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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 21/10/2026 · pág. 65

DOMPB 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4233

do Município de Livramento – PB. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00014/2026, nos termos do Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21.

DOTAÇÃO: Dotação orçamentária: 2070 – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS 2120.13.695.1013.2031 – PROMOVER EVENTOS CULTURAIS (PRESERV. DA CULT. MUN) 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Fonte: 500. VIGÊNCIA: até 20/02/2027.

PARTES CONTRATANTES: Ernandes Barboza Nóbrega (pela contratante) e o Sr. Leandro Silva Santos (pela contratada).

Livramento - PB, 20 de Outubro de 2026

ERNANDES BARBOZA NÓBREGA – Prefeito

Publicado por: Renato Eduardo Marques Código Identificador: 16B97B35

ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA

GABINETE DO PREFEITO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00032/2026

Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00032/2026, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO, DESTINADOS A ATENDER ÀS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA – PB; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: HELITANIA ELBA DOS SANTOS - R$ 50.528,00.

Nova Palmeira - PB, 20 de Outubro de 2026

ANTONIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO - Prefeito

Publicado por: Micaelly Silva Macedo Código Identificador: 986DB6BC

GABINETE DO PREFEITO ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00041/2026

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00041/2026, fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE ESPAÇO RECREATIVO INFANTIL, COMPREENDENDO A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA DE 20 MM, SERVIÇOS DE PAISAGISMO E FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PARQUE INFANTIL (PLAYGROUND) EM MADEIRA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA – PB; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: RUGS AMBIENTES E SOLUCOES LTDA - R$ 23.639,72.

Nova Palmeira - PB, 20 de Outubro de 2026

ANTONIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO - Prefeito

Publicado por: Micaelly Silva Macedo Código Identificador: 903F1E58

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 049/2026/GPPM, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ZONA RURAL E URBANA DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA – PB POR 180 DIAS (CENTO E OITENTA DIAS) EM VIRTUDE DA ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NOVA

PALMEIRA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil; e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 003/2026, emitido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, que aponta a gravidade da situação enfrentada pelo município;

CONSIDERANDO a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme dispõe o art. 30, inciso I, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Município de Nova Palmeira está localizado na região do semiárido paraibano e que a irregularidade das chuvas tem provocado severa estiagem;

C ONSIDERANDO que a estiagem prolongada resultou em significativos prejuízos às culturas agrícolas e à atividade pecuária, impactando diretamente a economia local e a subsistência das famílias rurais;

CONSIDERANDO a necessidade de prover o atendimento à população atingida pelo fenômeno, especialmente quanto à complementação do abastecimento de água potável por meio de carros-pipa, bem como ao fornecimento de água para os rebanhos;

CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal não dispõe de recursos financeiros suficientes para enfrentar, de forma autônoma, a crise hídrica que assola o município, dificultando a garantia de condições mínimas para a dignidade da população;

CONSIDERANDO que famílias em situação de vulnerabilidade social têm procurado o poder público municipal em busca de soluções para a manutenção de sua alimentação básica e acesso à água;

CONSIDERANDO ser dever do Poder Público buscar alternativas para minimizar os efeitos adversos dos fenômenos naturais sobre a população;

CONSIDERANDO, por fim, a urgência e a excepcionalidade da situação enfrentada, que exige a adoção imediata de providências por parte da administração municipal;

D E C R E T A

Art. 1º Fica decretada situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nas áreas URBANA E RURAL do município de Nova Palmeira – PB, afetadas pela estiagem COBRADE (1.4.1.1.0).

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