legislativa em que expira o mandato da Mesa Diretora eleita no início da Legislatura, nos termos do art. 34, § 1º, da Lei Orgânica Municipal.
§ 2º O dia, o horário e o local da sessão são determinados pela Presidência da Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica.
§ 3º O presente Edital deverá ser publicado no Diário da Câmara Municipal com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da sessão eleitoral.
§ 4º A sessão observará o procedimento previsto na Lei Orgânica e no Regimento Interno, ressalvadas as disposições incompatíveis com a norma orgânica ou afastadas pela decisão judicial transitada em julgado.
§ 2º . Na sessão eleitoral, após a abertura dos trabalhos e a realização dos atos iniciais pertinentes a verificação da presença dos vereadores e do quórum regimental, será concedida suspensão pelo período de 30 (trinta) minutos, destinada à formalização, complementação e efetivação dos registros das chapas e candidaturas avulsas, observadas as disposições regimentais aplicáveis.
§ 3º. Encerrado o prazo de 30 (trinta) minutos previsto no § 2º e retomados formalmente os trabalhos da sessão, não serão admitidos novos registros de chapas ou candidaturas avulsas, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas nas normas aplicáveis.
CAPÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO ELEITORAL
Art. 6º. A sessão eleitoral observará, naquilo que for compatível com a Lei Orgânica, Regimento Interno e com a decisão judicial transitada em julgado, a seguinte sequência:
I – abertura formal da sessão;
II – verificação da presença dos vereadores e do quórum regimental;
III – suspensão dos trabalhos pelo período de 30 (trinta) minutos, destinado ao registro das chapas e candidaturas;
IV –– retomada formal dos trabalhos após o encerramento integral do intervalo;
CAPÍTULO II
DOS CARGOS E DO MANDATO
Art. 2º. A eleição destina-se ao preenchimento dos seguintes cargos da Mesa Diretora:
I – Presidente;
II – 1º Secretário;
III – 2º Secretário.
Parágrafo único. A Mesa Diretora eleita exercerá mandato correspondente ao biênio 2027/2028, ficando seus integrantes automaticamente empossados em 1º de janeiro de 2027, conforme o art. 34, § 1º, da Lei Orgânica Municipal.
CAPÍTULO III DOS CANDIDATOS E DO REGISTRO
Art. 3º. Poderão concorrer aos cargos da Mesa Diretora os vereadores titulares, observadas as condições de elegibilidade e as restrições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno.
Art. 4º. As candidaturas poderão ser apresentadas:
I – por meio de chapa completa, contendo os candidatos aos três cargos da Mesa Diretora;
V – anúncio dos candidatos regularmente registrados;
VI – apreciação de eventuais impugnações;
VII – manifestação dos representantes das chapas e dos candidatos avulsos;
VIII – realização da votação aberta e nominal;
IX – apuração, registro e proclamação do resultado.
§ 1º A Presidência deverá anunciar expressamente o início e o encerramento da suspensão, registrando os respectivos horários em ata.
§ 2º A retomada dos trabalhos deverá ser declarada formalmente pela Presidência, com registro em ata.
§ 3º O procedimento previsto neste artigo não poderá restringir o direito de candidatura assegurado pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno.
§ 4º A condução da sessão observará as regras de competência para presidir os trabalhos previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno.
CAPÍTULO V
DA MANIFESTAÇÃO DOS CANDIDATOS
II – por meio de candidaturas avulsas, destinadas à disputa individual dos respectivos cargos.
Parágrafo único. A apresentação de chapa completa não impedirá a existência de candidaturas avulsas, devendo a votação e a apuração observar a identificação dos candidatos a cada cargo e as regras regimentais compatíveis.
Art. 5º. O registro das chapas completas e das candidaturas avulsas será realizado perante a Secretaria de Administração da Câmara Municipal e a Mesa Diretora em exercício, observados os arts. 20, 21 e 28 do Regimento Interno e as demais disposições aplicáveis deste Edital.
§ 1º. O registro poderá ser protocolado antecipadamente, a partir da publicação deste Edital, perante os órgãos competentes da Câmara Municipal, mediante apresentação do respectivo requerimento.
Art. 7º. Poderão fazer uso da palavra, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, um representante de cada chapa inscrita e os candidatos que concorrerem por nomes avulsos, conforme o parágrafo único do art. 21 do Regimento Interno.
Parágrafo único. A Presidência assegurará tratamento isonômico aos representantes das chapas e aos candidatos avulsos, observada a ordem dos trabalhos.
CAPÍTULO VI DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 8º. As impugnações aos registros de chapas ou candidaturas serão apreciadas na forma do art. 26 do Regimento Interno, observados o contraditório, a igualdade de tratamento e a necessidade de decisão fundamentada.
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