DOMPB 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4233
X – fortalecimento da escola pública como espaço de formação cidadã;
XI – promoção da leitura, da escrita e do raciocínio matemático; e, XII – respeito às especificidades culturais, sociais e territoriais do Município.
Seção II Dos Objetivos.
Art. 6º Constituem objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I – assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do Ensino Fundamental;
II – consolidar as aprendizagens essenciais até o quinto ano do Ensino Fundamental;
III – fortalecer as práticas pedagógicas voltadas ao desenvolvimento da oralidade, da leitura, da escrita e da alfabetização matemática;
IV – reduzir desigualdades de aprendizagem entre escolas, turmas e estudantes;
V – promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes com defasagem educacional; VI – ampliar o acesso dos estudantes à literatura infantil e às práticas permanentes de leitura;
- VII – incentivar metodologias de ensino fundamentadas em evidências científicas;
VIII – fortalecer a parceria entre escola, família e comunidade; IX – elevar os indicadores de desempenho da Rede Municipal de Ensino nas avaliações internas e externas; e,
X – garantir atendimento educacional inclusivo aos estudantes público-alvo da Educação Especial.
Seção III
Das Diretrizes.
Art. 7º A implantação da Política Municipal de Alfabetização observará as seguintes diretrizes:
I – fortalecimento da Educação Infantil como etapa preparatória para a alfabetização;
II – integração entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
III – formação continuada dos profissionais da educação;
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IV – acompanhamento sistemático da aprendizagem;
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V – utilização pedagógica dos resultados das avaliações;
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir grupos técnicos, câmaras temáticas e comissões especiais para apoiar a implementação desta Lei, observada a legislação vigente. CAPÍTULO IV DO COMITÊ MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO.
Art. 12. Fica instituído o Comitê Municipal de Alfabetização como órgão consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 13. O Comitê será instituído por ato do Poder Executivo e terá composição representativa da gestão educacional e das unidades escolares, assegurada à participação dos profissionais da educação e dos órgãos de controle social.
§ 1º A composição, organização e funcionamento do Comitê serão disciplinados em regulamento.
§ 2º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.
Art. 14. Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização:
I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – analisar os indicadores de aprendizagem da Rede Municipal; III – propor estratégias para melhoria da alfabetização;
IV – acompanhar os resultados das avaliações educacionais;
V – emitir recomendações técnicas à Secretaria Municipal de Educação;
VI – incentivar a utilização pedagógica dos dados produzidos pelas avaliações;
VII – acompanhar a execução do Plano Municipal de Alfabetização; VIII – estimular a integração entre as políticas públicas voltadas à infância;
IX – apoiar a divulgação de práticas pedagógicas exitosas; e, X – apreciar o Relatório Municipal Anual de Alfabetização.
Art. 15. O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 16. As deliberações do Comitê terão caráter consultivo e orientador, devendo ser registradas em ata e encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação para as providências cabíveis.
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VI – incentivo às práticas de leitura e produção escrita;
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VII – fortalecimento da alfabetização matemática;
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VIII – recomposição contínua das aprendizagens;
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IX – desenvolvimento de ações voltadas à educação inclusiva;
CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES.
- X – promoção da participação das famílias na vida escolar;
XI – monitoramento permanente dos indicadores educacionais; e, XII – valorização das boas práticas pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares.
CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO.
Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, responsável pelo planejamento, implantação, monitoramento e avaliação das ações previstas nesta Lei.
Art. 9º A governança da Política Municipal de Alfabetização observará os princípios da eficiência administrativa, da cooperação institucional, da participação social, da transparência, da gestão baseada em evidências e da melhoria contínua da aprendizagem. Art. 10. Constituem instâncias de governança da Política Municipal de Alfabetização:
I – a Secretaria Municipal de Educação;
II – o Comitê Municipal de Alfabetização;
III – a Equipe Técnica Municipal de Alfabetização;
IV – as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
V – o Conselho Municipal de Educação;
VI – o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; e,
VII – demais órgãos e instituições parceiras formalmente integradas à execução da Política.
Art. 17. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Esportes coordenar, planejar, executar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Alfabetização, assegurando sua integração às políticas educacionais do Município e ao regime de colaboração com a União e o Estado da Paraíba.
Art. 18. São atribuições da Secretaria Municipal de Educação:
I – elaborar, implementar e atualizar o Plano Municipal de Alfabetização;
II – promover a articulação entre a Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
III – garantir formação continuada aos profissionais da educação; IV – assegurar acompanhamento pedagógico sistemático às unidades escolares;
V – coordenar avaliações diagnósticas, formativas e demais instrumentos de acompanhamento da aprendizagem;
VI – monitorar os indicadores educacionais da rede municipal; VII – elaborar e divulgar o Relatório Municipal Anual de Alfabetização;
VIII – promover ações de incentivo à leitura, à escrita e à alfabetização matemática;
IX – fortalecer bibliotecas escolares, cantinhos de leitura e demais espaços pedagógicos destinados à formação de leitores;
X – desenvolver ações permanentes de recomposição das aprendizagens;
XI – assegurar condições para a implantação da educação inclusiva no processo de alfabetização;
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