Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 21/10/2026 · pág. 78

DOMPB 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4233

condições, isoladamente, caracterizadoras do público da Educação Especial.

Art. 4º. Compete à Comissão Técnica Municipal de Educação Especial Inclusiva:

I – acompanhar e monitorar a implementação da Política Municipal de Educação Especial Inclusiva na Rede Municipal de Ensino;

II – verificar e acompanhar, a partir das informações e documentos apresentados pelos setores responsáveis, a organização das ações relacionadas ao Atendimento Educacional Especializado – AEE; III – orientar e propor medidas para o aperfeiçoamento dos fluxos relacionados ao estudo de caso, ao Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE e ao Plano Educacional Individualizado – PEI; IV – acompanhar, por meio de relatórios, registros, informações e demais documentos encaminhados pelos setores responsáveis, a implementação e atualização dos instrumentos pedagógicos individualizados previstos na legislação; V – analisar as informações apresentadas pelos setores competentes acerca das barreiras existentes no contexto escolar, das potencialidades dos estudantes e das respectivas demandas de apoio e acessibilidade, propondo medidas quando necessárias;

VI – subsidiar tecnicamente a Secretaria Municipal de Educação no planejamento e dimensionamento da oferta de profissionais de apoio escolar, considerando as necessidades individuais identificadas por meio do estudo de caso;

VII – acompanhar, por meio das informações e documentos fornecidos pelos setores responsáveis, a organização da atuação dos profissionais de apoio escolar, observadas as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 021/2026 e na legislação vigente;

VIII – contribuir para que as atribuições dos profissionais de apoio escolar não se confundam com funções próprias da docência ou do Atendimento Educacional Especializado – AEE;

IX – acompanhar a elaboração, implementação e avaliação do Programa de Formação Continuada destinado aos profissionais de apoio escolar e demais profissionais envolvidos na Educação Especial Inclusiva;

X – acompanhar o cumprimento dos requisitos de formação dos profissionais de apoio escolar previstos na legislação vigente;

XI – propor mecanismos de supervisão periódica e preventiva da atuação dos profissionais de apoio escolar;

XII – propor fluxos, protocolos, instrumentos e procedimentos destinados ao fortalecimento da Educação Especial Inclusiva na Rede Municipal de Ensino; XIII – propor medidas destinadas à identificação e eliminação de barreiras pedagógicas, atitudinais, comunicacionais, arquitetônicas, tecnológicas e institucionais;

XIV – propor ações de prevenção e enfrentamento ao capacitismo e a outras formas de discriminação no ambiente educacional;

XV – propor e incentivar a articulação entre professores da sala comum, professores do AEE, profissionais de apoio escolar, equipes pedagógicas, gestores escolares, Equipe Multiprofissional da Educação, estudantes e famílias;

XVI – propor, quando necessário, articulação com as políticas de Saúde e Assistência Social, Conselho Tutelar e demais órgãos e serviços da rede de proteção;

XVII – contribuir para a sistematização de dados relativos aos estudantes público da Educação Especial e aos serviços, recursos e apoios disponibilizados pela Rede Municipal de Ensino;

XVIII – propor à Secretaria Municipal de Educação medidas administrativas, pedagógicas e normativas destinadas ao aprimoramento da Política Municipal de Educação Especial Inclusiva; XIX – acompanhar, junto aos setores competentes, as providências destinadas à adequação da legislação municipal relativa aos profissionais de apoio escolar, especialmente aquelas decorrentes das recomendações do Procedimento Administrativo nº 001.2026.042550; XX – acompanhar e verificar o cumprimento das recomendações constantes do Parecer Técnico-Pedagógico emitido no âmbito do Procedimento Administrativo nº 001.2026.042550 – Projeto Educação Sem Barreiras; e

XXI – elaborar atas, relatórios, planos de ação e demais documentos necessários ao registro e acompanhamento das atividades da Comissão.

§ 1º Para o exercício das competências previstas neste artigo, a Comissão poderá solicitar aos setores competentes documentos, relatórios, registros, informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento das medidas adotadas.

§ 2º A atuação da Comissão não pressupõe acompanhamento presencial permanente ou realização periódica obrigatória de visitas às unidades escolares.

§ 3º A Comissão poderá realizar visitas técnicas às unidades escolares sempre que, mediante avaliação de seus membros, considerar a medida necessária para esclarecimento de situação específica, conhecimento da realidade escolar, verificação de providências ou formulação de propostas.

§ 4º As visitas previstas no § 3º terão caráter técnico e complementar, não substituindo as atribuições de acompanhamento, supervisão e gestão próprias da Secretaria Municipal de Educação, da gestão escolar, do AEE, da coordenação pedagógica e dos demais profissionais competentes.

Art. 5º. A atuação da Comissão não substituirá as atribuições da Secretaria Municipal de Educação, da unidade escolar, dos professores da sala comum, dos professores do Atendimento Educacional Especializado – AEE, das equipes pedagógicas, dos gestores escolares ou dos demais profissionais responsáveis pelos processos educacionais.

§ 1º Compete à Comissão acompanhar, orientar, propor medidas, verificar o cumprimento das providências e subsidiar tecnicamente a organização dos processos relacionados à Educação Especial Inclusiva no âmbito da Rede Municipal de Ensino, respeitadas as competências dos setores responsáveis pela execução das ações.

§ 2º O acompanhamento realizado pela Comissão terá caráter predominantemente técnico, consultivo, propositivo e de monitoramento, não lhe cabendo assumir a execução cotidiana das atividades pedagógicas, administrativas ou de supervisão próprias das unidades escolares e dos setores competentes.

Art. 6º. A Comissão Técnica Municipal de Educação Especial Inclusiva será composta por 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente de cada um dos seguintes segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação;

III – Atendimento Educacional Especializado – AEE;

VII – Equipe Multiprofissional da Educação; e

VIII – Assessoria Jurídica ou Procuradoria-Geral do Município.

§ 1º Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelos setores ou segmentos que representam e designados por ato próprio.

§ 2º O suplente substituirá o respectivo titular em suas ausências, afastamentos ou impedimentos.

Art. 7º. Os membros da Comissão terão mandato de 02 (dois) anos, permitidas reconduções sucessivas, sem limitação de número, mediante nova indicação do respectivo setor ou segmento.

Parágrafo único. A substituição de membro poderá ocorrer antes do término do mandato, mediante nova indicação do setor ou segmento representado.

Art. 8º. A Comissão terá 01 (um) Coordenador, 01 (um) ViceCoordenador e 01 (um) Secretário, escolhidos dentre os membros titulares, mediante votação realizada na primeira reunião da Comissão.

www.diariomunicipal.com.br/famup 78