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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 21/10/2026 · pág. 4

DOMPB 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4233

LICITAÇÃO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00055/2026

Pregão Eletrônico nº 00012/2026 – SRP. Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde de Caaporã – CNPJ nº 10.975.044/000190. Objeto: registro de preços para aquisição de material de consumo e equipamentos odontológicos para as Equipes de Saúde Bucal da Atenção Primária à Saúde e o Centro de Especialidades Odontológicas do Município de Caaporã/PB. Fornecedor: SUPRIMEDICE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME – CNPJ nº 10.567.214/0001-06. Itens: 69. Valor total registrado: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Vigência: 12 (doze) meses, contados do primeiro dia útil subsequente à divulgação no PNCP. Fundamento: Lei nº 14.133/2021 e Decreto Federal nº 11.462/2023. Data de assinatura: 16/10/2026. Signatários: Albarina Kelly de Lima Pereira, Secretária Municipal de Saúde, pelo Órgão Gerenciador, e o representante legal do Fornecedor.

Art. 1º Fica concedido reajuste salarial no percentual de 52% (cinquenta e dois por cento) sobre o vencimento básico dos cargos efetivos de Motorista e Tratorista, integrantes do quadro permanente de servidores do Município de Caaporã/PB.

§ 1º Os efeitos financeiros do reajuste previsto no caput, relativamente ao servidor que, na data de entrada em vigor desta Lei, esteja comprovadamente exercendo, de forma irregular, atribuições estranhas ao cargo efetivo de que é titular, terão início a partir da efetiva regularização de sua situação funcional e do retorno às atribuições legais do respectivo cargo.

§ 2º O disposto no § 1º não se aplica:

I – aos afastamentos e licenças legalmente remunerados; II – às férias;

III – à readaptação regularmente formalizada;

IV – à designação para função de confiança ou cargo em comissão; V – à cessão ou disposição formalmente autorizada;

VI – às substituições e demais hipóteses de exercício funcional expressamente previstas em lei.

Publicado por: Genário Alexandre de Lima Júnior Código Identificador: C514B0C7

LICITAÇÃO EXTRATO TERMO ADITIVO

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORÃ

EXTRATO DE ADITIVO

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA UBS PORTE 01, NO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ . FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Eletrônica nº 00001/2025. ADITAMENTO: Termo Aditivo nº 03 ao contrato nº 00032/2025-SDC-09.04.26 referente ao acréscimo de R$ 359.203,45 (trezentos e cinquenta e nove mil, duzentos e três reais e cinquenta e cinco centavos). PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Caaporã e N&G CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ASSINATURA: 11.08.26.

ALBARINA KELLY DE LIMA PEREIRA Secretaria Municipal de Saúde

Publicado por: Genário Alexandre de Lima Júnior Código Identificador: A5F6B67E

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

LEI 973/2026- REAJUSTE DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE MOTORISTA E TRATORISTA DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ/PB GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 973/2026

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE MOTORISTA E TRATORISTA DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, Estado da Paraíba , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 55, I, da Lei orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

§ 3º A caracterização da situação prevista no § 1º dependerá de processo administrativo individual, assegurados o contraditório e a ampla defesa, vedada sua declaração exclusivamente por informação da chefia imediata.

§ 4º Regularizada a situação funcional, o reajuste produzirá efeitos financeiros a partir da data do efetivo retorno às atribuições do cargo, sem efeitos retroativos.

§ 5º O disposto neste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões exclusivamente nos casos em que, assegurada a paridade, observadas as regras constitucionais e legais aplicáveis a cada benefício.

Art. 2º O reajuste previsto no art. 1º incidirá exclusivamente sobre o vencimento básico das categorias referidas, não alcançando gratificações, adicionais ou vantagens de natureza pessoal, salvo aquelas calculadas com base no vencimento básico.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Administração promover a atualização da tabela remuneratória dos cargos de Motorista e Tratorista, observando o percentual fixado nesta Lei, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças adotar as providências orçamentárias e financeiras necessárias à sua implementação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Caaporã/PB, 21 de outubro de 2026.

JOSÉ CARLOS FERREIRA MONTEIRO Prefeito Constitucional em exercício

Matéria Republicada Por Incorreção, Tendo em Vista a Supressão do § 5º do Artigo 1º

Código Identificador da Matéria Original: 333bee68 Em: 14/10/2026

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO SALÁRIO ATUAL SALÁRIO APÓS REAJUSTE
(52%)
Motoristas R$ 1.621,00 2.463,92
Tratoristas R$ 1.621,00 2.463,92

Matéria republicada por incorreção, tendo em vista a supressão do § 5º do artigo 1º

Código Identificador da Matéria Original: 333BEE68 Em: 14/10/2026

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