DOMPA 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4115
§ 1º Será concedida a palavra aos vereadores representantes de bancadas ou blocos, pelo prazo de 5 (cinco) minutos para cada manifestação, nos termos regimentais.
§ 2º Caberá à Presidência decidir sobre as inscrições e as questões suscitadas, observadas a Lei Orgânica, o Regimento Interno e as decisões judiciais aplicáveis.
§ 3º As impugnações apresentadas, as manifestações pertinentes e as decisões proferidas deverão ser registradas em ata.
CAPÍTULO VII
DO QUÓRUM E DA CONDUÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 9º. A eleição será realizada mediante verificação da presença da maioria absoluta dos vereadores, conforme as disposições da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.
§ 1º A sessão será presidida pelo vereador legalmente competente para dirigir os trabalhos, observadas as regras regimentais aplicáveis à eleição da Mesa Diretora.
§ 2º Não havendo quórum para a eleição, deverá ser registrada em ata, com indicação da quantidade de vereadores presentes.
CAPÍTULO VIII
DA VOTAÇÃO ABERTA E NOMINAL
Art. 10. A eleição para renovação da Mesa Diretora será realizada mediante votação aberta e nominal, em observância ao art. 38, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e à sentença transitada em julgado proferida nos autos do Processo nº 0801455-62.2026.8.14.0107.
§ 1º A votação será realizada por chamada nominal dos vereadores presentes, de modo que cada parlamentar declare publicamente seu voto.
§ 2º O vereador deverá indicar expressamente o candidato de sua preferência, observadas as candidaturas regularmente registradas e a forma de votação compatível com a Lei Orgânica e o Regimento Interno.
CAPÍTULO X DA POSSE
Art. 12. Os vereadores eleitos para a Mesa Diretora serão considerados automaticamente empossados em 1º de janeiro de 2027, nos termos do art. 34, § 1º, da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. A Mesa Diretora eleita exercerá o mandato correspondente ao biênio 2027/2028, observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal.
CAPÍTULO XI DA PUBLICIDADE
Art. 13. O presente Edital será publicado, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da sessão eleitoral, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará (FAMEP), no mural de publicações oficiais da Câmara Municipal de Dom Eliseu/PA e no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, em observância ao art. 34, § 3º, da Lei Orgânica Municipal.
CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A eleição para renovação da Mesa Diretora observará o mesmo procedimento e forma da eleição da Mesa Diretora na instalação da Legislatura, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno, ressalvadas as disposições incompatíveis com a Lei Orgânica ou afastadas por decisão judicial transitada em julgado.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal, mediante decisão fundamentada, observadas a Lei Orgânica Municipal, as disposições regimentais compatíveis e as decisões judiciais aplicáveis, sem criação de restrições não previstas nas normas de regência.
Parágrafo único. Em caso de incompatibilidade entre disposição do Regimento Interno e disposição da Lei Orgânica Municipal, prevalecerá a Lei Orgânica, sem prejuízo do cumprimento das decisões judiciais aplicáveis.
Art. 16. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
§ 3º O voto de cada vereador será registrado em ata, com identificação do votante, da chapa escolhida ou do candidato escolhido e do seu respectivo cargo.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Dom Eliseu/PA, 20 de outubro de 2026.
§ 4º Serão registrados em ata os casos de ausência, impedimento ou abstenção, quando existentes.
ROBSON MACEDO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Dom Eliseu/PA
§ 5º Encerrada a chamada nominal, a Presidência anunciará publicamente o resultado da votação, com a quantidade de votos atribuídos a cada candidato para cada cargo.
§ 6º Fica afastada a aplicação da regra regimental que imponha votação secreta para a eleição da Mesa Diretora, em razão da nulidade declarada no art. 224, inciso I, do Regimento Interno, observados os efeitos da sentença transitada em julgado.
§ 7º As demais disposições regimentais relativas à organização, à apuração e à proclamação da eleição serão aplicadas naquilo que forem compatíveis com a votação aberta e nominal.
CAPÍTULO IX
DA APURAÇÃO E DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
Art. 11. Concluída a votação, a apuração será realizada de forma pública, com identificação dos votos atribuídos a cada candidato.
§ 1º Encerrada a apuração, a Presidência proclamará publicamente o resultado final, declarando eleitos os candidatos que obtiverem os votos necessários.
§ 2º A ata deverá consignar as ocorrências relevantes da sessão, inclusive impugnações, decisões e eventuais questões de ordem.
Publicado por: Lindalva Ribeiro Gomes Código Identificador: 6CEF49F9
COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 032/2026-PMDE – PROC. ADMINISTRATIVO Nº 03108002/26 - PROC. LICITATÓRIO Nº 9/2026-011001.
O Município de Dom Eliseu, através da Prefeitura Municipal, por intermédio do Pregoeiro Municipal designado, torna público que, às 10h do dia 09/11/2026, realizará licitação, Pregão Eletrônico SRP, tipo menor preço por item, para a CONSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE TONNERS, MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS, COMPUTADORES E DISPOSITIVOS DE INFORMÁTICA COM O OBJETIVO DE SUPRIR COM AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU, SUAS SECRETARIAS E FUNDOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. O procedimento será realizado no endereço eletrônico:
www.diariomunicipal.com.br/famep 26