DOMPA 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4115
Art. 11. A execução deste Decreto ocorrerá com os recursos humanos, materiais e orçamentários disponíveis na estrutura administrativa municipal, observadas as dotações orçamentárias próprias e a legislação aplicável.
Parágrafo único. A realização de despesas específicas ou a celebração de parcerias que impliquem obrigações para o Município dependerá da observância dos procedimentos legais, administrativos e orçamentários pertinentes.
Art. 12. As ações previstas neste Plano poderão ser executadas de forma integrada com outras políticas, programas e iniciativas educacionais, desde que compatíveis com seus objetivos e com as competências dos órgãos envolvidos.
Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da execução deste Decreto serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as competências do CGPTAL e as disposições dos Decretos Municipais nº 102/2026 e nº 103/2026.
Art. 14. O Plano Municipal de Comunicação e Mobilização Social, constante do Anexo Único deste Decreto, deverá orientar o planejamento das ações de comunicação e mobilização social da Rede Municipal de Ensino. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Eliseu, Estado do Pará, aos 20 de outubro de 2026.
GERSILON SILVA DA GAMA
Prefeito Municipal de Dom Eliseu/PA.
ANEXO ÚNICO
PLANO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL PARA A POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICIPIO DE DOM ELISEU-PARÁ
I – IDENTIFICAÇÃO DO PLANO
Nome do Ente
DOM ELISEU - PARÁ
DENOMINAÇÃO DA Política de Alfabetização
Política Municipal de Alfabetização e Letramento na Idade Certa no âmbito do Município de Dom Eliseu/PA
Período de VIGÊNCIA DO PLANO
24 meses com revisão semestral
II – CONTEXTO DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DO TERRITÓRIO
Contexto da política pública de alfabetização:
A Política Municipal de Alfabetização e Letramento da Criança na Idade Certa no âmbito do território municipal de Dom Eliseu/PA representa um marco na sistematização e normatização do ato pedagógico e político de alfabetizar e letrar tendo como princípio norteador de que toda criança tem direito de aprender a ler e escrever e que essa é uma responsabilidade de todo o território que deve se engajar na construção das condições necessárias para essa aprendizagem.
O território municipal abraçou políticas anteriores de alfabetização como o Pacto Pela Alfabetização na Idade Certa por exemplo e a mais recente proposta pelos entes federal e estadual e deixaram lastro positivo na prática de alfabetização. Mas, registramos que a instituição do Compromisso Nacional Crianças Alfabetizada e a operacionalização do Compromisso pela Política Estadual Alfabetiza Pará constitui um forte enlace na consolidação da Política de Alfabetização como política estatal e não apenas de governo construindo raízes legais no território e fomentando a cultura do letramento, da alfabetização como condição básica na garantia do direito de aprender as habilidades leitora e escritora na idade certa reconhecendo o domínio destas como essências que assegure o êxito na trajetória acadêmica de cada cidadão e cidadã. A crucialidade da Política de Alfabetização no Território Municipal de Dom Eliseu está na condição estratégica dada pela promoção da equidade quando se propõem a alcançar todas as comunidades, inclusive as rurais e aquelas com menor acesso à informação; pela garantia da participação social, pois necessariamente o êxito requer a prática da escuta dos estudantes, das famílias, dos profissionais e da comunidade; na articulação intersetorial da Rede Municipal de Ensino-RME às demais políticas públicas que atendem à criança; pela transparência e na responsabilidade no trato dos dados divulgação da metas, compartilhamento das ações, dos avanços e dos desafios que as peculiaridades do território apresenta; pelo compromisso estatal na valorização dos e das profissionais materializado no reconhecimento do trabalho, evitando a fomentação de competição ou culpabilização; e por fim na garantia da proteção integral das crianças e preservação da dignidade com base nos preceitos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.
III – Objetivos dO PLANO de comunicação Objetivo geral:
Instituir uma estratégia municipal permanente de comunicação, informação e mobilização social para fortalecer a Política Municipal de Alfabetização, em consonância com o CNCA e o Programa Alfabetiza Pará, assegurando o envolvimento da gestão municipal, dos profissionais da educação, das famílias e da comunidade em todas ações e etapas da política no território municipal. Objetivos específicos:
Divulgar objetivos, diretrizes, metas e ações da política municipal; Promover o engajamento das famílias no acompanhamento das aprendizagens; Fortalecer a comunicação entre SEMEECL, escolas, professores, gestores e comunidade; Sensibilizar a sociedade sobre a alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental; Divulgar ações de recomposição das aprendizagens nos 3º, 4º e 5º anos; Compartilhar indicadores de forma acessível, responsável e contextualizada com as famílias e comunidade; Valorizar experiências pedagógicas exitosas e o trabalho dos profissionais;
Fortalecer a intersetorialidade com a saúde, a assistência social, a cultura, os esportes, biblioteca e outros setores; Ampliar espaços de escuta, de participação social e de diálogo com as comunidades; Contribuir para o monitoramento da política nos diferentes territórios da municipalidade.
Estratégias de estratégias de mobilização e mecanismos de divulgação de resultados DO PLANO:
www.diariomunicipal.com.br/famep 119