DOMPA 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4115
centavos), encontrando-se integralmente quite com a Fazenda Pública Municipal quanto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e taxas correlatas, conforme Certidão Negativa de Débitos do Imobiliário emitida em 24 de setembro de 2026 (Código de Controle nº 18007A4C8B713B0A) e Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais do Cadastro Contribuinte nº 000028758 (Código de Controle nº AF331948892FD073). § 2º O imóvel contíguo destinatário do remembramento consiste em um terreno urbano denominado Lote nº 11 (Remanescente), da Quadra nº 02, situado no Setor Remor, nesta cidade e Comarca de Rio Maria, Estado do Pará, matriculado sob o nº 008.049 (CNM nº 067348.2.0008049-21), Livro nº 2, Registro Geral, fls. 149, de 03 de julho de 2019, no Serviço Extrajudicial do Único Ofício de Notas e dos Registros Públicos da Comarca de Rio Maria, Estado do Pará, no qual se acha edificada a residência da proprietária (Travessa 07, nº 395), com as seguintes características, dimensões, confrontações e histórico dominial e cadastral:
a) área territorial originária:225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) e perímetro geométrico de 60,00 m (sessenta metros); b) frente: voltada para a Travessa 07, medindo 15,00 m (quinze metros);
c) lado direito: confrontando com o Lote nº 11-A (objeto da matrícula nº 008.048), medindo 15,00 m (quinze metros), limite divisório pelo qual se verifica a estrita contiguidade física e territorial entre ambos os imóveis;
d) lado esquerdo: confrontando com o Lote nº 10, medindo 15,00 m (quinze metros);
e) fundos: confrontando com o Lote nº 12, medindo 15,00 m (quinze metros);
f) titularidade e cadeia dominial: consolidado na propriedade exclusiva e integral de Tatielly Paula de Oliveira por força da Av.01-M.008.049, datada de 10 de junho de 2024, efetuada em cumprimento ao Mandado de Averbação de Imóvel expedido em 26 de abril de 2024 pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Maria/PA nos autos da Ação de Divórcio Consensual e Partilha de Bens (Processo nº 0800258-29.2024.8.14.0047), livre de ônus reais, hipotecas, penhoras ou indisponibilidades, conforme Certidão de Inteiro Teor e Nada Consta expedida em 24 de setembro de 2026 (Selo Digital Certidão nº 3953696, Série A, Código de Segurança nº 69635930000055628165418190); g) identificação cadastral e regularidade fiscal municipal: inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o Cadastro nº 001020020130001 e Inscrição Cadastral nº 00.10.2002.0130.001 (Setor 02, Quadra 02, Lote 11, Unidade 01, Loteamento 000053, Bairro Remor, CEP 68.530-000), com área edificada residencial cadastrada de 150,00 m² e valor venal total no exercício de 2026 de R$ 45.389,96 (quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), encontrando-se integralmente quite com a Fazenda Pública Municipal quanto ao IPTU e taxas correlatas, conforme Certidões Negativas de Débitos do Imobiliário emitidas em 24 de setembro de 2026 (Código de Controle nº 02D85B43B6E14423) e em 19 de outubro de 2026 (Código de Controle nº 6008D84CBE10B403), Certidão de Valor Venal (Código de Controle nº 56229445B932554E) e Certidão de Existência (Código de Controle nº 96416D459B67FB9A).
Capítulo II Da Especificação Técnica do Desmembramento e do Remembramento Art. 3º Fica aprovado o destaque, por desmembramento da matrícula nº 008.048 (CNM nº 067348.2.0008048-24), da unidade imobiliária autônoma que passa a denominar-se Lote nº 11-B, da Quadra nº 02, situado no Setor Remor, no Município de Rio Maria, Estado do Pará, de propriedade exclusiva de Tatielly Paula de Oliveira, conforme Planta Topográfica Definitiva (Mapa Lote 11-B) e Memorial Descritivo Definitivo do Lote 11-B constantes do Anexo II deste Decreto, com as seguintes especificações técnicas, medidas lineares e confrontações: a) denominação e localização: Lote nº 11-B, Quadra nº 02, Setor Remor, zona urbana do Município de Rio Maria, Estado do Pará; b) matrícula de origem: Matrícula nº 008.048 (CNM nº 067348.2.0008048-24) do Serviço Extrajudicial do Único Ofício de Notas e dos Registros Públicos da Comarca de Rio Maria/PA;
c) área territorial total:150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados);
d) perímetro geométrico:50,00 m (cinquenta metros);
e) frente: voltada para a Avenida 16, medindo 15,00 m (quinze metros);
f) fundos: confrontando com a parcela remanescente do Lote nº 11-A (área de 75,00 m² oriunda da matrícula nº 008.048, ora vinculada à incorporação por remembramento ao Lote nº 11 da matrícula nº 008.049), medindo 15,00 m (quinze metros); g) lado direito: confrontando com o Lote nº 12, medindo 10,00 m (dez metros);
h) lado esquerdo: confrontando com a Travessa 07 (Travessa Sete), medindo 10,00 m (dez metros);
| i) caracterização física e urbanística: lote urbano de esquina, com testada principal para a Avenida 16 (15,00 m) e testada lateral secundária para a Travessa 07 (10,00 m), encontrando-se atualmente livre de edificações e fisicamente extremado por muro divisório em alvenaria em relação à área residencial contígua. |
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| Parágrafo único. A unidade imobiliária autônoma denominada Lote nº 11-B, descrita nas alíneas do_caput_deste artigo, atende integralmente ao conceito legal de desmembramento com aproveitamento do sistema viário existente, sem abertura, prolongamento, modificação ou ampliação de vias ou logradouros públicos, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 4º, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, do art. 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 45, de 14 de junho de 1985, e do art. 145, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 129, de 29 de dezembro de 2025, bem como supera os parâmetros urbanísticos mínimos de área (125,00 m²) e de testada (5,00 m) exigidos pelo art. 4º, inciso II, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e pelo art. 9º da Lei Municipal nº 45, de 14 de junho de 1985. |
| Art. 4º Fica tecnicamente individualizada a Parcela de 75,00 m² destinada exclusivamente à incorporação, mediante remembramento, ao imóvel contíguo objeto da matrícula nº 008.049, oriunda da fração remanescente da matrícula nº 008.048 (Lote nº 11-A, Quadra nº 02, Setor Remor), de propriedade exclusiva de Tatielly Paula de Oliveira, conforme Planta e Memorial Descritivo da Parcela Remanescente de 75,00 m² constantes do Anexo III deste Decreto, com as seguintes especificações técnicas, medidas lineares e confrontações: a) qualificação jurídica e urbanística: Parcela de 75,00 m² destinada exclusivamente à incorporação, mediante remembramento, ao imóvel contíguo objeto da matrícula nº 008.049, destituída de autonomia urbanística ou edilícia; b) matrícula de origem: Matrícula nº 008.048 (CNM nº 067348.2.0008048-24) do Serviço Extrajudicial do Único Ofício de Notas e dos Registros Públicos da Comarca de Rio Maria/PA; c) área territorial da parcela de anexação:75,00 m² (setenta e cinco metros quadrados), com configuração geométrica retangular de 15,00 m (quinze metros) por 5,00 m (cinco metros); |
| d) perímetro geométrico:40,00 m (quarenta metros); |
| e) frente (limite oeste): voltada para a Travessa 07 (Travessa Sete), em continuidade direta à testada do Lote nº 11 (matrícula nº 008.049), medindo 5,00 m (cinco metros); |
| f) fundos (limite leste): confrontando com o Lote nº 12, medindo 5,00 m (cinco metros); g) lado direito (limite norte, visto da Travessa 07): confrontando com o Lote nº 11-B (parcela autônoma de 150,00 m² destacada da matrícula nº 008.048), medindo 15,00 m (quinze metros); |
| h) lado esquerdo (limite sul, visto da Travessa 07): confrontando com o Lote nº 11 (imóvel contíguo objeto da matrícula nº 008.049, ao qual se incorpora), medindo 15,00 m (quinze metros). |
| § 1º Reconhece-se administrativamente, com base no levantamento topográfico cadastral, na planta geral de situação, no relatório fotográfico e na instrução técnica constante do Processo Administrativo nº 002/2026, que a parcela de 75,00 m² descrita no_caput_deste artigo já se encontra, no plano |
| fático e construtivo, material e funcionalmente integrada à edificação residencial unifamiliar de alvenaria pertencente à requerente, situada na Travessa 07, nº 395, Setor Remor (matrícula nº 008.049), compondo um único complexo residencial delimitado por muro próprio. |
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