DOMPA 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4115
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA DECRETO Nº 1070, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 1070, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
Aprova a operação urbanística integrada, vinculada e indissociável de desmembramento do imóvel urbano objeto da matrícula nº 008.048, com constituição da unidade imobiliária autônoma denominada Lote nº 11-B, e de simultâneo remembramento da parcela remanescente de 75,00 m² ao imóvel urbano contíguo objeto da matrícula nº 008.049, denominado Lote nº 11, situados na Quadra nº 02, Setor Remor, no Município de Rio Maria, Estado do Pará, nos termos do Processo Administrativo nº 002/2026, e estabelece as condições técnicas, administrativas e registrais para sua execução.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO MARIA, ESTADO DO PARÁ , no exercício das atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 30, incisos I, II e VIII, e o art. 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, combinados com o art. 16, incisos I, II e VIII, o art. 97, incisos IX e XXIV, e o art. 101, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Rio Maria, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, no art. 2º, §§ 2º e 4º, no art. 3º, no art. 4º, inciso II, e nos arts. 10, 11, 12, 18 e 37 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, nos arts. 176, 233, 234 e 235 da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, nos arts. 4º, inciso II, 5º, inciso II e § 2º, 6º, 9º, 28 e 31 da Lei Municipal nº 45, de 14 de junho de 1985, no art. 145, caput e §§ 2º e 3º, da Lei Complementar Municipal nº 129, de 29 de dezembro de 2025 (Plano Diretor do Município de Rio Maria), no art. 33, § 2º, alíneas "a" e "b", da Lei Complementar Municipal nº 64, de 28 de dezembro de 2017 (Código Tributário Municipal), e nos arts. 32, § 1º, 34, 49 e 51 da Lei Ordinária Municipal nº 853, de 10 de abril de 2024, considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 002/2026,
DECRETA:
Capítulo I
Da Aprovação da Operação Integrada e dos Imóveis Originários
Art. 1º Fica aprovada, no âmbito da competência urbanística e de ordenamento territorial do Município de Rio Maria, Estado do Pará, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, do art. 6º da Lei Municipal nº 45, de 14 de junho de 1985, e do art. 145, caput e §§ 2º e 3º, da Lei Complementar Municipal nº 129, de 29 de dezembro de 2025, a operação urbanística integrada, vinculada e indissociável de desmembramento e simultâneo remembramento de imóveis urbanos contíguos situados na Quadra nº 02, Setor Remor, nesta cidade e Comarca de Rio Maria, Estado do Pará, requerida nos autos do Processo Administrativo nº 002/2026.
§ 1º A aprovação administrativa objeto deste Decreto recai sobre os imóveis urbanos de propriedade exclusiva e integral de TATIELLY PAULA DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, servidora pública estadual, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.796.216 SSP/PA e da Carteira Nacional de Habilitação nº 05498375400 DETRAN/PA, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 015.138.952-73, residente e domiciliada na Travessa 07, nº 395, Setor Remor, CEP 68.530-000, no Município de Rio Maria, Estado do Pará.
§ 2º A operação urbanística integrada de que trata o caput deste artigo fundamenta-se no requerimento administrativo inicial datado de 10 de setembro de 2026, no Aditamento ao Requerimento Administrativo protocolizado em 14 de outubro de 2026 em cumprimento à Intimação nº 001/2026/PGM/SEMCID, e nas plantas topográficas, memoriais descritivos e quadro comparativo de áreas elaborados e subscritos pelo responsável técnico FÁBIO BISPO DE OLIVEIRA, Técnico em Mineração com especialização em Georreferenciamento, inscrito no Conselho Federal dos Técnicos Industriais sob o registro CFT-BR nº 000559447-2 e no CPF sob o nº 044.419.431-21, amparados pelo Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) nº CFT2606248666 (Contrato nº 0083/2026, registrado em 14 de setembro de 2026 perante o Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 2ª Região, CRT-02) e respectiva documentação técnica complementar validada nos autos.
§ 3º A operação integrada aprovada por este Decreto compreende, de forma unitária, sucessiva e funcionalmente vinculada, os seguintes atos urbanísticos:
a) o desmembramento do imóvel urbano objeto da matrícula nº 008.048 (Código Nacional de Matrícula, CNM nº 067348.2.0008048-24), com área originária de 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), correspondente ao Lote nº 11-A, Quadra nº 02, Setor Remor;
b) a constituição, a partir do destaque da matrícula nº 008.048, de uma parcela imobiliária autônoma com área de 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados), identificada como Lote nº 11-B, Quadra nº 02, Setor Remor;
c) o destaque instrumental da parcela remanescente de 75,00 m² (setenta e cinco metros quadrados) oriunda da matrícula nº 008.048, a qual não constituirá lote autônomo, destinando-se única e exclusivamente à imediata anexação ao imóvel contíguo;
d) o remembramento (unificação ou fusão imobiliária) da referida parcela de 75,00 m² ao imóvel urbano contíguo objeto da matrícula nº 008.049 (CNM nº 067348.2.0008049-21), correspondente ao Lote nº 11 (Remanescente), Quadra nº 02, Setor Remor, que possui área originária de 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), passando o Lote nº 11 resultante do remembramento a deter área total final de 300,00 m² (trezentos metros quadrados).
Art. 2º Os dois imóveis urbanos contíguos envolvidos na operação integrada aprovada por este Decreto, pertencentes à mesma e única proprietária identificada no § 1º do art. 1º, apresentam, previamente à execução dos atos de desmembramento e remembramento, a área global conjunta de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) e perímetro global de 90,00 m (noventa metros), conforme Planta Geral das Duas Matrículas constante dos autos, encontrando-se assim individualizados em seus registros imobiliários e cadastros fiscais originários:
§ 1º O imóvel originário objeto do desmembramento consiste em um terreno urbano denominado Lote nº 11-A, da Quadra nº 02, situado no Setor Remor, nesta cidade e Comarca de Rio Maria, Estado do Pará, matriculado sob o nº 008.048 (CNM nº 067348.2.0008048-24), Livro nº 2, Registro Geral, fls. 148, de 03 de julho de 2019, no Serviço Extrajudicial do Único Ofício de Notas e dos Registros Públicos da Comarca de Rio Maria, Estado do Pará, com as seguintes características, dimensões, confrontações e histórico dominial e cadastral:
a) área territorial originária:225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) e perímetro geométrico de 60,00 m (sessenta metros); b) frente: voltada para a Avenida 16, medindo 15,00 m (quinze metros);
c) lado direito: confrontando com o Lote nº 12, medindo 15,00 m (quinze metros);
d) lado esquerdo: confrontando com a Travessa 07, medindo 15,00 m (quinze metros);
e) fundos: confrontando com o Lote nº 11 (objeto da matrícula nº 008.049), medindo 15,00 m (quinze metros);
f) titularidade e cadeia dominial: adquirido originariamente por compra e venda registrada sob o R.01-M.008.048, em 16 de janeiro de 2023 (Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 09 de janeiro de 2023, Livro 054-E, fls. 094), e consolidado na propriedade exclusiva e integral de Tatielly Paula de Oliveira por força da Av.02-M.008.048, datada de 10 de junho de 2024, realizada em cumprimento ao Mandado de Averbação de Imóvel expedido em 26 de abril de 2024 pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Maria/PA nos autos da Ação de Divórcio Consensual e Partilha de Bens (Processo nº 0800258-29.2024.8.14.0047), livre de ônus reais, hipotecas, penhoras ou indisponibilidades, conforme Certidão de Inteiro Teor e Nada Consta expedida em 24 de setembro de 2026 (Selo Digital Certidão nº 3953695, Série A, Código de Segurança nº 59635930000035628165418190);
g) identificação cadastral e regularidade fiscal municipal: inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o Cadastro nº 001010020100001 e Inscrição Cadastral nº 01.01.002.0100.001 (endereço tributário na Travessa 07, nº 414, Lado Par, Setor 02, Quadra 02, Lote 11A, Bairro Remor, CEP 68.530-000), com valor venal total no exercício de 2026 de R$ 49.761,39 (quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e um reais e trinta e nove
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