Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 21/10/2026 · pág. 80

DOMPB 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4233

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS , Estado da Paraíba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, situada na Rua São José, 35 - Centro - CEP: 58.698-000 - Cacimbas - PB, inscrita no CNPJ (MF), sob o nº 01.612.686/0001-34 , representado neste ato pelo Chefe do Executivo Municipal, o Prefeito NILTON DE ALMEIDA , portador do CPF: 737.584.697-91 e RG: 2168721 SSP/SP, aqui denominado de CONTRATANTE , e do outro lado a empresa JOSE RAMOS DE MARIA JUNIOR LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 46.674.962/0001-27 , com sede no endereço a ROD BR-230, n° SN, KM 338, Bairro: NOE TRAJANO, Patos - PB, CEP: 58.705235, neste ato representado pelo senhor JOSE RAMOS DE MARIA JUNIOR , (sócio, procurador, credenciado) portador do RG Nº 3090989, expedida por SSDS/PB e do CPF Nº 057.834.42461 , celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo aditivo tem como objeto alterar o Contrato nº 055/2026, tendo em vista que a necessidade de acrescentar o percentual de 25% sob o valor contratado.

Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Prefeito Francisco Carneiro, S/N - Centro - Caiçara - PB, por meio do site portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Aquisição de Veículos automotor 100% elétrico, tipo hatch, zero quilômetro, capacidade para 05 (cinco) passageiros, transmissão automática, potência mínima de 95 cv, autonomia mínima de 291 km (PBEV), bateria com capacidade mínima de 44 kWh. Abertura da sessão pública: 08:30 horas do dia 30 de Outubro de 2026. Início da fase de lances: 08:31 horas do dia 30 de Outubro de 2026. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 17:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (083) 3370 1200. E-mail: [email protected]. Edital: www.caicara.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp.

Caiçara - PB, 20 de Outubro de 2026

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO TERMO ADITIVO O valor total do presente aditivo é de R$ 41.281,25 (QUARENTA E UM MIL DUZENTOS E OITENTA E UM REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) , valor equivalente a 25% do contrato original.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO

As despesas decorrentes do presente aditivo ficarão à conta da respectiva classificação orçamentária contratual prevista na Lei Orçamentária do Exercício financeiro de 2026/2027.

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

6.O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal contratante, e encontra amparo legal no artigo 107, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas, naquilo que não colidir com os termos deste termo aditivo, todas as demais cláusulas do contrato original firmado entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA juntamente com as testemunhas abaixo.

Cacimbas - PB, 09 de outubro de 2026.

Prefeitura Municipal de Cacimbas NILTON DE ALMEIDA Prefeito Municipal Contratante

JOSE RAMOS DE MARIA JUNIOR LTDA CNPJ: 46.674.962/0001-27 Contratado

Publicado por: Pedro Glicerio Farias Leite Código Identificador: 5404AFC9

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLIC AVISO PE 003 2026

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2026

SEVERINO VIEIRA DE LIMA JÚNIOR - Pregoeiro Oficial

Publicado por: Severino Vieira de Lima Junior Código Identificador: C089C5CE

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATI

GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS

DECRETO Nº 23/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a transferência da comemoração do Dia do Servidor Público e declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATI/PB, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública em promover a adequada organização das atividades administrativas, assegurando a continuidade da prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que a transferência do ponto facultativo não compromete a homenagem destinada aos servidores públicos municipais, preservando a finalidade comemorativa da data, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) a comemoração do Dia do Servidor Público, originalmente celebrado em 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), sendo a data considerada Ponto Facultativo, nos termos da Lei Municipal, aplicando-se à todas as Repartições Públicas Municipais.

Art. 2º Em decorrência da transferência da data de comemoração do Dia do Servidor Público para o dia 30 de outubro de 2026 (sextafeira), no dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) haverá expediente normal em todas as repartições públicas municipais.

Art. 3º Excetua-se do disposto neste Decreto, os atendimentos de Urgência e Emergência fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, que possui escalas de trabalho em regime de plantão, em razão da prestação de serviços ininterruptos de urgência e emergência.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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