DOMPA 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4115
DISPÕE SOBRE DIÁRIA DE VIAGEM A SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAU D’ARCO , no uso das atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no art. 44, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Pau D´Arco;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder diária de viagem, ao Srº. ANTONIO JOSÉ OLIVEIRA GUIMARÃES, inscrito no CPF sob o n° 669.XXX.XXX-04, ocupante do cargo de Motorista de Ambulância, na Secretaria Municipal de Saúde, Matrícula 945, conceder 01 (uma) diária, referente ao dia 16 de outubro de 2026, onde o mesmo buscou a paciente Ana Paula Ferreira dos Santos, inscrita no CNS nº 704.XXXX.XXXX.XX70, que estava de alta hospitalar, no Hospital Regional de Ourilândia do Norte – PA.
Art. 2º A concessão tem valor de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais), referentes a 01 (uma) diária, no valor de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) cada, para suprir as necessidades com alimentação e hospedagem, conforme a Lei Municipal nº 928/2025 – GPM/PD de 19 de dezembro de 2025 e suas alterações.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Mural Físico, Portal da Transparência e no Diário Oficial do município (FAMEP).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAU D’ARCO, ESTADO DO PARÁ , aos 20 dias do mês de outubro de 2026.
DOMINGOS GUEDES NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Miguel Magno Luz de Abreu Código Identificador: 028C459C
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL
Edital de Chamamento Público nº 003/2026-FMS – Credenciamento nº M.2026-003 – Processo Administrativo nº 20260817/26 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20260817/26
PROCEDIMENTO: Credenciamento nº M.2026-003 – Edital de Chamamento Público nº 003/2026-FMS – inexigibilidade de licitação (art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021) REQUISITANTE: Município de Ponta de Pedras/PA, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde (CNPJ nº 11.797.106/0001-84) PLATAFORMA: Bolsa Nacional de Compras – BNC (https://bnc.org.br/)
OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços médicos especializados (consultas) e de exames e procedimentos complementares em saúde, nas áreas de oftalmologia, cardiologia, anestesiologia, pediatria, ginecologia e obstetrícia, neuropediatria, neurologia e gastroenterologia, em complementação ao Sistema Único de Saúde (SUS), destinados aos usuários do Município de Ponta de Pedras/PA. ASSUNTO: Retificação de erros materiais do preâmbulo do Edital, da remissão legal do item 2.3 e das remissões da minuta do Termo de Credenciamento (Anexo IX) (item 5.2 do Edital)
O Município de Ponta de Pedras, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, por sua Secretária Municipal de Saúde e Ordenadora de Despesas e por seu Agente de Contratação (Portaria nº 35/2026), TORNA PÚBLICA a retificação de erros materiais do Edital de Chamamento Público nº 003/2026-FMS, publicado na plataforma
Bolsa Nacional de Compras – BNC em 01/09/2026, para adequar o seu preâmbulo ao corpo do Edital e corrigir a remissão legal do item 2.3 e remissões internas do Anexo IX, nos termos seguintes.
1. DOS ERROS MATERIAIS
1.1. O corpo do Edital fixa, de modo expresso e uniforme, o caráter permanente do chamamento, com vigência de 12 (doze) meses contados da publicação, cadastramento permanente de novos interessados e análise dos requerimentos em fluxo contínuo (itens 2.3, 9.1, 9.2, 9.3 e 29.1; art. 79, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021). O preâmbulo, entretanto, traz referências ao prazo de 60 (sessenta) dias, à data de 01 de agosto de 2026 para a sessão inaugural, anterior à própria publicação, e ao encerramento em 31 de outubro de 2026, que não correspondem ao Edital e ficam retificadas.
1.2. O item 2.3 do Edital remete ao ―art. 79, parágrafo único, II‖, quando o cadastramento permanente é previsto no inciso I do § 1º do art. 79 da Lei nº 14.133/2021 (redação dada pela Lei nº 15.266/2025). Na minuta do Termo de Credenciamento (Anexo IX), a Cláusula Terceira traz os subitens numerados 4.1 e 4.2, e há remissões a itens do Edital que não correspondem às seções que tratam da matéria (distribuição da demanda, sanções e descredenciamento). Ficam retificados.
2. DA RETIFICAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Edital de Chamamento Público nº 003/2026-FMS – Credenciamento nº M.2026-003 – Processo Administrativo nº 20260817/26 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20260817/26
PROCEDIMENTO: Credenciamento nº M.2026-003 – Edital de Chamamento Público nº 003/2026-FMS – inexigibilidade de licitação (art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021) REQUISITANTE: Município de Ponta de Pedras/PA, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde (CNPJ nº 11.797.106/0001-84) PLATAFORMA: Bolsa Nacional de Compras – BNC (https://bnc.org.br/)
OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços médicos especializados (consultas) e de exames e procedimentos complementares em saúde, nas áreas de oftalmologia, cardiologia, anestesiologia, pediatria, ginecologia e obstetrícia, neuropediatria, neurologia e gastroenterologia, em complementação ao Sistema Único de Saúde (SUS), destinados aos usuários do Município de Ponta de Pedras/PA.
ASSUNTO: Retificação de erros materiais do preâmbulo do Edital, da remissão legal do item 2.3 e das remissões da minuta do Termo de Credenciamento (Anexo IX) (item 5.2 do Edital)
O Município de Ponta de Pedras, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, por sua Secretária Municipal de Saúde e Ordenadora de Despesas e por seu Agente de Contratação (Portaria nº 35/2026), TORNA PÚBLICA a retificação de erros materiais do Edital de Chamamento Público nº 003/2026-FMS, publicado na plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC em 01/09/2026, para adequar o seu preâmbulo ao corpo do Edital e corrigir a remissão legal do item 2.3 e remissões internas do Anexo IX, nos termos seguintes.
1. DOS ERROS MATERIAIS
1.1. O corpo do Edital fixa, de modo expresso e uniforme, o caráter permanente do chamamento, com vigência de 12 (doze) meses contados da publicação, cadastramento permanente de novos interessados e análise dos requerimentos em fluxo contínuo (itens 2.3, 9.1, 9.2, 9.3 e 29.1; art. 79, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021). O preâmbulo, entretanto, traz referências ao prazo de 60 (sessenta) dias, à data de 01 de agosto de 2026 para a sessão inaugural, anterior à própria publicação, e ao encerramento em 31 de outubro de 2026, que não correspondem ao Edital e ficam retificadas.
1.2. O item 2.3 do Edital remete ao ―art. 79, parágrafo único, II‖, quando o cadastramento permanente é previsto no inciso I do § 1º do art. 79 da Lei nº 14.133/2021 (redação dada pela Lei nº 15.266/2025). Na minuta do Termo de Credenciamento (Anexo IX), a Cláusula Terceira traz os subitens numerados 4.1 e 4.2, e há remissões a itens do Edital que não correspondem às seções que tratam da matéria (distribuição da demanda, sanções e descredenciamento). Ficam retificados.
2. DA RETIFICAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/famep 78