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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 21/10/2026 · pág. 73

DOMPA 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4115

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 45, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

CRIA A SALA ACÚSTICA DENOMINADA ―SALA ARISTIDES ALVES BORGES‖, NO PRÉDIO DA CONCHA ACÚSTICA THOMAZ RUFFEILL, LOCALIZADO NO COMPLEXO TURÍSTICO E CULTURAL DA ORLA DO RIO GUAMÁ, NO MUNICÍPIO DE OURÉM, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor Valdemiro Fernandes Coelho Junior, Prefeito Municipal de Ourém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município contidas no art. 73, inciso V e VII;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 2023, de 02 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Ourém, e dá outras providências, em especial em seu art. 42.

CONSIDERANDO o dever do Poder Público Municipal de incentivar e promover a cultura, valorizar as manifestações artísticas e preservar o patrimônio cultural e imaterial do Município de Ourém; CONSIDERANDO a importância da música como instrumento de expressão artística, inclusão social, formação cultural e valorização dos talentos locais, especialmente dos músicos, compositores, intérpretes e demais agentes da cadeia produtiva musical; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as oportunidades para que artistas do Município tenham acesso a um espaço adequado à criação, aos ensaios, às gravações, à produção e ao desenvolvimento de projetos musicais, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural ouremense;

CONSIDERANDO a relevância histórica do Festival da Canção Ouremense, manifestação cultural que integra a identidade do Município e contribui para a valorização da música popular e dos artistas da terra;

CONSIDERANDO a trajetória de Aristides Alves Borges, nascido em 21 de setembro de 1930, que adotou Ourém como sua terra de acolhida e morada definitiva, onde constituiu sua família e construiu um legado de dedicação à música e à cultura local, especialmente na execução do cavaquinho, colocando sua arte a serviço da comunidade, das celebrações religiosas e dos eventos culturais, com participação expressiva no tradicional Festival da Canção Ouremense, contribuindo para a valorização dos artistas locais e a preservação das tradições musicais do Município;

CONSIDERANDO, por fim, que a instalação de um estúdio musical em espaço público constitui iniciativa de interesse coletivo, capaz de estimular a criatividade, apoiar a produção artística e ampliar as oportunidades de desenvolvimento cultural no Município; DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Sala Acústica ―SALA ARISTIDES ALVES BORGES‖, destinada ao incentivo, à produção, à criação, à gravação, aos ensaios e ao desenvolvimento de atividades musicais e culturais no Município de Ourém, Estado do Pará.

Art. 2º A ―SALA ARISTIDES ALVES BORGES‖ funcionará no prédio da Concha Acústica Thomaz Ruffeill, localizado no Complexo Turístico e Cultural da Orla do Rio Guamá, no Município de Ourém/PA.

Art. 3º A Sala Acústica tem por finalidades:

I – incentivar a produção musical e o desenvolvimento artístico e cultural no Município de Ourém;

II – disponibilizar espaço adequado para ensaios, gravações, produção de áudios, elaboração de projetos musicais e outras atividades compatíveis com a estrutura do estúdio;

III – apoiar músicos, compositores, intérpretes, bandas, grupos musicais, artistas independentes e demais agentes da cultura local; IV – estimular a descoberta, a formação e o aperfeiçoamento de novos talentos musicais, especialmente entre crianças, adolescentes e jovens, observadas as normas aplicáveis;

V – contribuir para a preservação, a valorização e a difusão da música popular ouremense e das manifestações culturais tradicionais do Município;

VI – incentivar a produção de obras musicais autorais e o registro de expressões artísticas que representem a identidade cultural local;

VII – apoiar iniciativas relacionadas ao Festival da Canção Ouremense e a outros eventos, projetos e manifestações culturais promovidos no Município; e

VIII – promover o acesso democrático aos meios de produção musical, observados critérios públicos, objetivos e impessoais de utilização do espaço.

Art. 4º A denominação ―SALA ARISTIDES ALVES BORGES‖ constitui homenagem póstuma ao cidadão que dedicou parte significativa de sua trajetória à música, à comunidade e à valorização das tradições culturais de Ourém.

Parágrafo único. A homenagem tem por objetivo preservar a memória de Aristides Alves Borges e reconhecer sua contribuição para o fortalecimento da música popular e do Festival da Canção Ouremense.

Art. 5º A administração, a organização e o funcionamento da Sala Acústica serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Lazer e Turismo, ou daquele que vier a ser designado pelo Poder Executivo Municipal.

§ 1º Compete ao órgão responsável estabelecer as regras de utilização do espaço, os procedimentos para agendamento, os horários de funcionamento, as condições de acesso e as normas de conservação dos equipamentos e das instalações.

§ 2º A utilização da Sala Acústica deverá observar o interesse público, a igualdade de acesso, a transparência, a impessoalidade e a adequada conservação do patrimônio público.

§ 3º O órgão responsável poderá desenvolver parcerias e ações de cooperação com artistas, entidades culturais, instituições de ensino e demais agentes públicos ou privados, observadas a legislação aplicável e as formalidades administrativas pertinentes.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, observadas a disponibilidade financeira e orçamentária e as normas legais aplicáveis.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 16 de outubro de 2026.

VALDEMIRO FERNANDES COELHO JUNIOR Prefeito Municipal de Ourém

Publicado por: Carina da Silva Souza Código Identificador: 4257A9E8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 46, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor Valdemiro Fernandes Coelho Junior, Prefeito Municipal de Ourém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais .

CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município contidas no art. 73, inciso II.

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), data alusiva ao Dia do Servidor Público, é tradicionalmente estabelecido como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública, sendo conveniente e oportuno transferi-lo para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), sem prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO que o Governo Estadual transferiu para o dia 30 de outubro de 2026 o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, através da Portaria nº 0325/2026/GABS/SEPLAD, de 15 de outubro de 2026.

DECRETA:

Art.1º - Fica facultado o ponto aos servidores públicos municipais no dia 30 de outubro de 2026, não havendo expediente interno nem externo nas repartições públicas municipais.

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