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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 21/10/2026 · pág. 79

DOMPB 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4233

§ 1º A escolha ocorrerá por maioria simples dos membros presentes, observado o quórum estabelecido neste Decreto.

§ 2º Compete ao Coordenador:

I – convocar e presidir as reuniões da Comissão;

II – coordenar e orientar os trabalhos;

III – organizar, juntamente com o Secretário, as pautas das reuniões; IV – acompanhar o cumprimento das deliberações e dos encaminhamentos;

V – representar a Comissão quando necessário; e

VI – articular, junto à Secretaria Municipal de Educação e aos demais órgãos competentes, as ações necessárias ao funcionamento da Comissão.

§ 3º Compete ao Vice-Coordenador:

I – substituir o Coordenador em suas ausências, afastamentos e impedimentos; II – auxiliar o Coordenador na organização, acompanhamento e execução das atividades da Comissão;

III – acompanhar, juntamente com o Coordenador, o cumprimento das deliberações e dos encaminhamentos da Comissão; e IV – exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Coordenador ou deliberadas pela Comissão.

§ 4º Compete ao Secretário:

I – organizar os documentos e expedientes da Comissão;

II – auxiliar na preparação das pautas das reuniões; III – elaborar e manter arquivadas as atas;

IV – registrar as deliberações, encaminhamentos, responsáveis e prazos; e

V – manter organizados os registros administrativos da Comissão. § 5º O Coordenador, o Vice-Coordenador e o Secretário exercerão suas funções durante o período do mandato dos membros da Comissão, permitida a reeleição para mandatos sucessivos.

§ 6º Em caso de vacância de qualquer das funções previstas no caput, será realizada nova eleição entre os membros titulares para o período restante do mandato.

Art. 9º. A Comissão reunir-se-á ordinariamente de forma bimestral e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º O calendário das reuniões ordinárias será definido pela própria Comissão.

§ 2º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador ou mediante solicitação da maioria dos membros titulares.

V – formas de acompanhamento e monitoramento; e VI – documentação comprobatória das providências adotadas.

§ 2º O Plano de Ação deverá contemplar as medidas relacionadas às recomendações constantes do Procedimento Administrativo nº 001.2026.042550, sem prejuízo de outras demandas identificadas pela Rede Municipal de Ensino.

§ 3º O monitoramento do Plano de Ação será realizado bimestralmente pela Comissão, preferencialmente durante as reuniões ordinárias, mediante verificação das ações concluídas, em andamento, não iniciadas ou de caráter contínuo.

§ 4º Os resultados do monitoramento deverão ser registrados em ata e, quando necessário, em relatório próprio, contendo os avanços, pendências, responsáveis e providências estabelecidas para o período subsequente.

Art. 13. Os documentos produzidos, recebidos ou analisados pela Comissão que contenham informações pessoais dos estudantes e de suas famílias deverão observar o dever de sigilo e a legislação relativa à proteção de dados pessoais.

Parágrafo único. O acesso às informações individualizadas ficará restrito aos agentes e profissionais cuja atuação justifique seu conhecimento.

Art. 14. As manifestações e deliberações da Comissão terão caráter técnico, consultivo e propositivo, destinando-se a subsidiar as decisões administrativas da Secretaria Municipal de Educação e dos demais órgãos competentes, respeitadas as atribuições legais de cada setor.

Art. 15. A Comissão poderá elaborar Regimento Interno para disciplinar aspectos complementares relativos à organização e ao seu funcionamento, observado o disposto neste Decreto.

Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.

Art. 17. Os casos omissos relativos ao funcionamento da Comissão serão apreciados pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Comissão quando necessário.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

§ 3º As reuniões serão registradas em ata, contendo, no mínimo:

I – data e local;

II – participantes;

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Bonito de Santa Fé/PB, 20 de outubro de 2026.

III – assuntos constantes da pauta;

VI – prazos estabelecidos.

Art. 10. A Comissão reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros em exercício e deliberará por maioria simples dos membros presentes.

Parágrafo único. Em caso de empate, caberá ao Coordenador o voto de desempate.

Art. 11. A Comissão poderá convidar representantes de órgãos públicos, conselhos, instituições, profissionais, familiares, especialistas e integrantes da rede de proteção para participar de reuniões ou discussões específicas, sem direito a voto. Parágrafo único. Poderão ser convidados, especialmente, representantes das políticas de Saúde e Assistência Social, do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal de Educação e de outros órgãos ou serviços relacionados à matéria em discussão.

Art. 12. A Comissão elaborará e manterá atualizado Plano de Ação, destinado à organização e ao monitoramento das medidas necessárias ao fortalecimento da Política Municipal de Educação Especial Inclusiva.

§ 1º O Plano de Ação deverá conter, sempre que aplicável:

III – responsáveis;

IV – prazos;

ANTONIO LUCENA FILHO Prefeito Constitucional

Publicado por: Antonio Furtado de Figueiredo Neto Código Identificador: 5D88040E

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO N.º 055/2026 DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO N° 04/2026

TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO N.º 055/2026 DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO N° 04/2026, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS-PB E A EMPRESA: JOSE RAMOS DE MARIA JUNIOR LTDA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ/MF - CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA SOB O N° 46.674.962/0001-27, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE OFICINA MECÂNICA PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS LINHA LEVE, MÉDIA E PESADA PERTENCENTES A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CACIMBAS - PB.

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