Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 21/10/2026 · pág. 77

DOMPB 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4233

MÁRMORES CINZA PARA REVESTIMENTO DE JARDINEIRAS E SOLEIRAS DA PRAÇA BOM JESUS NESTE MUNICÍPIO; com base nos elementos constantes da exposição de motivos correspondente, a qual sugere a contratação de:

JOSÉ FERNANDO LEITE AIRES Prefeito

Publicado por: Kezia Silmara Costa Farias Código Identificador: 2E3D1EC9

GABINETE DO PREFEITO RATIFICAR O PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00072/2026

Boa Vista - PB, 20 de Outubro de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

RATIFICAR o procedimento de Dispensa de Licitação nº DV00072/2026, que objetiva: AQUISIÇÃO DE FARMAMENTOS E FIGURINOS PARA OS INTEGRANTES DA BANDA MARCIAL DA ESCOLA FRANCISCA LEITE VITORINO E DA FILARMÔNICA MUNICIPAL DE BOA VISTA–PB; com base nos elementos constantes da exposição de motivos correspondente, a qual sugere a contratação de:

Publique-se e cumpra-se.

JOSÉ FERNANDO LEITE AIRES Prefeito

Publicado por: Kezia Silmara Costa Farias Código Identificador: FA2C4F71

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 143/2026 - INSTITUI A COMISSÃO TÉCNICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BONITO DE SANTA FÉ/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 143/2026 DE, 20 DE OUTUBRO DE 2026.

INSTITUI A COMISSÃO TÉCNICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BONITO DE SANTA FÉ/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ, ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206 e 208 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no que se refere à garantia do direito à educação e à Educação Especial;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que assegura sistema educacional inclusivo e condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, com as alterações promovidas pelo Decreto Federal nº 12.773, de 8 de dezembro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva – PNEEI e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva – Reneei;

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 421, de 15 de maio de 2026, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva – PNEEI e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva – Reneei;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 021/2026, de 18 de março de 2026, que institui a Política Municipal de Educação Especial Inclusiva de Bonito de Santa Fé/PB e estabelece diretrizes para sua organização, implementação, acompanhamento e monitoramento;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 922/2025, de 25 de abril de 2025, que institui o Programa Educador Social Voluntário, bem como a necessidade de compatibilização de suas disposições com as normas vigentes relativas à atuação dos profissionais de apoio escolar;

CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas nº 001.2026.042550, instaurado no âmbito do Projeto Estratégico ―Educação Sem Barreiras‖, destinado ao acompanhamento da política municipal relacionada à disponibilização e atuação dos profissionais de apoio escolar e à efetividade da inclusão educacional; CONSIDERANDO as recomendações constantes do Parecer Técnico-Pedagógico emitido no âmbito do referido Procedimento Administrativo, especialmente quanto à adequação normativa, à formação continuada dos profissionais de apoio escolar, à efetivação dos instrumentos de planejamento individualizado e ao dimensionamento das necessidades de apoio;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismo permanente de acompanhamento, articulação e monitoramento da Política Municipal de Educação Especial Inclusiva;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Bonito de Santa Fé/PB, a Comissão Técnica Municipal de Educação Especial Inclusiva, de caráter permanente, técnico, consultivo, propositivo e de acompanhamento.

Art. 2º. A Comissão tem por finalidade contribuir para o planejamento, a organização, o acompanhamento, o monitoramento e o fortalecimento da Política Municipal de Educação Especial Inclusiva, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 021/2026 e demais normas aplicáveis.

Parágrafo único. O acompanhamento e o monitoramento pela Comissão serão realizados, preferencialmente, mediante análise de documentos, relatórios, registros, informações prestadas pelos setores responsáveis, reuniões e demais instrumentos administrativos, sem prejuízo da realização de visitas técnicas às unidades escolares quando a Comissão, diante das circunstâncias do caso, entender necessárias.

Art. 3º. Para fins deste Decreto, constituem público da Educação Especial:

I – estudantes com deficiência;

II – estudantes com Transtorno do Espectro Autista – TEA; e III – estudantes com altas habilidades ou superdotação.

Parágrafo único. Os estudantes com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH, dislexia ou outros transtornos de aprendizagem terão assegurados os direitos, estratégias e apoios educacionais previstos na legislação específica, não sendo tais

www.diariomunicipal.com.br/famup 77