DOMPB 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4233
Considerando o disposto no art. 14, parágrafo único, da Lei Municipal nº 824, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências;
Considerando a nova composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPED, do Município de Caaporã/PB, conforme a nomeação dos membros representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil Organizada, nos termos da Portaria nº 505, de 08 de OUTUBRO de 2026;
Considerando a deliberação do Plenário do COMPED referente a eleição e composição da Diretoria do COMPED, em reunião ordinária realizada no dia 19/10/2026;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovada a composição da Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPED , na forma a seguir:
Presidente: Autânia Maria Silva de Oliveira ( representante sociedade civil )
Vice-presidente: Elyda Kelly Lopes da Silva ( representante governamental )
Secretário(a): Myllena Shanayra Alves Campêlo ( representante governamental )
Art. 2º Os membros da Diretoria do COMPED exercerão o mandato de 1 (um) ano, nos termos do art. 14, parágrafo único, da Lei Municipal nº 824/2022.
institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, a Política de Alfabetização do Estado da Paraíba, o Programa Alfabetiza Mais Paraíba e o Plano Municipal de Educação de Cabaceiras e demais normas educacionais aplicáveis, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou na 17ª Sessão Ordinária do último dia 19 / 10, o Projeto de Lei n° 328 / 2026, de autoria do Poder Executivo e, Ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização ( PMA ), instrumento de política pública permanente destinada a assegurar o direito de todas as crianças à alfabetização, ao letramento e ao desenvolvimento das competências linguísticas, matemáticas e socioemocionais, garantindo-lhes condições de aprendizagem desde a Educação Infantil até a consolidação das aprendizagens nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização constitui instrumento estratégico de planejamento educacional, de caráter permanente, voltado à melhoria da qualidade da educação pública municipal e à promoção da equidade no acesso, permanência e sucesso escolar.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização será implementada em regime de colaboração entre o Município, a União e o Estado da Paraíba, observadas as competências constitucionais dos entes federativos e em consonância com:
I – a Constituição da República Federativa do Brasil;
II – a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
III – a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação;
IV – a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
V – a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
VI – o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023;
VII – a Política de Alfabetização do Estado da Paraíba;
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMPED , do Município de Caaporã, Estado da Paraíba, 19 de outubro de 2026.
AUTÂNIA MARIA SILVA DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Publicado por: Julia Nazario de Oliveira Código Identificador: 33CDFB08
ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABACEIRAS
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.282, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, EM REGIME DE COLABORAÇÃO COM O COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA ( CNCA ), ESTABELECE PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS DE GOVERNANÇA, FORMAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E, DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, no uso de suas atribuições legais, constantes nos incisos I do art. 13 e VI do art. 64 da Lei Orgânica Municipal e, em consonância adicionalmente com a Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação, a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que
VIII – o Programa Alfabetiza Mais Paraíba; e,
IX – o Plano Municipal de Educação de Cabaceiras e demais normas educacionais aplicáveis.
Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização possui caráter permanente, devendo ser incorporada aos instrumentos de planejamento da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, independentemente das mudanças de gestão administrativa.
Art. 4º São beneficiários da Política Municipal de Alfabetização:
I – as crianças matriculadas na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal;
II – os estudantes que necessitem de recomposição das aprendizagens; III – os profissionais da educação que atuam nas etapas abrangidas por esta Lei; e,
IV – as famílias e a comunidade escolar, enquanto corresponsáveis pelo desenvolvimento educacional dos estudantes.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS, DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES. Seção I Dos Princípios.
Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização observará os seguintes princípios:
I – garantia do direito à aprendizagem; II – equidade e justiça educacional; III – inclusão e respeito à diversidade;
IV – valorização da infância como etapa essencial do desenvolvimento humano;
V – gestão democrática da educação;
VI – valorização dos profissionais da educação;
VII – cooperação entre os entes federativos;
VIII – transparência e controle social;
IX – planejamento baseado em evidências científicas e indicadores educacionais;
www.diariomunicipal.com.br/famup 6